Advogado é doutor?
Prezados colegas:
O tema é bastante polêmico, mas lógico, ao meu ver advogado é e sempre será o "DOUTOR" operador da mecânica jurídica o registrador da polêmica jurídica no tempo e nos anais do judiciário. Parabéns doutores advogados, vocês merecem esse título. Juscelino da Rocha - Advogado
ADVOGADO É DOUTOR? Essa questão tem sido tema de diversas listas de discussão. Em pesquisa, descobrimos que tal afirmativa tem fundamento. Um Decreto Imperial ( DIM ), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, qu: Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; Dispõe sobre o Título ( grau ) de doutor para o advogado. ? Decreto n.º. 17874A ? 09/08/1927: Declara feriado o dia 11/08/1827 ? Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. O silogismo é simples: A Lei do Império criou o curso e em seu bojo afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros ( como o Estatuto da OAB, hodiernamente usado ). Acrescenta que somente Doutores poderiam ser lentes ( Professores ? do Latim Legente ? em linguagem obsoleta). Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o Título de Doutor. Então, Advogado é DOUTOR! ( Revista OAB/SC ? 17 )
Karen, ná época em que eu era uma simples auxiliar de enfermagem, meus clientes (pacientes) me chamavam de drª,eles não diferenciavam..., todos de branco para eles...eram doutores! e nada mudou depois que me formei numa UNIVERSIDADE PARTICULAR (previlégios para poucos) e me tornei uma ótima Profissional da Enfermagem! sabe porque? a minha humildade continua até hj! Só não lhe darei uma injeção na testa e de graça, para comprovar a minha capacidade profissional, pq estamos longe srs Mas...de verdade..., como este mundo é tão pequeno! se um dia vc cair em minhas mãos...pode ter certeza que será bem assistida ok? Seja humilde, sempre, até na hora de tentar corrigir alguém!
Bjs
Prezado(a)s Operadore(a)s do Direito (isso sem dúvida somos, juristas ou não.)
Todo cidadão que luta pelos seus direitos, sendo honesto, não quer ser chamado de doutor quando nem bacharel é, mas mereceria isso mais que alguns juristas, não é mesmo?
O título doutor, antes de tudo por educação, é devido sim aos advogados...mas como toda regra tem sua exceção...até onde manterem o respeito que faz com que ele mereça ser tartado como advogado (princípio da igualdade, os diferentes devem ser tratados diferente)...lembrem-se devemos dar-nos o respeito, ou não ouviram falar disso em casa?
Esperem que o cliente diga "mas doutor..." quando o advogado liga dizendo para o representado: "dinheiro? que dinheiro?" quando o constituído tem o comprovante em mãos? Que chamem-lhe a atenção logo pelo nome! Obviamente deve-se tirar o véu deste desonesto! O Estatuto da OAB permite ao advogado não prestar contas ao cliente?
O que lhe pareceria mais razoável o advogado responder a um bom processo junto ao TED ou o cliente responder a um IPM por um tipo penal qualquer enquadrado num esfoço de exação do Sr. Delegado (e porque não Dr. também para quem gosta...)
Não confundam gente, autoridades públicas mesmo delegados, costumeiramente, devem ser tratadas com o mais alto respeito...
Lembre-se se ele for "sujo" com vc (mas isso não devemos temer) vc pode sentar no meio fio e chorar...a palavra dele tem fé pública, até provar que ele estava querendo propina e que te "enxertou" uma "substância entorpecente"...éééé´e diz que isso não acontece.
É óbvio que os advogados que querem ser advogados somente e não aspiram a um doutorado vão querer ter o mesmo tratamento de seus pares mais esforçados...
Atenciosamente
JCO
Que legal.... a mestre karen e a Enfermeira Nice .... isso mesmo meninas vomas abrir a "discussão" ou "discurssão" para todas as areas...do direito, em sua jurisprudencia maxima, até a 5 seria com a tia Cleustia professora de portugues .......Antes que esqueça qual é o foco mesmo .... O titulo de Doutor ...isso vai contribuir muito para questões juridicas HOO se vaii o STJ pode discutir isso no domingo com churrasco pq não ..rsrsrsr abraços para os advogados, Dr. ou não .
