Respostas

6

  • 0
    ?

    Rodolfo Terça, 21 de setembro de 2004, 12h45min

    O jusnaturalismo,é o direito natural....mesma coisa...

  • 0
    ?

    Carlos Abrão Segunda, 27 de setembro de 2004, 18h58min

    Colega Sibelly,

    Jus naturalismo era compreendido como sendo o direito natural das sociedades primitivas, superior ao direito positivo.

    Suas normas anteriores foram firmadas nos costumes sociais primitivos;

    O jus naturalismo deu subsídios ao contratualismo de Hobbes, culminando com o surgimento do Estado e o conseqüente surgimento do Direito positivo.

    Carlos Abrão.

  • 0
    ?

    allen Terça, 19 de outubro de 2004, 20h55min

    Cara amiga,

    Jusnaturalismo é tanta coisa, se for estudar a concepção de direito natural/jusnaturalismo vai parecer tudo menos direito natural.
    Laisse tomber esse livro que vc tá lendo e vá ler as fontes: Hobbes, Rosseau e Spinoza.

    Fui

    allen

  • 0
    ?

    rebeca reis Terça, 08 de março de 2005, 16h42min

    é justamente a corrente tradicional do pensamento que defende a vigência e a validade de um "Direito"superior ao Direito ppositivo.

  • 0
    ?

    RENATO TOLLER BRAY Terça, 30 de agosto de 2005, 0h04min

    Cara Sibelly, o jusnaturalismo trata-se de uma corrente de pensamento do direito que se antepõe ao juspositivismo. Dentro do jusnaturalismo teremos várias linhas. Eis as possíveis classificações:

    Jusnaturalismo clássico ou dos gregos. Há uma ordem na natureza. O direito deve ser elaborado a partir desta ordem na natureza. Logo, direito natural. O fundamento do direito é a natureza das coisas.

    Jusnaturalismo teológico. O fundamento do direito é Deus.

    Jusnaturalismo racional, abstrato ou moderno. O fundamento do direito é a razão humana.

    Jusnaturalismo escolástico tomista. O fundamento do direito é a lex aeterna. O direito que não se apoiar na lex aeterna não merece respeito. É injusto, pois Deus é o fundamento de todas as coisas.

    Jusnaturalismo dos contemporâneos. São aqueles que não fazem a separação entre direito e moral. Acreditam que o direito precisa ter um fundamento ético para ser justo.

  • 0
    A

    ALESSANDRA VERGINIA RAMOS RANGEL Quarta, 23 de janeiro de 2008, 6h39min

    A análise do percurso histórico do Jusnaturalismo nos permite compreender melhor a essência do Direito Natural. Contudo, cumpre salientar, que, ainda que intimamente ligados, o Jusnaturalismo se diferencia do Direito Natural, assim como o Juspositivismo do Direito Positivo: o Jusnaturalismo é a teoria que fundamenta, explica e defende a existência do Direito Natural, a sua superioridade sobre o Direito Positivo, ao qual serve de critério inspirador e norma valorativa.(PEREZ LUÑO, Antonio-Enrique. Iusnaturalismo y Positivismo Jurídico en la Italia Moderna, 1971, p. 33.)
    Retirado de: XIMENES, JULIA MAURMANN - Reflexões Sobre o Jusnaturalismo e o Direito Contemporâneo

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.