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    Marcelo Sábado, 02 de março de 2002, 16h06min

    Preciso de infomações sobre Direito Hebraico, pois tenho um trabalho a realizar e não possuo nenhuma referência. Obrigado

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    Nelson Joaquim Quarta, 27 de março de 2002, 13h39min

    DIREITO HEBRAICO

    1. ORIGEM.

    Os HEBREUS eram povos nômades da família semítica, ou seja, semitas (babilônio sírios, hebreus, fenícius, cartagineses, Árabes, assírios e egípcios), que viviam em tribos, originalmente habitando a Palestina. Eles atravessaram a Palestina, em direção ao Egito, na época em que Hamurabi reinava na Babilônia. Durante quase cinco séculos os Hebreus conviveram com egípcios: ganharam dinheiro com o comércio e cargos importantes no governo do Egito (Ex. José, filho de Jacó, foi ministro do Faraó ).

    No entanto, por volta de 1580 a .C os egípcios passaram a maltratar, humilhar e escravizar os hebreus. Então, o hebreu Moises, que nasceu no Egito, recebeu mensagem divina para retirar o seu povo do cativeiro e retornar à Palestina (êxodo). Diante da recusa do Faraó em permitir a saída do seu povo, Moises lançou 10(dez) pragas sobre o Egito, até que com a última – a morte dos primogênitos – obteve a permissão. Entretanto, quando estava caminhando com o seu povo, o Faraó mandou um exercito persegui-los, mas este foi tragado pelas águas do mar vermelho, que fechou logo após a passagem dos israelitas.

    Iniciou-se, então, a fase sedentária e legislativa do reino de Israel por volta de 1400 a 1300 a .C, quando surgiu o último dos cinco livros do antigo testamento, DEUTERONÔMIO (segunda lei).Trata-se de regras religiosas e jurídicas aplicadas aos hebreus e vigorou, em parte, até a queda do reino de Judá, em 586 a.C.

    O reino de Israel encontra seu apogeu em Davi (1005-966 a. C) e Salomão, seu filho (966-926 a .C). Contudo, em 721 a.C., divergências internas provocam a divisão em dois reinos: reino de Israel e reino de Judá: o primeiro foi destruído pelos Assírios; o segundo, apesar de dominado pelos Persas e Babilônicos, permanece, como já mencionamos, até 586 a.C. vale lembrar, que o Rei da Babilônia Nabucodonosor deportou o rei de Judá Joaquim para Babilônia e, em seguida, o seu exercito incendiou e destruiu o templo de Jerusalém.

    Por fim , os romanos ocuparam a palestina e promoveram a diáspora, em 70 d. C, ocorrendo a dispersão dos Hebreus, mas estes exerceram profunda influencia moral, religiosa e jurídica no ocidente.

    2. CARACTERÍSTICAS

    2.1. O direito hebraico é um direito religioso(Religião Monoteísta). Trata-se de um Código jurídico e religioso, onde as normas morais, religiosas e jurídicas se confundem.
    2.2. Todo crime é um pecado, pelo qual o homem é responsável perante Deus, e não perante o Estado.
    2.3. O Código de Hamurabi tinha um conteúdo mais jurídico, enquanto o DEUTERONÔMIO apresenta um caráter mais RELIGIOSO, embora tenha havido influências daquele neste.
    2.4. Influenciou o direito romano, direito medieval, direito canônico, direito muçulmano, direito germânico e a cultura jurídica ocidental.

    No trigésimo sétimo ano do cativeiro de Joaquim, o rei de Babilônia Evil-Merodac concedeu-lhe a liberdade e um trono mais elevado que os dos reis da Babilônia. E, até o fim de sua vida, Joaquim comia à mesa do rei de Babilônia (Cf. Deuteronômio 2:27)

    3. FONTES DO DIREITO

    A Bíblia é um livro sagrado que contém “a LEI” revelada por DEUS aos israelitas.

    3.1 PENTATEUCO. Para os Judeus PENTATEUCO tem o nome de TORA, que significa LEI ESCRITA, revelada por DEUS. Trata-se da parte principal do VELHO TESTAMENTO, que compreende 5 (cinco) livros:

    a) GÊNESIS (livro das origens)
    b)ÊXODO (saída do Egito)
    c)LEVÍTICO (regras religiosas sobre culto e rituais)
    d)NÚMEROS (permanência dos hebreus no deserto – 12 tribos ou clãs)
    e)DEUTERONOMIO. (livro religioso e jurídico)

    3.2. DEUTERONÔMIO. É um livro da lei, que estabelece normas de direito público, direito privado, direito de família, direito do trabalho, direito penal e processual.