Ufa! Quse três anos depois, alguém ressuscita este debate! Sei que se cometem muitos erros de digitação (acabo de descobrir mais um meu, que vou ver se corrijo quando tiver tempo), porém "previlégio" e "discurssão" não pode ter sido erro de digitação.
No meu blog, escrevi há poucos dias:
"Na antiga Escola Nacional de Engenharia da antiga Universidade do Brasil, em 1964, Dr. Rangel era um Catedrático muito controvertido, iracundo, que não encarava seus alunos (fitava a janela enquanto dava aula). Ouvi em sua primeira aula:
"sou “doutor” porque fiz um doutorado. Aqui no Brasil todos são ditos doutores porque é agradável ser assim tratado, e não custa muito bajular.”
Em Portugal, todos somos tratados por Excelência..., por menos ilustrados ou sem autoridade que sejamos."
Discussão mais sem sentido essa, "data venia", a meu sentir!
Sim, devo afirmar que Advogado é Doutor, devidos fatos históricos, pois os escribas em tempos pretérito, eram assim chamados de doutores da leis, estes mesmos escribas que por serem conhecedores das leis em Roma, forão solicitados para fazerem defesa de terceiros, dando início a Advocacia. Herdando assim o titulo de doutor
Nossa... Que ameaça enfermeira Nilce!!! Embora vc tenha reconsiderado o seu desejo de me aplicar uma injeção na testa, vou rezar para não cair em suas mãos hein?!!! rsrs Brincadeiras a parte, essa questão é realmente muito interessante e eu concordo com os aspectos históricos-culturais mencionados pelos advogados nesse fórum, mas vc há de convir que: graduação, mesmo na melhor universidade particular, não confere grau de doutor não é mesmo? Quanto a humildade para corrigir, não encontrei outra maneira de corrigir o erro da palavra "discurssão" (discurso grande rsrs) Desculpe-me se a ofendi. Mas o cyber espaço, embora bastante democrático e acessível, tem essa particularidade: não nos permite demonstrar reações, emoções, atitudes(como por exemplo fazer uma correção). Portanto, mais uma vez, me desculpe, se no calor da discussão fui grosseira com vc, não tive intenção... Finalmente, espero encontrar, quando precisar, profissionais de enfermagem (tenho um filho enfermeiro tb formado em uma boa faculdade particular) encontre alguém que não aplique injeção em minha testa! rsrsrs Vamos encerrar essa discussão na paz! Abraço, Karen
Caro colegas,
É impressionante o modo como os franceses, quando entrevistam um escritor, uma personalidade pública, evitam usar apelativos redutivos como professor, “doutor”, eminência, ou ministro. Há pessoas cujo capital intelectual é dado apenas pelo nome com que assinam as próprias idéias. Assim, os franceses se dirigem a qualquer pessoa cujo maior título é o próprio nome, assim: diga-me, Jacques Maritain; diga-me, Claude Lévi-Strauss; esclareça-me esse ponto, Jean Paul Sartre. É o reconhecimento de uma autoridade que se manteria mesmo se o sujeito não tivesse se tornado embaixador, magistrado ou acadêmico da França. Aqui no Brasil, há muitos casos também, pois se qualquer um tivesse que se dirigir a Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, por exemplo, não o haveria de chamar “Excelentíssimo Meritíssimo Honorável Doutor Embaixador “, mas seria bastante apenas Senhor Pontes de Miranda. Sei de ouvir dizer que era assim que ele pedia que o chamassem: apenas Pontes de Miranda. Oscar Niemeyer, outro que dispensa o apelativo redutivo, pelos seus cem anos e em recente entrevista a Paulo Henrique Amorim, dizia que “ se o cara pensa que é importante, eu acho que isso tão ridículo, se ele pensa que é importante então está fora desse mundo”. Sic. O que será que Niemayer quis dizer com isso? É que no Brasil ainda temos a reminiscência da Casa Grande e Senzala. E parece haver a “necessidade atávica” de firmar a separação das pessoas por castas. Nem que seja por títulos. E há também a necessidade absurda, tosca e feia de se corrigir publicamente o outro que erra . Aqui mesmo nesse espaço se viu demonstração flagrante de se querer afirmar pelo equívoco de outrem. Parece que a soberba do título prescinde do bom senso de Sócrates que sabiamente dizia: só sei que nada sei. E por fim , o único critério aceitável no Direito, e por extensão em tudo na vida, é o critério da utilidade. Que é o corolário da “necessidade”. Aprendemos isso em Teoria Geral do Processo. E ao cabo, se alguém nesse debate, em aturada apreciação lógica, aplicar o critério da "utilidade" e conseguir apontar a razão, o motivo, e principalmente a necessidade de se chamar o advogado de doutor, então terá respondido ao questionamento. E o debate se encerra. Mas quer me parecer que aqui nessa arena virtual os meios é que justificam os fins.
