Respostas

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    Francisco Nogueira Machado Sábado, 19 de outubro de 2002, 12h49min

    Explicar teorias tão amplas e famosas não pode ser objeto de uma resposta de um debate jurídico.
    Para facilitar um pouco sua pesquisa te indico o livro "As Etapas do Pensamento Sociológico"de Raymond Aron.

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    Claudete Pupo Ferreira Segunda, 02 de dezembro de 2002, 23h58min

    São dois filósofos que trabalhavam em estremos, pois Weber, trabalha o racional do ser, trabalha estudandando detalhes da vida através de observar, a sociedade e a sua evolução, analisando, justificando, tentado entender o racionalismo humano, individualiza o individuo para melhor o compreender.Na realidade, este relata as suas observações e através destas, nos mostra como era o mundo social, político e econômico da época.

    Durkeim estuda mais o lado penal, ou seja o Direito retributivo, baseado na idéia de sanção, age quase que comparando-se a um ditador ou que sabe ao meu ver foi um ditador.Para Durkhein, o Estado produz o Direito, ou seja o Estado é o Cérebro Social que transforma a consciência coletiva em norma jurídica pela ação legislativa garantindo a disciplina social.

    Aqui, tentei colocar alguns tópicos destes filósofos, porém para a sua compreensão, teria que se fazer um estudo mais completo, e somente posso te adiantar que vale o trabalho pois voce irá evoluir muito dentro de um quadro como o de Weber,o qual fiz um estudo mais profundo e creio, que até os nossos dias a coisa funciona mais ou menos sobre o mesmo mecanismo.

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    Aquiles Andrade de Deus Quinta, 15 de abril de 2004, 19h17min

    Sem a menor dúvida os dois autores nos trazem um vasto no que tange à Sociologia Jurídica, mas gostaria de me restringir, suscintamente, à Durkheim( o que nâo nos impede de discutirmos em uma outra oportunidade, com mais pormenores, ambos os autores).

    Tendo em vista que a análise sociológica feita por Durkhein parte da existência de duas espécies de sociedade, ele se preocupa em mestrar o elemento que as mantém coesas.Este elemento é, segendo Durkheim, a solidariedade, que pode ser orgânica(sociedade industrial)ou mecânica(sociedade simples), e que decorre da consciência coletiva presente em tais sociedades.

    Assim, para Durkheim o crime seria nada a mais do que um ato repudiado pela consiência coletiva. Logo,a prática do crime assume a função social de manifestar a consciência coletiva para mater a sociedade coesa.

    É simples vislumbrarmos esse entendimento se imaginarmos uma sistematização dos valores sociais presentes na consciência coletiva através do Código Penal, sendo que a imputação das penas seria a forma de vingar essa consciência ofendida com a prática do crime.Para Durkheim, no momento da imputação da pena os valores socias são afirmados.

    Não podemos deixar de concordar com a análise de Durkheim e de pensar que o crime contribui para a evolução do Direito na medida em que a consciência coletiva se manifesta e obriga os operadores do direito a positivarem a abstração de determinado ato na norma legal.

    O pensamento durkheimiano nos induz, corretamente, a acreditar que a fragmentação do Direito em diversos ramos e o pluralismo jurídico são frutos de uma sociedade industrializada, pois uma vez havendo a solidariedade orgânica a consciência coletiva está mais esparsa, o que traz menos coesão social.

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