    A idéia central do DEUTERONÔMIO é a EXORTAÇÃO À OBEDIÊNCIA (4: 2-5); RELEMBRA O DECÁLOGO (5: 1 A 10). Moises utilizou método de persuasão semelhante ao Rei Hamurabi, como líder religioso e político.

    3.3. DECÁLOGO. Ditado à Moises no Monte Sinai por Jeová, encontra-se no Êxodo (XX, 2-7) e no DEUTERONÔMIO (V, 6-18), contém, regras de caráter moral, religioso e jurídico: Tu não matarás; Tu não levantarás falso testemunho contra o teu próximo; Não cometereis adultério; Não roubaras etc...

    4. ALGUNS INSTITUTOS JURÍDICOS (DEUTERONÔMIO)

    4.1. ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (16:18)

    4.2. PERÍODO DE DESCANSO DA JORNADA DE TRABALHO (5:12-13-14)

    4.3.ESCRAVIDÃO POR DÍVIDA (15:12-13-14)

    4.4. TESTEMUNHA (19:15)

    4.5. FALSO TESTEMUNHO (19:16-18-21)

    4.6. PODER FAMILIAR (21:18 A 21)

    4.7. CRENÇAS E CULTOS RELIGIOSOS (17:3 E 7)

    4.8. CASAMENTO (22:13-14-20=28)

    4.9. ADULTÉRIO (22:22)
    Obs: Comparar com as instituições e institutos jurídicos do direito moderno.

    5. SUGESTÕES BIBLIOGRAFICAS.
    5.1. ALTAVILA, Jayme de. Origem do Direito dos Povos. 8ª ed. São Paulo: ícone. 2000.

    5.2. GILISSEN, John. Introdução Histórica ao Direito: Lisboa: Fund. Calouste Gulbenkian. 3.ª edição. 2001.

    5.3. DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. São Paulo. Martins Fontes. 1998.

    5.4. PEDROSA, Ronaldo Leite. Direito em história. Nova Friburgo. Editora Imagem Virtual. 2000.

    5.5. PINHEIRO, Rahph Lopes. História do direito. Rio de Janeiro. Thex Editora. 9ª edição.2000.

    Prof. Nelson Joaquim

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    Nelson Joaquim Quarta, 27 de março de 2002, 13h44min

    DIREITO HEBRAICO

    1. ORIGEM.

    Os HEBREUS eram povos nômades da família semítica, ou seja, semitas (babilônio sírios, hebreus, fenícius, cartagineses, Árabes, assírios e egípcios), que viviam em tribos, originalmente habitando a Palestina. Eles atravessaram a Palestina, em direção ao Egito, na época em que Hamurabi reinava na Babilônia. Durante quase cinco séculos os Hebreus conviveram com egípcios: ganharam dinheiro com o comércio e cargos importantes no governo do Egito (Ex. José, filho de Jacó, foi ministro do Faraó ).

    No entanto, por volta de 1580 a .C os egípcios passaram a maltratar, humilhar e escravizar os hebreus. Então, o hebreu Moises, que nasceu no Egito, recebeu mensagem divina para retirar o seu povo do cativeiro e retornar à Palestina (êxodo). Diante da recusa do Faraó em permitir a saída do seu povo, Moises lançou 10(dez) pragas sobre o Egito, até que com a última – a morte dos primogênitos – obteve a permissão. Entretanto, quando estava caminhando com o seu povo, o Faraó mandou um exercito persegui-los, mas este foi tragado pelas águas do mar vermelho, que fechou logo após a passagem dos israelitas.

    Iniciou-se, então, a fase sedentária e legislativa do reino de Israel por volta de 1400 a 1300 a .C, quando surgiu o último dos cinco livros do antigo testamento, DEUTERONÔMIO (segunda lei).Trata-se de regras religiosas e jurídicas aplicadas aos hebreus e vigorou, em parte, até a queda do reino de Judá, em 586 a.C.

    O reino de Israel encontra seu apogeu em Davi (1005-966 a. C) e Salomão, seu filho (966-926 a .C). Contudo, em 721 a.C., divergências internas provocam a divisão em dois reinos: reino de Israel e reino de Judá: o primeiro foi destruído pelos Assírios; o segundo, apesar de dominado pelos Persas e Babilônicos, permanece, como já mencionamos, até 586 a.C. vale lembrar, que o Rei da Babilônia Nabucodonosor deportou o rei de Judá Joaquim para Babilônia e, em seguida, o seu exercito incendiou e destruiu o templo de Jerusalém.

