Respostas

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    Fernanda Freitas Terça, 30 de outubro de 2001, 13h43min

    Olá João Carlos, é um prazer poder ajudá-lo e posso te dar todas informações possíveis sobre a Introdução ao Direito I e II pois tive-as em minha grade.Sendo assim posso lhe dizer que é onde dá-se uma base ao futuro jurista(já que essas matérias são aplicadas nos primeiros períodos)e inicia-o a todas as matérias pretendidas na grade do curso de Direito demonstrando "um pouco de tudo".
    Em relação ao jurista Miguel Reale te informo que foi um precursor e fundamentador a esse estudo bastante abrangente que como o nome já diz introduz o acadêmico na profissão aspirante a seguir relatando um pouco de todas as áreas.Espero ter ajudado e no mais escreva-me tudo jóia?!
    AT
    Fernanda Freitas

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    Nelson Joaquim Sábado, 23 de fevereiro de 2002, 12h54min

    A Cadeira de Introdução ao Estudo do Direito I tem como objetivo inicial abrir para os alunos as portas do Curso de Direito. Trata-se de uma disciplina propedêutica, eclética e enciclopédica, que tem características introdutória e formativa, ou seja, função didática. Além disso, a disciplina tem dois objetivos gerais básicos: primeiro - ministrar noções, provenientes de diversos campos do conhecimento, para compreensão do fenômeno jurídico; segundo - fornecer informações para o aluno compreender os conceitos gerais e fundamentais da Ciência do Direito. De resto, abrangendo aspectos filosóficos, históricos, sociológicos e jurídicos.

    Por fim, o estudante de direito deve ter paciência; não pretender encontrar num livro só tudo o que necessita. A disciplina Introdução ao Estudo do Direito é apenas uma abertura, que deve levar-nos a ampliar nosso universo e nunca reduzi-lo a esquemas simplificados.

    "O direito é uma obra inacabada"

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    Daniela Quarta, 01 de maio de 2002, 1h49min

    Concordo que o Direito é uma obra inacabada. Pois sempre estaremos pesquisando e aprendendo.

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    Nelson Joaquim Terça, 07 de maio de 2002, 21h50min

    A Cadeira de Introdução ao Estudo do Direito I tem como objetivo inicial abrir para os alunos as portas do Curso de Direito. Trata-se de uma disciplina propedêutica, eclética e enciclopédica, que tem características introdutória e formativa, ou seja, função didática. Além disso, a disciplina tem dois objetivos gerais básicos: primeiro – ministrar noções, provenientes de diversos campos do conhecimento, para compreensão do fenômeno jurídico; segundo – fornecer informações para o aluno compreender os conceitos gerais e fundamentais da Ciência do Direito. De resto, abrangendo aspectos filosóficos, históricos, sociológicos e jurídicos.

    A primeira questão que se coloca para os estudantes de direito, consiste em responder: O QUE É O DIREITO? – É possível definir o termo “Direito” de maneira homogênea e definitiva? Segundo a doutrina predominante, não é possível estabelecer uma única definição lógica de “Direito”, uma vez que o vocábulo “Direito” é empregado em diferentes acepções, (Direito como norma ou Direito em sentido objetivo; Direito como faculdade ou Direito subjetivo; Direito como justo ou ideal de Justiça; Direito como ciência; Direito como ramo do conhecimento; Direito como fato social etc.). Pode-se, porém, a título provisório admitir que o Direito é lei e ordem, isto é, um conjunto de regras de conduta obrigatórias, que garante a convivência social, pela coerção pública.

    EMENTA: A disciplina “Introdução ao Estudo do Direito ”. Noção elementar de Direito. Sociedade e Direito. Direito como ciência. A tridimensionalidade do Direito: fato, valor e norma. Divisão do Direito. O Direito e a moral. Direito, Justiça e Equidade. Fontes do Direito. Norma Jurídica e a lei. Hermenêutica jurídica: Interpretação, Integração e Aplicação do Direito. Lei de Introdução ao Código Civil e a lei complementar 95/98. Relação jurídica e direito subjetivo.

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