Minhas Homenagens cordiais. E feliz 2008 a todos.
Li algumas manifestações, dos que me antecederam, todos sem exceção tem sua parcela de razão em seus pontos de vista. Porém, para que não cai no mesmo marasmo da repetição, ou seja, falar a mesma coisa que outros falaram, vou me ater aos fatos (pergunta) como me parece.
Advogado não é Doutor.
Para mim, e em todos os Países do mundo (com exceção de Portugal, e algumas ex-colônias portuguesas), Doutor é médico, cientista, etc.
Nos Estados Unidos por exemplo, advogado é advogado e não Doutor. Esse título de Doutor para o advogado, foi criado como já disseram acima por D. Pedro, e é adotado nos Países de língua portuguesa por motivos óbvios.
Em Resumo, adivogado não é doutor, tampouco o advogado. Aliás, há muito tempo atrás, logo que foi criado o curso de Administrador de Empresas, o chamariz publicitário era. "Venha ser Doutor em administração" e os formando daquela época se davam o título de doutor. Dr. Fulano de Tal - Administrador de Empresas.
Por capacidade aceito chamar de Doutor àquele que fez e conclui o Doutorado, assim como chamo de mestre àquele que conclui o Mestrado, mas não considero mestres aqueles que lecionam, ainda que muitos sejam bons, Direito em algumas faculdades.
Abraços e boa sorte.
Jorge Candido www.coutoviana.hpg.ig.com.br [email protected]
Caros Senhores.
A discussão em causa possui uma relevância prática nula, sendo de espantar as acaloradas discussões a que deu lugar e sendo de espantar ainda o facto de eu ter resolvido perder tempo a escrever, mas é importante para desfazer algumas lendas e besteiras que foram ditas acima.
A questão de saber se uma pessoa formada (bacharelada ou licenciada) em Direito é, assim como a pessoa formada (bacharelada ou licenciada) em Medicina, Dr. (abreviado) ou Doutor (por extenso) - e escrever abreviado ou por extenso faz toda a diferença, muito embora eu não tenha visto ninguém a fazer a distinção - é tão relevante quanto a discussão respeitante às cores das fitas representativas de cada um dos cursos. Os estudantes de Medicina levam as fitas amarelas; os estudantes de Medicina Dentária levam fitas amarelas e brancas; os estudantes de Direito têm fitas vermelhas enquanto que os de Economia ostentam fitas vermelhas e brancas; os estudantes de farmácia têm fitas roxas; os de letras fitas azuis escuras; os de engenharia fitas azuis claras e tantas são as cores quanto os cursos existentes.
Eu me formei em Direito e sou fita vermelha e isso é assim não sei pq, mas eu não vou discutir, prefiro o vermelho ao laranja do curso de psicologia. Do mesmo modo, se se tornou costume tratar os licenciados em direito por Drs. (abreviado), isso não me interessa.
Facto, porém, é que tal funda-se em razões históricas que não foram aqui avançadas, muito embora muitos tenham tentado inventar historinhas para explicar.
Em primeiro lugar cumpre estabelecer a distinção entre Dr. e Doutor. O Dr. é utilizado para fazer referência ao mero licenciado, cabendo a designação por extenso àqueles que concluiram o doutorado (na linguagem falada é impossível notar a diferença, mas na escrita a diferença é completa).
É claro que no começo a designação de Dr. apenas era dada aos licenciados em Medicina, mas isso pelo simples facto de ser o único curso superior existente. Muito tempo depois, em virtude da redescoberta do Direito Romano (com o achado do Corpus Iuris Civilis), surge na Itália a primeira faculdade de Direito (mais precisamente de leis) e durante muito tempo para estudar leis era preciso deslocar-se à Itália. Estavamos nos tempos das Glosas (já devem ter ouvido falar das Glosas de Acúrsio) e da escola dos Glosadores.
