Uma decisão judicial recentemente proferida pelo Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul, concedeu o direito à divisão de bens pertencentes a um casal de lésbicas por ocasião de falecimento de uma delas. Considerando que, até então o direito de meação só era assegurado entre cônjuges, cuja norma legal( que ainda mantém a mesma redação )que rege o assunto, consideram cônjuges apenas casais de sexos opostos. Como pode o Tribunal assegurar referido direito para um casal homossexual, a questão à luz da Teoria da Tridimensionalidade do Direito de Miguel Reale, abordando a "fórmula realeana" e a questão da elasticidade da interpretaçào normativa?

Respostas

4

  • 0
    ?

    Karina Barreto Segunda, 02 de junho de 2003, 19h41min

    Pelo que eu venho estudando, a questão é que os juizes ou usaram analogia ou/e os princípios gerais do Direito, baseado na CF do Brasil.
    Deve um interpréte tentar solucionar todos os casos, mesmos aqueles que é de difícil arbitragem/mediação.

  • 0
    ?

    Roberto da Silva Freitas Segunda, 14 de julho de 2003, 13h48min

    Caríssima,
    É sabido que a sociedade evolui a largos passso, porém o Direito não evolui na mesma velocidade. Nosso Direito Positivo se encontra estagnado, velho, etc. A única forma de mantermos o Direito atualizado perante a sociedade é intepretando-o de tal modo que supre toda a sua estagnação e velhice, já que os legisladores não se preocupam com atualização do Direito Potisivo Brasileiro. Como aplicarmos uma norma velha às situações modernas: fazendo que o juiz do RS fez, isto é, interpretando a norma de acordo com o as necessidades da sociedade. Volto a afirmar, a sociedade evolui, porém o Direito se mantém estagnado. Até pouco tempo o nosso Código Civil era de 1916. A não-virgindade da mulher era causa de anulação do casamento. Tudo isso em pleno século XXI.

  • 0
    ?

    Sérgio Coutinho Sábado, 19 de julho de 2003, 16h13min

    Se me permite discordar só um pouco, Roberto, mas já há consideráveis avanços neste campo.

    Precisamos lembrar das decisões ao INSS sobre concessão de pensões para a viuvez homossexual, além do emblemático caso da guarda do filho da Cássia Eller. Pela jurisprudência nacional já há belo ementário, como atestaram artigos na Consulex não faz muito tempo.

    O Direito Comparado também serve como fonte subsidiária em circunstâncias assim.

    A doutrina brasileira já reconhece o princípio da afetividade nas questões de Direito de Família. Deste modo, é preciso considerar o peso para o desenvolvimento emocional do indivíduo nas decisões.

    Mas infelizmente não posso desenvolver argumentos sobre estes temas que não são da minha alçada. Peço mais comentários dos colegas de debate.

    Um abraço,

    Sérgio.

  • 0
    ?

    Roberto da Silva Freitas Segunda, 21 de julho de 2003, 17h57min

    Carríssimo Dr. Sérgio,
    Concordo com o Sr. quando diz que o Direito brasileiro já evoluiu neste campo. Mas o Sr. tem que concordar que a evolução se deve à jurisprudência, e não à legislação, pois as Leis ainda se encontram estagnadas a esse respeito. Concorda?
    Esse avanço a qual o Sr. se referiu se deve, em sua maior proporção, as sentenças dos juizes suprindo as lacunas na Lei, e não em inivações na Legislação.

    Um forte abraço.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.