Pandecistas Germânicos!
Caro Alex:
Os pandecistas (ou pandectistas) germânicos são os pensadores que, através de uma releitura da escola francesa da exegese, interpretavam o direito germânico que reinava em seu país antes de seu Código Civil (1900). Analisavam, assim, o direito alemão então existente, composto pelo direito romano e suas modificações pelos usos e costumes locais, pelo direito canônico e pelas leis imperiais.
Rodrigo
natal, 06 de setembro de 2003 Ao Alex
Caro Alex,
os pandecistas germânicos fazem parte do juspositivismo(defendia execução pura e simples da norma), no qual eles afirmavam que as leis teriam de ser codificadas e que o estado teria de ser o detentor desses poderes. De uma certa forma ele seria o legislador, o julgador e o executor, tudo sendo em uma unidade.Isso faz com que o estado seja possuidor de um poder de controle de massa e sua autonomia prevaleça. Já a Exegese afirmava que teria de haver o estado e o estado de direito sendo as duas paralelas, e não um só como afirma os pandecistas, sendo assim o estado não pode intervir nesse poder jurídico e também defendia a codificação das leis. DICA: Um autor que pode auxiliar suas pesquisas pode ser POSISTIVISMO JURÍDICO de NORBERTO BOBBIO, editora Icone.
Recentemente tive um debate onde eu e mais algumas pessoas,defendiamos o juspositivismo e fomos bombardeados por varias perguntas.Uma indagação feita pelo meu professor a respeito de que nós estaríamos defendendo o NAZIFACISMO. Minha resposta foi baseada no sentido de que defendia a Exegese e não os pandecistas germânicos. Gostaria de saber se alguém defende o juspositivismo afirmado pelos Pandecistas Germânicos ou pela Exegese?e qual seria a atuação desse positivismo hoje?