Nesta época, na Itália, os formados em Leis também passaram a ser tratados por Dr., e então os Médicos e os Juristas passaram a receber a mesma designação, muito embora na praxe académica europeia a faculdade de medicina continue a ser hierarquicamente superior a todas as outras.
Em Portugal a Faculdade de Direito foi fundada em 1290 e também por cá os juristas licenciados passaram a ser tratados por Dr. e isso pelo simples facto de serem apenas os médicos e os juristas a possuirem estudos superiores.
Em sua lógica, então, todos aqueles que possuem estudos superiores são Dr., com excepção dos engenheiros que são Eng.
Etimologicamente Doutro vem de docere (sujeito habilitado a ensinar), sendo que antigamente qualquer formado poderia ensinar, não existindo os graus de mestre e doutor, pelo que a distinção entre Dr. e Doutor é muito mais recente.
Deste modo, tratando-se de designação tão antiga, não deve ser discutida... é um costume de quase 1000 anos e destinado a identificar os mais estudados. Quanto à igualdade, esse tratamento não fere um qualquer princípio da igualdade, pois que essa igualdade é apenas uma igualdade perante a lei e não passa daí, não significa uma igualdade real, material. Ninguém é obrigado e me tratar por Dr., mas é costume ser como tal tratado.
Me curvo às suas explicações, José Eduardo.
Um abraço
Jorge Candido www.coutoviana.hpg.com.br [email protected]
Bem,a meu ver Doutor é pra quem tem doutorado,assim como Mestre pra quem tem mestrado. Tenho uma filha formada em medicina Veterinária que não aceita ser chamada de doutora e nem tem o doutora em seu carimbo. Agora que terminou o mestrado e vai começar o doutorado,diz que daqui há 4 anos,sim,poderá ter o título de Doutora apesar de não fazer nenhuma questão disso. Mas tenho uma dúvida: como vamos saber se um determinado profissional tem ou não o doutorado? teremos que perguntar?
Sr. José Eduardo,
O senhor desdenha, em abertas e publicadas, o debate e os debatedores deste fórum. Diz que a discussão é uma lenda, contém tolices e que não tem nenhuma relevância prática. E aduz ainda, que muitos tentaram "inventar historinhas” sem sentido. Ao depois, faz um extenso arrazoado com o fito de explicar o seu ponto de vista e, como o senhor mesmo escreve, “ desfazer as besteiras”. No que recebeu até aplausos. Se diz que "se espanta porque perde o seu tempo aqui", então que me poupe de suas leqüelas e leguleios. Aqui no Brasil, a liberdade de expressão é um princípio constitucionalmente assegurado. É possível reverenciar esta conquista sem ferir abertamente os debatedores e suas idéias. Quanto ao que o senhor chama de relevância prática nula, veja abaixo que a questão em comento já foi até objeto de litígio em 2005. Neste país, não há maior prova de relevância que submeter o mérito da questão à apreciação do Poder Judiciário.
Eis a Sentença que deve interessar aos que respeitamos as diferenças de opinião e talvez interesse também, ao douto jurista em Portugal José Eduardo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DE NITERÓI - NONA VARA CÍVEL
Processo n° 2005.002.003424-4
S E N T E N Ç A
Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer manejada por ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO contra o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUÍZA VILLAGE e JEANETTE GRANATO, alegando o autor fatos precedentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de "senhor". Disse o requerente que sofreu danos, e que esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento de "Doutor", "senhor" "Doutora", "senhora", sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100 salários mínimos.
DECIDO. "O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem ou de um direito que se gostaria de ter." (Noberto Bobbio, in "A Era dos Direitos", Editora Campus, pg. 15). Trata-se o autor de Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo. Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito. Não deseja o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor, e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo Requerente.
Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude. Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida.
"Doutor" não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário. Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de "doutor", sem o ser, e fora do meio acadêmico. Daí a expressão doutor honoris causa - para a honra -, que se trata de título conferido por uma universidade à guisa de homenagem a determinada pessoa, sem submetê-la a exame. Por outro lado, vale lembrar que "professor" e "mestre" são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistério, após concluído o curso de mestrado.