    Por fim , os romanos ocuparam a palestina e promoveram a diáspora, em 70 d. C, ocorrendo a dispersão dos Hebreus, mas estes exerceram profunda influencia moral, religiosa e jurídica no ocidente.

    2. CARACTERÍSTICAS

    2.1. O direito hebraico é um direito religioso(Religião Monoteísta). Trata-se de um Código jurídico e religioso, onde as normas morais, religiosas e jurídicas se confundem.
    2.2. Todo crime é um pecado, pelo qual o homem é responsável perante Deus, e não perante o Estado.
    2.3. O Código de Hamurabi tinha um conteúdo mais jurídico, enquanto o DEUTERONÔMIO apresenta um caráter mais RELIGIOSO, embora tenha havido influências daquele neste.
    2.4. Influenciou o direito romano, direito medieval, direito canônico, direito muçulmano, direito germânico e a cultura jurídica ocidental.

    No trigésimo sétimo ano do cativeiro de Joaquim, o rei de Babilônia Evil-Merodac concedeu-lhe a liberdade e um trono mais elevado que os dos reis da Babilônia. E, até o fim de sua vida, Joaquim comia à mesa do rei de Babilônia (Cf. Deuteronômio 2:27)

    3. FONTES DO DIREITO

    A Bíblia é um livro sagrado que contém “a LEI” revelada por DEUS aos israelitas.

    3.1 PENTATEUCO. Para os Judeus PENTATEUCO tem o nome de TORA, que significa LEI ESCRITA, revelada por DEUS. Trata-se da parte principal do VELHO TESTAMENTO, que compreende 5 (cinco) livros:

    a) GÊNESIS (livro das origens)
    b)ÊXODO (saída do Egito)
    c)LEVÍTICO (regras religiosas sobre culto e rituais)
    d)NÚMEROS (permanência dos hebreus no deserto – 12 tribos ou clãs)
    e)DEUTERONOMIO. (livro religioso e jurídico)

    3.2. DEUTERONÔMIO. É um livro da lei, que estabelece normas de direito público, direito privado, direito de família, direito do trabalho, direito penal e processual.

    A idéia central do DEUTERONÔMIO é a EXORTAÇÃO À OBEDIÊNCIA (4: 2-5); RELEMBRA O DECÁLOGO (5: 1 A 10). Moises utilizou método de persuasão semelhante ao Rei Hamurabi, como líder religioso e político.

    3.3. DECÁLOGO. Ditado à Moises no Monte Sinai por Jeová, encontra-se no Êxodo (XX, 2-7) e no DEUTERONÔMIO (V, 6-18), contém, regras de caráter moral, religioso e jurídico: Tu não matarás; Tu não levantarás falso testemunho contra o teu próximo; Não cometereis adultério; Não roubaras etc...

    4. ALGUNS INSTITUTOS JURÍDICOS (DEUTERONÔMIO)

    4.1. ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (16:18)

    4.2. PERÍODO DE DESCANSO DA JORNADA DE TRABALHO (5:12-13-14)

    4.3.ESCRAVIDÃO POR DÍVIDA (15:12-13-14)

    4.4. TESTEMUNHA (19:15)

    4.5. FALSO TESTEMUNHO (19:16-18-21)

    4.6. PODER FAMILIAR (21:18 A 21)

    4.7. CRENÇAS E CULTOS RELIGIOSOS (17:3 E 7)

    4.8. CASAMENTO (22:13-14-20=28)

    4.9. ADULTÉRIO (22:22)
    Obs: Comparar com as instituições e institutos jurídicos do direito moderno.

    5. SUGESTÕES BIBLIOGRAFICAS.
    5.1. ALTAVILA, Jayme de. Origem do Direito dos Povos. 8ª ed. São Paulo: ícone. 2000.

    5.2. GILISSEN, John. Introdução Histórica ao Direito: Lisboa: Fund. Calouste Gulbenkian. 3.ª edição. 2001.

    5.3. DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. São Paulo. Martins Fontes. 1998.

    5.4. PEDROSA, Ronaldo Leite. Direito em história. Nova Friburgo. Editora Imagem Virtual. 2000.

    5.5. PINHEIRO, Rahph Lopes. História do direito. Rio de Janeiro. Thex Editora. 9ª edição.2000.

    Prof. Nelson Joaquim

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    Daniela Quarta, 01 de maio de 2002, 1h21min

    O professor Nelson Joaquim, da Faculdade Estacio de Sa , do campus Rebouças, tem no site da propria faculdade na área de Direito tudo a respeito do Direito Hebraico. E nesse mesmo forum tem o que voce precisa para fazer seu trabalho.

