ACREDITAMOS QUE A HISTORIA DO DIREITO SE MISTURA COM A HISTORIA DO PRÓPRIO HOMEM, A PARTIR DO MOMENTO QUE O HOMEM PASSOU A CONVIVER COM SEU SEMELHANTE AÍ APARECERAM AS PRIMEIRAS REGRAS JURÍDICAS, RESPEITO UM PARA COM O OUTRO, DIVISÃO DE TAREFAS NO AFÃ DA SOBREVIVÊNCIA ETC.. LUTAS PARA GALGAR TERRITÓRIOS, FOI-SE CRIANDO AS REGRAS INICIAIS DA PRÓPRIA CONVIVÊNCIA QUE PODEMOS ATÉ A ATRIBUIR COMO REGRAS JURIDICAS INICIAIS DA HUMANIDADE.

Respostas

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    0taciano coimbra da rocha Quinta, 21 de julho de 2005, 11h37min



    O colega tem plena razão. Foi assim que surgiu a regra de convivência. A regra de comportamento surgiu por força da convivência agrupada, pois a pessoa humana é um ser gragário por natureza e portanto, isoladamente não sobrevive. Inicialmente aquelas regras existiam abstratamente, por isso era necessário tornar as normas mais consistentes, mais presentes e como não tinha a escrita para registrá-las, os povos antigos fixaram as regras comportamentais nos costumes que foi se arraigando. Daí, surgiu o Direito. O costume limitou o poder/dever de cada membro da comunidade de acordo com sua posição societária. è a minha colaboração.

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    MOZART LUIZ BORSATO KERNE Quinta, 21 de julho de 2005, 15h32min

    DR OTACIANO

    PERFEITA VOSSA COMPLEMENTAÇÃO, FAÇO-AS MINHA E INTEGRO A IDÉIA INICIAL.

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    Marcelo Araujo lima Sexta, 22 de julho de 2005, 8h58min

    Olá caros Advogados!
    As reflexões expostas por Vs.Sas. são profícuas e oportunas.
    Mas, é preciso levantar uma questão interessante: Quando se fala que as leis surgem do princípio de convivência é mister deixar claro que não há CONSCIÊNCIA de fundamentos jurídicos. Concordo que são idéias embrionárias que irão desenvolver-se. Todavia, não podemos afirmar que uma forma primitiva de agrupamento, fundamenta em algum aspecto sentimental ou mítico (que é característica dos primórdios da humanidade) seja considerado o Direito. Assim, apesar de ter os genes da futura Ciência Jurídica, não podemos, sob pena de erro histórico-científico afirmar que eram regra conscientes de um ordenamento jurídico.
    Retorno minha fala: Concordo com a provisão histórica feita pelos digníssimos advogados, mas daí pode, aos olhos leigos, dar entender que no tempo primordial já havia consciência do Direito. E ainda mais: antropologicamente, o homem não tinha nem consciência dele mesmo ainda (como até hoje pouca coisa se acrescentou neste campo).

    É a opinião.

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    0taciano coimbra da rocha Sexta, 22 de julho de 2005, 9h56min

    Caro amigo, Marcelo. Gosto de diálogos dessa natureza por que só vem somar aos meus parcos conhecimentos. Indo direto ao assunto, acho que houve equivocação da parte nobre colega quanto a minha manifestação. Não tratei do direito como ciência naquela fase de desenvolvimento do homem, apenas mencionei que, segundo a história e evolução do direito, desde que existam duas ou mais pessoas em convivência aí está o direito, até mesmo sem a consciência dos protagonistas.Veja nobre colega, os homens antigos, rudes, inconscientes, mas mesmo assim, conheciam os seus limites de ação, os seus adversários, as suas necessidades psico-biológicas,a sua propriedade, o seu território, etc.
    Isso significa que inconscientemente, eles obedecuiam regras que lhe eram impostas pela natureza, pelos seus pares ou adversários. Aí, está o direito. Agora, direito como ciência, como estudo metodológico, não foi isso que trataei. Abraços.