Embora a expressão "senhor" confira a desejada formalidade às comunicações - não é pronome -, e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir. O empregado que se refere ao autor por "você", pode estar sendo cortês, posto que "você" não é pronome depreciativo. Isso é formalidade, decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia ou incidência de insubordinação. Fala-se segundo sua classe social. O brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada, em especial a classe "semi-culta", que sequer se importa com isso.
Na verdade "você" é variante - contração da alocução – do tratamento respeitoso "Vossa Mercê".
A professora de lingüística Eliana Pitombo Teixeira ensina que os textos literários que apresentam altas freqüências do pronome "você", devem ser classificados como formais. Em qualquer lugar desse país, é usual as pessoas serem chamadas de "seu" ou "dona", e isso é tratamento formal.
Em recente pesquisa universitária, constatou-se que o simples uso do nome da pessoa substitui o senhor/ a senhora e você quando usados como prenome, isso porque soa como pejorativo tratamento diferente.
Na edição promovida por Jorge Amado "Crônica de Viver Baiano Seiscentista", nos poemas de Gregório de Matos, destacou o escritor que Miércio Táti anotara que "você" é tratamento cerimonioso. Rio de Janeiro/São Paulo, Record, 1999). Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico, como já se disse. A própria Presidência da República fez publicar Manual de Redação instituindo o protocolo interno entre os demais Poderes. Mas na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso que se diz que a alternância de "você" e "senhor" traduz-se numa questão sociolingüística, de difícil equação num país como o Brasil de várias influências regionais. Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio e o condômino, posto que isso é tema interna corpore daquela própria comunidade. Isto posto, por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado, mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor, julgo improcedente o pedido inicial, condenando o postulante no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa. P.R.I.
Niterói, 2 de maio de 2005.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO Juiz de Direito
Xará, ergo-me, já que anteriormente havia me curvado, e me curvo novamente em reverência, a sí pela paciência em procurar uma sentença, digna de nota, onde a esse Juiz também me curvo, não porque seu entendimento é o mesmo que o meu, e sim pela coragem de fazê-lo contra um seu colega. Esse Juiz, com J, maísuculo é realmente maiúsculo até nas suas sábias decisões. Aplausos a ambos, Jorge e Alexandre
Não fui bem interpretado e não foi minha intenção ofender as pessoas que participaram do fórum e, embora pense que não tenha sido esta a interpretação da maioria, aceito as críticas e, por isso, venho pedir desculpas aos que se sentiram de algum modo ofendidos.
Algumas das coisas que disse realmente parecem muito ofensivas (principalmente quando destacadas do contexto), e tão ofensivas me pareceram que, impressionado, voltei a ler várias vezes o post ora criticado (que não acho por bem alterar, pois que, ao fazê-lo, estaria a impedir a compreensão das justas críticas avançadas pelo Dr. Jorge Luiz)
Embora aceitando as críticas e pedindo desculpas, permita-me tecer algumas considerações.
Quando eu disse lenda, referia-me ao facto de ter sido afirmado que a utilização da designação de Dr. e/ou Doutor para juristas deveu-se a Decreto de D. Pedro I, o que não procede.
Quando eu falo em «perder tempo a escrever» realmente me expressei muito mal, mas posso explicar: na verdade eu havia escrito um texto muito maior para colocar a minha opinião (eram já 7 da manhã e eu não havia dormido). Quando eu seleccionei o «enviar sua resposta», ocorreu um qualquer erro na página e, por consequência, perdi tudo o que havia escrito anteriormente, o que me deixou um pouco chateado por o problema do site me ter feito perder tempo. Não sei se isso já aconteceu com alguém, mas o facto é que não foi a primeira vez que aconteceu comigo.
O que eu queria dizer é que, apesar de não ter qualquer interesse prático (e relativamente a este aspecto falarei logo), é relevante para o enriquecimento da cultura geral de todos (e estamos aqui precisamente para trocar opiniões, discutir, aprender e crescermos juntos). A mais, uma interpretação literal daquilo que escrevi não se compatibiliza com o facto de eu ter entrado no debate. Se eu considerasse uma completa perda de tempo, não teria escrito tudo o que escrevi (e por duas vezes).
Relativamente ao «"desfazer besteiras"», o senhor não poderia ter colocado entre aspas, uma vez que não corresponde exactamente ao que eu falei, pelo que, querendo utilizar aspas, o correcto seria escrever: "desfazer (...) besteiras (...)". Nesta parte peco por erro de construção, mas tal é justificado pela circunstância acima mencionada (erro do site e hora em que escrevi).
