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    Henrique Quinta, 02 de dezembro de 2004, 21h29min

    Eu diria que não é direito público nem privado, seguindo a doutrina atual que afirma a pouca possibilidade de distinção entre um e outro.

    Penso também que não é de direito internacional público, pois este pressupõe a existência de tratados internacionais. Ora, quem promulga o direito canônico é a Santa Sé, ou mais precisamente o Papa, mas não é necessário um tratado para que ele se faça valer no mundo inteiro, inclusive em países que não têm católicos como maioria da sua população.

    Direito internacional privado? Também não, visto que quem determina esse direito, em última análise, é o Estado isoladamente considerado. No Brasil, por exemplo, muito desse direito está positivado na Lei de Introdução ao Código Civil.

    Qual a solução, então?

    Parece-me que o direito canônico não pode ser enquadrado em nenhuma classificação comumente utilizada pela doutrina. Ele seria uma categoria especial e, não hesito em dizer, superior às outras espécies de direito.

    É superior, veja você, porque ele regula o comportamento de pessoas em qualquer parte do mundo sem precisar de aprovação de qualquer autoridade civil. Mesmo em países que proíbem a prática da religião católica, ele exerce sua influência sobre as pessoas.

    Já vi situações curiosas a respeito desse assunto. Nas faculdades, e mesmo na sociedade moderna dita científica, há uma tendência de se abstrair o fator religioso, considerando ele de pouca importância. Mas está aí um direito religioso incrustado em todas as nações do mundo regulando vários atos, apesar das defecções de muitos, de 2 bilhões de pessoas. Fala-se muito em democracia, mas quero ver indicarem-me onde há maior democracia do que esta.

    Um direito não aprovado pelo governante civil ou pela tão comum demagogia barata, mas que parte de algo mais profundo: a própria alma, o próprio sentimento religioso, que não pode ser negado, apesar da denominação laica utilizada pelos Estados de nossos dias.

    Seria isso.

    Desculpe se pareço fugir do assunto da sua questão, mas me pareceu importante trazer essas considerações sobre o assunto aqui.

    Até mais.

    H T N

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    gilberto lemes Domingo, 05 de dezembro de 2004, 10h05min

    Cara Doutora,

    O direito canônico está praticamente todo condensado no código canônico. Neste diploma legal, encontram-se regras de direito material e de direito processual. O direito canônico tem vários ramos: direito penal canônico, direito administrativo canônico e direito patrimonial canônico, dentre outros.

    No meu entender, o Direito Canônico poderia ser considerado um Regulamento Interno usado pelas Igreja Católicas e Anglicana e com diferente visão pela Ortodoxa, sendo que não está presente no Islamismo,mesmo sendo a doutrina do Islam usada em alguns países como quase uma norma constitucional.

    Por outro lado, não se pode esquecer que o Direito Canônico teve grande influência na formação do Direito Positivo do Mundo Ocidental, como as regras do Islam influenciam as normas nos países como os do Norte da África e oriente médio.

    Devemos ficar muito contente de que as bases desse direito tenham servido de modelo em nosso país, onde todos podemos acreditar ou não acreditar nisso ou naquilo,sem ser apedrejado ou enforcado em praça pública.

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    Luiz Elias Domingo, 13 de fevereiro de 2005, 14h17min

    Entendo que o direito canônico venha a ser direito público pelo fato de a Santa Sé ser a única igreja a gozar do status de pessoa jurídica de direito público; ela inclusive envia embaixadores a outros países.

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