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    MOZART LUIZ BORSATO KERNE Sexta, 22 de julho de 2005, 11h25min

    DR OTACIANO E FILÓSOFO MARCELO

    NA VERDADE A DISCUSSÃO REMETE-SE A GENE-SE DA FORMAÇÃO DO DIREITO SUA FASE EMBRIONÁRIA, ACREDITO AINDA, QUE TAIS ORIGENS PODERIA ATÉ SER ENCONTRADA NA GENÉTICA HUMANA, ONDE PENSANDO-SE UM POUCO, PODERÍAMOS TRAZER EM NOSSOS GENS, ISTO É EM NOSSO CÓDIGO GENÉTICO, INFORMAÇÕES DE CONVIVÊNCIA ENTRE OS SERES HUMANOS, POR QUE NÃO?????

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    Marcelo Araujo lima Sexta, 22 de julho de 2005, 11h47min

    Bem! Vamos a alguns pontos interessantes nas réplicas.
    O conceito de Direito é polígono, assim, é importante registrar para evitar equívocos: a)- O Direito pode ser entendido como Ciência, isto é, como processo de conhecimento. b) - Direito pode ser entendido como atributo ontológico inerentes aos seres. c) - Direito pode ser entendido, também, como ordem jurídica. Podem existir mais conceitos, contudo, por ora, acredito suficientes esses para embasamento teórico de nossa discussão.
    Ora, quando expus minha tese de que não é plausível falar-se em Direito nos primórdios da humanidade recaia minha consideração sobre os conceitos A e C. É notório no campo científico a necessidade de CONSCIÊNCIA dos métodos, ou melhor, a formulação de métodos que caracterizem tal ciência. Não se pode falar em ciência, entendida como racionalização, nos primórdios da humanidade. Assim, não dá para Conceituar o Direito como ciência ou ordem jurídica em primórdios não científicos - cito A. Comte, G.W.F.Hegel, E.Durkheim, Max Weber, T.Chardin, Miguel Reale etc etc. Dessa forma, ratifico aquilo que já havia escrito: Nos primórdios existiam sementes de uma ciência que ainda iria nascer. A evolução da Consciência foi dotando o homem de instrumentais que o possibilitaram discenir entre A DOXA - a opinião como diz Platão e a EPISTEME, isto é, o conhecimento científico.
    Por outro lado corroboro o pensamento do digníssimo advogado Mozart quando traz para a herança genética tal idéia, pois Aristóteles afirma na Política que o homem é um ZOOM POLITIKON, um animal político.
    É a idéia.

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    Marcelo Araujo lima Sexta, 22 de julho de 2005, 11h54min

    Meu caro Otaciano, entendi sua exposição, mas é importante estabelecer padrões nominativos numa discussão científica. Por exemplo, cito Simone Bevuaior, que dizia que a mulher não nasce mulher, se torna mulher. Faço uma paráfrase: o direito não nasce direito, se torna direito.

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    MOZART LUIZ BORSATO KERNE Sexta, 22 de julho de 2005, 13h26min

    FILÓSOFO MARCELO

    NÃO ENTENDI A AFIRMATIVA DA SIMONE BEVUAIOR,DA MULHER QUE NÃO NASCE MULHER, SE TORNA MULHER, ENTÃO O HOMEM NÃO NASCE HOMEM SE TORNA HOMEM???? OU ENTÃO O FILHOTE DE UM URSO NÃO NASCE URSO SE TORNARÁ UM URSO???? SERÁ O MEIO QUE INTERAGIU NA SUA FORMAÇÃO QUE O FARÁ TORNAR-SE????? DESCULPE-ME A IGNORÂNCIA.

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    Marcelo Araujo lima Sexta, 22 de julho de 2005, 14h12min

    Olá meu caro Mozart!
    Simone Bevuaior era mulher de Jean Paul Sartre e tal como esposo ela era existencialista. Para o existencialismo a existência precede a essência, ou seja, para que uma coisa seja é preciso que antes exista. Destarte, o homem e a mulher por exemplo só serão homem e mulher no processo existencial, ou seja, ao longo da vida. No inicío tudo existe depois cada um descobre sua essência.

