Respostas

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    Sérgio Coutinho Sábado, 02 de novembro de 2002, 18h25min

    Zelinda,

    Sem querer ser desagradável mas talvez já o sendo, sobre as mensagens que trouxe a este forum, seria mais interessante que você levasse em consideração a divisão entre seções, uma vez que tuas questões não envolvem a área "História do Direito" na qual você as inseriu.

    Além disto, este é um espaço para debates, logo, para cada questão, seria mais produtivo que você enviasse com as questões tua opinião sobre cada assunto.

    Att.

    Sérgio.

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    Zelinda Segunda, 04 de novembro de 2002, 15h55min

    Eu aqui estou fazendo o que todos fazem, ou seja, estou tirando dúvidas que eu tenho, agora se o Sr. não quiser ajudar, por favor não atrapalhe.
    Desde já agradeço.

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    Sérgio Coutinho Terça, 05 de novembro de 2002, 1h03min

    Zelinda,

    Se puder fazer a gentileza, e acredito que possa pela resposta gentil que recebi, de reler minha mensagem verá que nada mais fiz do que tentar ajudar.

    Direi de outro modo pois talvez eu não tenha sido claro.

    Se você distribuir tuas mensagens de acordo com as áreas em que o forum se divide, é mais fácil que receba respostas. Pois as pessoas assinam os boletins de atualização do forum, recebendo por e-mail as inserções de cada semana por área de interesse. Assim, aqueles que têm lido sobre os temas que te interessam mas não assinam "História do Direito" poderão participar do debate. Não podem prever que alguém esteja enviando temas diversos para área com temática específica.

    Se você puder, em nome da possibilidade de começo de uma conversa, reler tuas mensagens enviadas para esta área do forum, talvez possa constatar que não estou de modo algum tentando atrapalhar tua comunicação, não peço que deixe de participar.
    Pelo contrário, sugiro apenas que torne mais dinâmica, eficiente, tua participação através da distribuição das tuas mensagens por área.

    Além disto, as pessoas podem participar melhor do forum, auxiliando você a tirar dúvidas, se não apenas trouxer temas para discussão mas se você também contribuir com tuas opiniões, o que poderá facilmente constatar que muitos fazem neste ambiente virtual. Afirmo isto porque na página inicial do Jus Navigandi o link para esta área tem o nome de "Debates", e debates pressupõem a tomada de posição dos debatedores.

    Se, mesmo com esta minha tentativa de tecer esclarecimentos considerar, de qualquer modo, que fui intrometido e te incomodei com minhas observações, desde já não peço desculpas, pois elas podem ser úteis mesmo desagradando. Se não souber ler uma crítica construtiva, pode ser que alguém leia.

    Atenciosamente,

    Sérgio.

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    Marcos Reis Segunda, 06 de janeiro de 2003, 14h58min

    Olá tudo bem?