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    Daniela Quarta, 01 de maio de 2002, 1h26min

    professo Nelson Joaquim. Sou sua aluna na Faculdade Estácio de Sá. Já fiz uma pequena coletanea com todos os assuntos que o senhor deu nas aulas e os temas que ainda vai dar.Dois colegas de turma me pediram essa apostila e gostaria que o senhor desse uma olhada e então fornecerei uma xerox para eles.

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    Daniela Quarta, 01 de maio de 2002, 1h28min

    O professor Nelson Joaquim explica tudo sobre Direito Hebraico.

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    Nelson Joaquim Terça, 07 de maio de 2002, 21h52min


    1. ORIGEM.

    Os HEBREUS eram povos nômades da família semítica, ou seja, semitas (babilônio sírios, hebreus, fenícius, cartagineses, Árabes, assírios e egípcios), que viviam em tribos, originalmente habitando a Palestina. Eles atravessaram a Palestina, em direção ao Egito, na época em que Hamurabi reinava na Babilônia. Durante quase cinco séculos os Hebreus conviveram com egípcios: ganharam dinheiro com o comércio e cargos importantes no governo do Egito (Ex. José, filho de Jacó, foi ministro do Faraó ).

    No entanto, por volta de 1580 a .C os egípcios passaram a maltratar, humilhar e escravizar os hebreus. Então, o hebreu Moises, que nasceu no Egito, recebeu mensagem divina para retirar o seu povo do cativeiro e retornar à Palestina (êxodo). Diante da recusa do Faraó em permitir a saída do seu povo, Moises lançou 10(dez) pragas sobre o Egito, até que com a última – a morte dos primogênitos – obteve a permissão. Entretanto, quando estava caminhando com o seu povo, o Faraó mandou um exercito persegui-los, mas este foi tragado pelas águas do mar vermelho, que fechou logo após a passagem dos israelitas.Moises e seu povo prosseguem na caminhada rumo à palestina. Iniciou-se, então, por volta de 1400 a 1300 a.C. a fase sedentária e legislativa do reino de Israel.

    O reino de Israel encontra seu apogeu em Davi (1029-960 a. C). Contudo, em 721 a.C., divergências internas provocam a divisão em dois reinos: reino de Israel e reino de Judá: o primeiro foi destruído pelos Assírios; o segundo, apesar de dominado pelos Persas e Babilônicos, permanece até 586 a.C. Vale lembrar, que o Rei da Babilônia Nabucodonosor deportou o rei de Judá Joaquin*1 para Babilônia e, em seguida, o seu exercito incendiou e destruiu o templo de Jerusalém. Os romanos ocuparam a palestina e promoveram a diáspora em 70 d. C. ,ocorrendo a dispersão dos hebreus. Estes, no entanto, exerceram profunda influência moral, religiosa e jurídica no mundo, em especial no direito canônico e direito muçulmano.

    Por fim , o povo judeu ou hebreu, durante muitos séculos, nutriu a esperança de que um dia houvesse condições para a criação de um estado próprio, idéia que começou a se concretizar, no final do século XIX, por intermédio de um movimento denominado sionismo. Em 14 de maio de 1948, um comitê executivo dos judeus da palestina, após intervenção e aprovação da ONU, proclamou a independência do Estado de Israel.

    2. CARACTERÍSTICAS

    2.1. O direito hebraico é um direito religioso(Religião Monoteísta). Trata-se de um Código jurídico e religioso, onde as normas morais, religiosas e jurídicas se confundem.
    2.2. Todo crime é um pecado, pelo qual o homem é responsável perante Deus, e não perante o Estado.

    2.3. O Código de Hamurabi tinha um conteúdo mais jurídico, enquanto o DEUTERONÔMIO apresenta um caráter mais RELIGIOSO, embora tenha havido influências daquele neste.
    2.4. Influenciou o direito romano, direito medieval, direito canônico, direito muçulmano, direito germânico e a cultura jurídica ocidental.

    3. FONTES DO DIREITO

    A Bíblia é um livro sagrado que contém “a LEI” revelada por DEUS aos israelitas.

    3.1 PENTATEUCO. Para os Judeus PENTATEUCO tem o nome de TORA, que significa LEI ESCRITA, revelada por DEUS. Trata-se da parte principal do VELHO TESTAMENTO, que compreende 5 (cinco) livros:

    a) GÊNESIS (livro das origens)
    b)ÊXODO (saída do Egito)
    c)LEVÍTICO (regras religiosas sobre culto e rituais)
    d)NÚMEROS (permanência dos hebreus no deserto – 12 tribos ou clãs)
    e)DEUTERONOMIO. (religioso e jurídico)

    3.2. DEUTERONÔMIO. É um livro da lei, que estabelece normas de direito público, direito privado, direito de família, direito do trabalho, direito penal e processual. O mais importante para o direito, segundo penso, pois representou a última fase legislativa do estadista religioso Moises e a síntese dos quatro livros anteriores.