Quanto ao especto da relevância prática, acho efectivamente que não existe. Já tinha conhecimento desse processo, pois que dele foi dada notícia aqui em Portugal não só pelo jornal brasileiro (o Fantástico que passava no GNT), como também pelo jornal português emitido pela RTP onde a notícia foi divulgada, obviamente, em tom jocoso. Qualquer um, na verdade, pode perceber o quão ridícula era a pretensão do autor da acção (opinião esta não compartilhada pelo juiz que proferiu a decisão).
Não é o facto de uma pessoa se dirigir ao judiciário com uma pretensão deste género que a torna juridicamente relevante, tal como resulta da própria decisão, onde pode ler-se: «Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero...» O que disse deveria ser interpretado neste sentido.
Mais uma vez, humildemente, venho pedir desculpas aos participantes deste tópico, aos que aqui colocaram suas opiniões, aos que apenas por cá passaram e a todos os que por cá ainda passarão.
Com os meus respeitosos cumprimentos.
José Frota.
Advogado é Doutor? Deixo aqui minha simples contribuição... Qualquer pessoa que consulta e que conhece um advogado sempre o trata como “Doutor”. Alguns já me disseram que “em terra de cego quem tem um olho é Rei”. Com essa frase querem dizer que em terra de milhões de analfabetos, quem tem o título de bacharel é Doutor. Nem de longe, esse dito popular justificaria o uso do “Doutor” pelos advogados. Os argumentos são outros, como veremos a seguir. Antes de tudo, cumpre anotar que, atualmente, o título de Doutor é conferido pelas universidades aos estudiosos que, após concluírem curso de graduação, ingressam em curso de pós-graduação (doutorado) e, mediante defesa de uma tese, adquirem o título em questão, passando ou não pelo mestrado ou outro curso de especialização. Academicamente falando, esta é a forma de se conseguir o título de “Doutor”. Ocorre que, em se tratando de advogado, ainda está em vigência a LEI DO IMPÉRIO DE 11 DE AGOSTO DE 1827, que cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico e, em seu artigo 9º dispõe sobre o Título (grau) de doutor para o Advogado. Eis o texto: “Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o gráo de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.” (sic) Segundo a lei em pauta, o título de Doutor é destinado ao bacharel em direito que se habilitar ao exercício da advocacia conforme os requisitos destinados. Explico: atualmente, o Estatuto da OAB determina a necessidade de, além de preencher uma série de requisitos, ser aprovado em Exame de Ordem, para, só então, o bacharel em Direito poder ser considerado Advogado. Portanto, legalmente falando, o Advogado, habilitado segundo o Estatuto da OAB, é Doutor. Porém, não fiquei muito à vontade em justificar o título de Doutor de minha classe profissional unicamente em uma lei sancionada em 1827. Aprofundei, então, o estudo sobre o tema, e descobri que não se trata de uma mera questão de lei, mas de tradição. E referida tradição não é da história contemporânea ou exclusiva de nosso país, mas tem seu nascedouro em tempos antigos. Antes de tudo, cumpre esclarecer que a tradição é também fonte legítima de Direito. Segundo a História, somente se outorgou pela primeira vez o título aos filósofos, chamados de “doctores sapientiae”. Os que promoviam conferências públicas sobre temas filosóficos, também eram chamados doutores. Aos advogados e juristas era atribuído o título de “jus respondendi”, ou seja, o direito de responder. Pelas Universidades o título foi outorgado pela primeira vez, a um advogado, que passou a ostentar o título de “doctor legum”, em Bolonha. Existia também o título denominado “doctores es loix”, que só era conferido àqueles versados na ciência do Direito. Depois disso, a Universidade de Paris passou a conceder a honraria somente aos diplomados em Direito, chamando-os de “doctores canonun et decretalium”. Após a fusão do Direito com o Direito Canônico, os diplomados eram chamados de “doctores utruisque juris”. Nas palavras do Advogado Júlio Cardella, “honraria legítima e originária dos Advogados ou Juristas, e não de qualquer outra profissão. Os próprios Juizes, uns duzentos anos mais