Respostas

3

  • 0
    ?

    C. A. Monteiro Sábado, 16 de outubro de 2004, 3h45min

    Cara Bruna, esta pergunta é sobre O Poder da Lei ou a Lei do Poder.
    Atenciosamente

  • 0
    ?

    Carlos Abrão Quinta, 21 de outubro de 2004, 15h33min

    Prezada Bruna,

    Lei: regra geral justa e permanente, que exprime a vontade imperativa do Estado, a que todos são submetidos. Norma jurídica obrigatória, de efeito social emanada do poder público competente. Direito formal. Diz-se Dispositiva a parte da lei que contém os preceitos coercitivos, devidamente coordenados e articulados. Por oposição à parte preambular, ou exposição de motivos.

    Lei geral: a que tem um fim geral e abrange e rege uma série de fatos sociais, sem particularizá-los. A lei positiva, que vige em todo o território do país. Lei nacional.

    Lei especial: é a que rege um ou mais fatos sociais, ou parte de certa matéria, de modo particular, excepcional ou supletivo, ou qualquer um instituto jurídico; a que é feita para certo fim ou em benefício de pessoa determinada, sendo por isso inderrogável.

    Fonte: Nunes, Pedro; dicionário de tecnologia jurídica, biblioteca jurídica Freitas Bastos.

    Permito-me comentar que lei é, também, todo regramento existente na sociedade fora do ordenamento jurídico, ou seja, regramentos familiares, esportivos, sociais, etc...

    Carlos Abrão.

  • 0
    ?

    Zenaide Sexta, 14 de janeiro de 2005, 23h51min

    Parabéns!!!!!!!!!!!!!!!! Dez para você.

    Teremos pela frente um excelente competidor e cima de tudo um excelente advogado.
    Continue assim.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.