Jusnaturalismo
Olá, estou estudando sobre "Direito Natural através dos tempos" e surgiu uma palavra desconhecida por mim e meus colegas: JUSNATURALISMO. O que seria? Aguardo respostas. Desde já grta, Sibelly.
Colega Sibelly,
Jus naturalismo era compreendido como sendo o direito natural das sociedades primitivas, superior ao direito positivo.
Suas normas anteriores foram firmadas nos costumes sociais primitivos;
O jus naturalismo deu subsídios ao contratualismo de Hobbes, culminando com o surgimento do Estado e o conseqüente surgimento do Direito positivo.
Carlos Abrão.
Cara Sibelly, o jusnaturalismo trata-se de uma corrente de pensamento do direito que se antepõe ao juspositivismo. Dentro do jusnaturalismo teremos várias linhas. Eis as possíveis classificações:
Jusnaturalismo clássico ou dos gregos. Há uma ordem na natureza. O direito deve ser elaborado a partir desta ordem na natureza. Logo, direito natural. O fundamento do direito é a natureza das coisas.
Jusnaturalismo teológico. O fundamento do direito é Deus.
Jusnaturalismo racional, abstrato ou moderno. O fundamento do direito é a razão humana.
Jusnaturalismo escolástico tomista. O fundamento do direito é a lex aeterna. O direito que não se apoiar na lex aeterna não merece respeito. É injusto, pois Deus é o fundamento de todas as coisas.
Jusnaturalismo dos contemporâneos. São aqueles que não fazem a separação entre direito e moral. Acreditam que o direito precisa ter um fundamento ético para ser justo.
A análise do percurso histórico do Jusnaturalismo nos permite compreender melhor a essência do Direito Natural. Contudo, cumpre salientar, que, ainda que intimamente ligados, o Jusnaturalismo se diferencia do Direito Natural, assim como o Juspositivismo do Direito Positivo: o Jusnaturalismo é a teoria que fundamenta, explica e defende a existência do Direito Natural, a sua superioridade sobre o Direito Positivo, ao qual serve de critério inspirador e norma valorativa.(PEREZ LUÑO, Antonio-Enrique. Iusnaturalismo y Positivismo Jurídico en la Italia Moderna, 1971, p. 33.) Retirado de: XIMENES, JULIA MAURMANN - Reflexões Sobre o Jusnaturalismo e o Direito Contemporâneo