Por que o juiz deve se apoiar na lei? Por que a Lei obriga? Como obriga? Quais as razões lógicas e morais que o juiz a não se revoltar contra a Lei e a não criar solução sua para o caso que está apreciando, uma vez convencido da inutilidade, da inadequação ou da injustiça da Lei vigente?

Respostas

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    Karina Barreto Segunda, 02 de junho de 2003, 19h51min

    A lei é onde está expresso o que fazer diante de casos que nela obriga ou proíbe. A lei obriga porque ela é o meio institucionalizado para ser fazer valer justiça e a harmonia entre as pessoas. O juiz não se revolta porque a lei é lei, mas é claro que ele, sim, deve interpretá-la para o contexto social vigente.

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    Roberto da Silva Freitas Segunda, 14 de julho de 2003, 13h56min

    Minha cara,
    A Lei traz seguranças às relações jurídicas. O juiz deve aplicar a lei, pois ela deixa o sistema jurídico seguro, mesmo que traga injustiças. Sem a Lei, estaríamos perdidos, o mundo viraria um caos.
    Concordo com vc quando diz que a muitas leis são injustas, mas já existe um movimento, originado no Rio Grande do Sul, de magistrados que não aplicam a Lei quando esta se manifesta injusta. Este movimento é denominado Direito Alternativo. Alternativo a que? Alternativo a esse Direito Positivo injusto que aí se encontra. Inclusive eu fiz um trabalho sobre esse tema, caso tenha interesse posso disponibilizá-lo.

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    genne da Silva Domingo, 07 de dezembro de 2003, 21h04min

    Minha colega,
    Um juiz deve julgar com fundamentos, ou seja a lei, mas antes de tudo ele precisa conhecer os princípios gerais do direito, a analogia, sendo que o motivo de força maior muitas vezes esta acima da lei, e o que fazer? Usar estas ferramentas que citei acima, procure ler um pouco mais sobre isso e entenderá o que lhe digo..
    Abraços

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    Renato Bray Terça, 30 de agosto de 2005, 0h37min

    Aprendemos que o juiz deve ser escravo da lei. Mas nem todo juiz age assim. Hoje a hermenêutica vem crescendo sobremaneira no pensamento jurídico. A hermenêutica vê a lei como um simples indicativo para o trabalho do intérprete. O aplicador da lei não deve se apoiar completamente na lei. O juiz deve construir a sentença num processo hermenêutico. Agindo assim, ele não estará agendo contra a lei, mas na esteira de seu espítito. Os Tribunais não devem ser Tribunais de mera Legalidade, mas Tribunais de Justiça. A legalidade pela legalidade nunca produziu um direito justo, ético. O positivismo jurídico da linha de Carl Schimitt foi conivente com as práticas estúpidas praticadas pelo regime nazista contra os Judeus. Os atos de atentado contra a pessoa humana eram justificados pelo direito, já que a lei é soberana e diz o que deve ser feito, ninguém podendo ser opor a ela ou sequer questioná-la, já que as decisões contra a lei ferem a segurança jurídica. Perceba o problema daqueles que ainda acreditam no fatasma da tal segurança jurídica e na soberania da lei acima de tudo. Separar o direito da ética também é muito perigoso!

    A lei obriga porque sua natureza é sancionatória. Leis declaratórias são meras palavras. Os direitos humanos são leis ou declarações? Porque que Bush não foi submetido ao Tribunal Internacional Penal?

    Como obriga? A lei não obriga por si mesma se não for aplicada. O juiz deve dizer: excuta-se a ordem de acordo com a lei tal e tal.

    Alguns juizes se deparam com leis que são verdadeiras aberrações jurídicas. O que eles costumam fazer é dar uma solução ao caso concreto com base em algumas fundamentações interessantes. muitos usam a constituição. Fundamento de acordo com a função social, com a dignidade da pessoa humana, com a cidadania, etc (art. 3º da CF)

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