    A idéia central do DEUTERONÔMIO é a EXORTAÇÃO À OBEDIÊNCIA (4: 2-5); RELEMBRA O DECÁLOGO (5: 1 A 10). Moises utilizou método de persuasão semelhante ao Rei Hamurabi, como líder religioso e político.

    3.3. DECÁLOGO. Ditado à Moises no Monte Sinai por Jeová, encontra-se no Êxodo (XX, 2-7) e no DEUTERONÔMIO (V, 6-18), contém, regras de caráter moral, religioso e jurídico: Tu não matarás; Tu não levantarás falso testemunho contra o teu próximo; Não cometereis adultério; Não roubaras etc...

    4. ALGUNS INSTITUTOS JURÍDICOS (DEUTERONÔMIO)

    4.1. ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (16:18)

    4.2. PERÍODO DE DESCANSO DA JORNADA DE TRABALHO (5:12-13-14)

    4.3.ESCRAVIDÃO POR DÍVIDA (15:12-13-14)

    4.4. TESTEMUNHA (19:15)

    4.5. FALSO TESTEMUNHO (19:16-18-21)

    4.6. PODER FAMILIAR (21:18 A 21)

    4.7. CRENÇAS E CULTOS RELIGIOSOS (17:3 e 7)

    4.8. CASAMENTO (22:13-14-20-28)

    4.9. ADULTÉRIO (22:22)

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    Maria de Fátima M Silva Segunda, 19 de setembro de 2005, 15h11min

    Estou procurando materia sobre Direito Hebraico, para um trabalho de Faculdade, faço o 2º periodo de direito.
    se puder me ajudar, desde já te agradeço,um abraço
    Fátima

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    Rafael Leleu de Oliveira Segunda, 25 de maio de 2009, 11h04min

    Muito bom o tópico tratado.

    Todo livro de História do Direito traz o Direito Hebraico. E a explanação do professor Nelson Joaquim mostra isso.

    Só tenho duas ressalvas a fazer. O professor citou que no ano 70 d.C houve a ocupação dos romanos na Palestina. Na realidade a Palestina só recebeu este nome no outro século, através do imperador romano Adriano, que para suplantar a ligação cultural dos israelitas com a Terra de Israel (Eretz Israel), a denominou Aelia Capitolia. Portanto, os romanos não ocuparam a Palestina, eles exterminaram a Terra de Israel, promovendo um dos maiores massacres da vida humana, com o extermínio de mais de 1 milhão de judeus, e a destruição do Segundo Templo de Jerusalém, do qual só nos restou o Muro das Lamentações.

    Também, o professor Nelson citou que o Pentateuco é chamado de Torá, que significa Lei Escrita. Mas, nas realidade, Torá é a palavra hebraica que designa "instrução, ensinamento ou doutrina", e não está associada a dispositivos jurídicos coercitivos, como as leis. Todavia, seja um fato, de que dentro da Torá, existem um conjunto de 613 leis escritas. Tratando de todas as áreas da vida humana. Leis morais, éticas, cerimoniais, processuais, civis, penais, trabalhistas, comerciais, ambientais, tributárias etc. O Talmud, é o livro que traz a doutrina da Torá, ou seja, as discussões jurídicas a respeito das leis mosaicas. Como também uma série de jurisprudências pode ser encontrada nele.

    Há o livro do professor Rodrigo Freitas Palma, "Manual de Direito Hebraico", que recomendo.

    Mais esclarecimentos sobre o assunto, me coloco a inteira disposição, e apesar de não ter graduação na matéria, sou um curioso, fascinado e seguidor da Torá de Moisés.
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    felipe augusto Terça, 17 de maio de 2011, 15h28min

    sou estudante dedireito e estou cursando o primeiro periodo. tenho um trabalho a fazer sobre direito da mulher na sociedade hebraica. nao estou achando muita coisa teria com alguem me ajudar? obrigado

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    Nadine Calazans Terça, 24 de maio de 2011, 11h16min

    O Rafael Leleu citou o professor Rodrigo Palma. Recomendadíssimo. É inclusive meu professor e sempre tenho a certeza de uma boa aula. Pra quem quiser saber mais, disponibilizo o site dele: www.rodrigopalma.net

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