tarde, protestaram (eles também recebiam o título de Doutor tanto das Faculdades Jurídicas como das de Teologia) contra os médicos que na época se apoderavam do título, reservado aos homens que reservam as ciências do espírito, à frente das quais cintila a do Direito! Não é sem razão que a Bíblia – livro de Sabedoria - se refere aos DOUTORES DA LEI, referindo-se aos jurisconsultos que interpretavam a Lei de Moisés, e PHISICUM aos curandeiros e médicos da época, antes de usucapido o nosso título!” (Tribuna do Advogado de Outubro de 1986, pág. 5) Em continuidade ao artigo supra citado, o Dr. Júlio Cardella arremata: “Sendo essa honraria autêntica por tradição dos Advogados e Juristas, entendemos que a mesma só poderia ser estendida aos diplomados por Escola Superior, após a defesa da tese doutoral. Agora, o bacharel em Direito, que efetivamente milita e exerce a profissão de Advogado, por direito lhe é atribuída a qualidade de Doutor. Se não vejamos: O Dicionário de Tecnologia Jurídica de Pedro Nune, coloca muito bem a matéria. Eis o verbete: BACHAREL EM DIREITO - Primeiro grau acadêmico, conferido aquém se forma numa Faculdade de Direito. O portador deste título, que exerce o ofício de Advogado, goza do privilégio de DOUTOR.” idem Demais disso, se para ser Doutor há a necessidade de defesa de “tese”, é justamente este o trabalho diário de todo advogado perante os Juízos das Comarcas e Tribunais. Todo operador do Direito tem como tarefa diária a defesa de teses: o advogado propõe teses para oferecer uma ação, para defender um cliente, para contrariar o conteúdo de uma decisão judicial (recursos), etc. Referidas teses são constantemente avaliadas pelos Juizes e, em alguns casos, apreciadas pelo Ministério Público. Vale lembrar que os Juizes constróem suas teses nas decisões que proferem, decisões estas que são avaliadas e as vezes contrariadas pelos advogados que interpõem recursos. Os próprios Tribunais Superiores são órgãos avaliadores e construtores de teses jurídicas (jurisprudência). Os Promotores de Justiça, por seu turno, expões suas teses dentro de todo o tipo de ação que propõem ou que se manifestam. Teses, teses e mais teses, eis a função diária de todo operador do Direito. Por isso, o juslaborista é um Doutor por excelência. Ainda citando o Dr. Júlio Cardella, cumpre anotar o seguinte trecho de seu artigo sobre o tema: “Muitos colegas não têm o hábito de antepor ao próprio nome, em seus cartões e impressos, o título de DOUTOR, quando em verdade, devem faze-lo, porque a História nos ensina que somos os donos de tal título, por DIREITO E TRADIÇÃO, e está chegada a hora de reivindicarmos o que é nosso; este título constitui adorno por excelência da classe advocatícia.” idem Não apenas pelo Direito, mas pela Tradição, o título de Doutor pertence aos Advogados. Apenas para reflexão, vale anotar que não basta ter o legítimo direito de sermos chamados de Doutor, mas há a necessidade de que cada Advogado entenda qual o verdadeiro significado de tal título. Mas isto seria um tema para uma outra discussão. Definitivamente, o Advogado é Doutor
Bem,pelo visto e pela história(antiga,mas ainda com validade)advogado é mesmo Doutor. Mas na minha opinião,o mais importante é ser um bom profissional seja lá de qual profissão for. Veja bem,tenho um processo na justiça que já é um caso perdido que foi feita por um ''Doutor" que nem se deu ao trabalho de ler na íntegra a decisão da Juíza(preguiça de ir ao Forum que fica em S.J. de Meriti já que o seu escritório fica no centro da cidade) e fundamentou tudo errado. Estou agora esperando o arquivamento para ver o que fazer. Esse para mim nem advogado é, e muito menos, Doutor.
Meus respeitos tanto aos ilustres Dr. Juiz Alexandre Scisinio, como ao Dr. Alex Nascimento, pelas brilhantes explanações de suas teses.
Ora, se é a apreciação de teses que tornam aptos para que sejam entitulados "Doutores", então, como podemos observar, temos dois espetaculares exemplos de competentes DOUTORES.
Mas doutor é aquele que submete à apreciação de uma banca de "doutoramento" uma tese. Não seria, afinal, a exigência deste requisito (banca) também outra mera formalidade?
Parabéns a todos os participantes.