o Direito é ou não é uma Ciência???
Minha cara Franciele, O que buscarei com a minha resposta, nada mais é que colocar meu ponto de vista, no entanto, nada obsta que alguns que venham a responder a este seu questionamento venha ou nao discordar. No meu humilde entendimento no que tange à mateira introdutoria do Direito, creio não ser o Direito uma ciencia. Só para recordarmos, ao longo de anos e decadas, muitos pensadores dedicaram toda uma vida a questionar de fato as ciencias da epoca e a possibilidade de outras novas correntes de pensamento poderem ser provadas mediante os conceitos cientificos. Devemos tambem lembrar que a ciencia defendida naquela epoca e a ciencia atual é praticamente a mesma, o que muda é apenas para aceitar e condizer com as necessidades das pessoas .Assim sendo, deve se concluir que os requisitos para constatar que alguma materia ou disciplina seja enquadrada pela ciencia sao os mesmos ao longo dos anos.Sendo estes os que se segue: O ponto principal para se constatar se de fato o Direito é ou não ciencia, advem do mesmo principio das ciencias exatas, qual seja o de se provar que é de suma importancia a maneira como dá-se a experiencia, uma vez que, seu resultado depende unico e exclusivamente da maneira e coerencia dos passos que se seguem para obter um resultado uno.Assim podemos dizer resumidamente que a comprovação seja que " por A mais B se chega um resultado único". É justamente neste entroncamento de conceitos que venho sustentar a minha opinião de que o Direito não possa ser visto como uma Ciência.Lanço mão de um exmplo bem claro: "Se questionarmos diversas pessoas sobre algum tema juridico ,ou melhor, a um caso em si, por mais que a maioria das pessoas cheguem a um resultado comum, os caminhos usados por eles muito dificilmente, e até mesmo raramente serão os mesmos."Dessa forma posso concluir que, para enquadrar-se alguma disciplina como sendo cientifica deve pois, observar os requisitos da ciencia para tal.E uma vez que nao se possa, de fato, aplicar os pressupostos cientificos ao Direito, este nao pode ser definido como sendo uma ciencia.
Cara Franciele
Acho que o direito é uma ciência que procura regrar o relacionamento do ser humano, tanto no que diz respeito aos estado das pessoas quanto aos bens delas, enfim, impondo condutas e penalizando quem não as cumprem .
Ele procura analisar todas as atitudes do ser humano , colocando regras para que se consiga viver em comunidade, de forma que haja respeito entre si.
O direito procura penalizar aqueles que não seguem a regras, ou seja, os que praticam a "desconsiderações" com o próximo.
Ele diz até que ponto tenho direito e posso usá-lo sem ferir o direito do próximo.
Franciele,
Para mim, o Direito não é uma ciência. A caracterização de "ciência do dever-ser" omite um caráter ontologicamente ideológico. Pude escrever mais sobre o tema em artigo publicado no Jus Navigandi, sob o título "O Direito como ideologia na perspectiva lukacsiana". Está convidada a ler.
Aguardo comentários.
Um abraço a todos,
Sérgio.
No nosso entendimento, o Direito não se enquadra como ciência, em seu sentido estrito, posto que, é invenção puramente humana e varia em épocas e lugares, de forma que uma verdade jurídica aceita em deteminada época e local, noutra e expurgada. Em sentido amplo, até que poderia ser considerada ciência, porquanto, apresenta métodos próprios e que requerem estudo especializado para que se possa atuar na área.
Franciéle,
possuimos os seguintes tipos de conhecimento:
Senco Comum, ou vulgar (de "vulgo", povo);
Científico;
Filosófico;
Teológico (este para alguns, e para mim, está dentro do Filosófico).
O que caracteriza a ciência é o método. Durante muito tempo, acreditou-se que o Direito não era ciência por não possuir um método próprio.
Então, diziam que o Direito fazia parte da Sociologia porque o sem sociedade não há Direito( "ubi ius, ubi societas"), que era ramo da psicologia pois era a psique do homem que criava as normas para controlar o comportamento do homem, e outros dizim que era ramo da Filosofia porque o Direito tinha sua origem nela.
Mas, no inicio do século XX, um austríaco chamado Hans Kelsen, mostrou que o Direito tinha um método e que era ciência.
Nesta época havia o Circulo de Viena, do qual Kelsen fazia parte, e somente era considerado ciência se o objeto (a ser estudado) fosse isolado do sujeito (pesquisador). Assim, não havia como o Direito ser uma ciência.
Kelsen, no entanto, demonstrou que o Direito era ciência isolando o objeto (que para ele era a norma jurídica) do sujeito (jurista). Criou um método para o Direito. Fez isto avalorando a norma, ou seja, não importa se a norma é justa ou não, importa se ela é válida ou não. Pode-se perceber assim que não há juizo de valor.
Karl Popper, na segunda metade do século XX, diz que a simples relação sujeto - objeto, não pode define o que é ciência. E mostra que em todos os ramos da Ciência o sujeito interfere no objeto.
Dessa forma, o Direito, que ainda não era considerado por alguns poucos como Ciência, se firma mais como ciência.
Hoje para alguns cientistas o método, que antes era um dogma, já não é mais tão intocável quanto antes, apesar de ser imprescindivel.
Eros Roberto Grau, em sua obra Direito Posto e Direito Pressuposto, relata que a prefe ver a Jurisprudencia com arte. Mas ela não diz que o Direito não é ciência, ao contrário.
Dessa sorte, o Direito é Ciência e Arte. E o fato de ser ou não ciência, não altera a sua existência.
Bibliografia Sobre o tema.
Larenz, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. Kelsen, Hans. Teoria Pura do Direito. Popper, Karl. Lógia da Pesquisa Científica. Carnelutti, Francesco. Metodologia do Direito.