    Tive a oportunidade de conhecer esta página aonde descobri a área de debate.Sou aluno do segundo período aqui da Universidade Estácio de Sá aqui do Rio de Janeiro e como iniciante na cadeira, também tive minhas dúvidas assim como vc está tendo e intencionando tirá-las aqui neste debate.Veja bem a intenção do Sérgio não foi a de não ajudar.Apenas o tópico "a história do Direito" se destina a retirar dúvidas a respeito da intenção de fazer uma sociedade baseada no entendimento desde o início da história.Quando falamos em história, estamos claramente nos referindo À Hamurabi na Balilonia,Manu na Índia,Moisés e o povo Hebreu,Dracon e Sólon em Roma,Lei das XII tábuas... e por aí vai.A orientação que lhe foi passada, trocando em miúdos foi a seguinte: Não adianta falar em futebol em uma sala aonde as pessoas falam de basquete,ou seja existe outro tópico aonde sua dúvida será melhor e e mais rapidamente esclarecida.A sua dúvida, eu estudei quando tive as minhas primeiras aulas de introdução ao direito.Mas tudo legal.Aí vai uma resposta.Existe relação jurídica entre o Homem e o Objeto?Sim.Qual?estamos falando de direito subjetivo,ou seja,a intenção que se tem de definir a propriedade de um bem.Caso este se dê por contrato,aí a coisa é mais complicada pois há de se ler cuidadosamente as cláusulas antes de se definir.Existe também outros casos.EX.:uma pessoa COMPRA uma casa.No Cód. Civil, existe um artigo que diz:a propriedade é imutável.NÃO É! a propriedade é imutável desde que o proprietário CUMPRA com seu dever de manter sua propriedade,ou seja, pague seu IPTU de forma com que não se faça necessária a intervenção da prefeitura.Este é somente um exemplo.Mas para se entender corretamente sobre o que eu disse, lá na turma a professora antes de nos dar estre exemplo, nos falou da INTERPRETAÇÃO das leis: EXTENSIVA ,RESTRITIVA ou DECLARATÓRIA.Mas isso é uma outra conversa...Quanto à sua primeira pergunta(pois na verdade foram duas...)Como se apresenta a relação jurídica na qual o direito subjetivo é o direito de propriedade,veja bem... esta pergunta não foi feita de modo correto.Explico!A relação jurídica, é o direito subjetivo que na verdade,é o direito de propriedade.Bem espero que eu não tenha embolado mais a sua cabeça e que minha explanação sobre o assunto possa ter sido útil.Quando quiser,não sou nenhum professor mas apenas tenho interesse em sanar dúvidas de colegas.

    Um Abraço
    Marcos Reis

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    Sérgio Coutinho Domingo, 16 de fevereiro de 2003, 14h46min

    Marcos,

    Obrigado pela solidariedade e pelos comentários.

    Um abraço,

    Sérgio.

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    Gilvan Vitorino C. S Quarta, 05 de março de 2003, 20h07min


    Zelinda,

    ... interessou-me a pergunta e assim explano minha opinião:



    Hanz Kelsen, em sua Teoria Pura do Direito (ed Martins Fontes), p. 145, escrevendo sobre direitos pessoais e direitos reais afirma que "Sob a influência da antiga jurisprudência romanacostuma distinguir-se entre o direito sobre uma coisa (jus in rem) e o direito em face de uma pessoa (jus in personam). Esta distinção induz em erro. Também o direito sobre uma coisa é um direito em face de pessoas".

    Kelsen vê, na definição de propriedade como o direito de o proprietário dispor de qualquer forma de uma coisa, uma definição ideologicamente influenciada. Ora, a definição de propriedade, para ele, não pode prescindir de que a propriedade sobre uma coisa é, também, a exclusão de outrem sobre esta coisa.

    Portanto, para Kelsen, a relação entre umá pessoa e um objeto é a relação entre sujeitos.

    Zelinda, a minha opinião não interessa devido minha ... incipiência no Direito.

    Um abraço.

    Gilvan Vitorino C. S.

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    Gustavo Rubert Segunda, 21 de abril de 2003, 0h44min


    Boa Madrugada a todos!



    ... vou tentar dar minha contribuição.



    A relação jurídica entre homem e objeto existe sim, sendo isto o chamado DIREITO REAL, que se contrapõe ao DIREITO OBRIGACIONAL. Este é relação entre pessoas, seres humanos. Aquele é relação entre homem e objeto.



    Devo lembrar que existe teoria (com a qual eu particularmente não concordo) que nega a existência de relação jurídica entre pessoa e objeto. Para esta teoria, no direito real o que existe é relação de pessoas. Como? O proprietário, por exemplo, é o sujeito ativo da relação. O sujeito passivo seria todas as pessoas do mundo, pois contra ela o proprietário pode defender a sua propriedade.



    Abraço a todos!

    Gustavo

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    Roberto da Silva Freitas Segunda, 14 de julho de 2003, 15h09min

    Cara Zelinda,

    O Direito Brasileiro brasileiro não admite relação jurídica que não seja entre pessoas. Nas palavras do inigualável Pontes de Miranda, "relação jurídica é a relação entre pessoas...". Para ficar mais inteirada do assunto, veja a seguinte: "TRATADO DE DIREITO PRIVADO, VOL I, DE PONTES DE MIRANDA". Com certeza todas as suas dúvidas acerca da relação jurídica serão sanadas.

    Um abraço.

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