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    0taciano coimbra da rocha Segunda, 25 de julho de 2005, 10h42min

    Caro Dr. Marcelo.
    Faço minhas as palavras do Dr. Mozart. E as acrescento, dizendo que de minha parte foge a intençaõ de ser vencedor neste diálogo e, nenhum melindre sentirei, em caso de ser persuadido pelos argumentos dos nobres colegas. O que pretendo realmente é manter um diálogo à nivel mas entendo que, qualquer "divagação não traz explicação". O que disse ou deixou de dizer a madame Bevuar, não cabe como pedra de encaixe na presente discussão, pois somente vem alargar o leque de discussão com meras são conjecturas, desviando do norte visado. O cerne de nossa salutar discussão é a origem do direito, certo? Então para continuarmos a troca de conheciemntos, devemos nos ater fielmente ao assunto, a contrário senso, esvai-se a finalidade e inóqua torna-se o escopo de nossas correspondências. Dr. Coimbra

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    marcelo lima Segunda, 25 de julho de 2005, 17h26min

    Olá Dr. Otaciano!
    Peço-lhe desculpas, se porventura esteja sendo eu mal interpretado também. Cito algumas passagens filosóficas, haja vista que a temática inicial está plasmada em torno da história do direito, e como tal embebida de natureza antropológica, filosófica, arqueológica etc. Dessarte me coloco à disposição para nos asseverarmos ao tema específico. Ok?
    E diga-se de passagem, estou achando muito salutar e prazeirosa a digníssima discussão com V. Sas.

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    Carlos Abrão Quinta, 28 de julho de 2005, 13h58min

    Prezados,

    A assertiva de que “a história do Direito se mistura com a história do próprio homem” é, em parte, correta. Equivocada quando relaciona-se ao surgimento das primeiras regras jurídicas(entendidas como as impostas pelo poder soberano, jusnatural).

    O homem gregário, nômade, acreditava apenas na própria sobrevivência, e sua convivência em grupo se devia ao fato de que a busca da subsistência em grupo era menos degastante que a busca individual.

    Nessa fase de evolução, o direito que prevalecia era o imposto pelo mais forte, o respeito de um para com o outro não tinha essa limitação consciente e respeito mútuo.

    Como único animal com capacidade evolutiva racional, o homem deixou a convivência gregária(em bandos) para conviver organizado em sociedade, ficando mais clara a limitação imposta de um para com o outro.

    Assim, existe um paralelismo entre o surgimento da humanidade e o surgimento do Direito, sendo que na extremidade inicial o lapso temporal do primeiro é anterior ao do segundo(sequer existia a consciência de direito à vida) e, tampouco coincidente na extremidade evolutiva, haja vista que a evolução deste não acompanha a evolução daquele.

    Concluindo, “strictu sensu”, a história do Direito não se mistura à história do próprio homem, pois não se revestia de pressupostos conscientes capazes de denotar a “harmonia” que hoje se busca. Aliás, essa discussão apenas reforça minha divergência quanto aos ensinamentos de que as leis surgem de idéias empíricas, abstratas e não de eventos ocorridos.

    Carlos Abrão

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    0taciano coimbra da rocha Sexta, 29 de julho de 2005, 11h13min

    Dr. Marcelo, não há nada a desculpar.
    Dr. Abrão, não concordo com a sua última manifestação, mas respeito o direito de dizê-la. Entendo que o direito surgiu no momento em que o homem agregou-se, pouco importanto se de forma sedentária ou nômade. Mesmo inconsciente passou a obedecer regras de comportamento, ou seja, vigorou a lei do mais forte. Nada mudou nestes séculos, agora o mais forte é o Estado organizado pelo homem com jurisdição mais ampla. Regras só são obedecidas se houver sãnçaõ e sanção é a coerção aplicada pelo forte. Isso é direito. Independe de consicientização. Logo onde houver dois ou mais seres humanos, ai está o direito.
    Com as minhas reverências. Dr. COIMBRA

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    marcelo lima Sexta, 29 de julho de 2005, 14h16min

    Caros companheiros de intelectualidade, olá!
    O Dr. Abrão veio corroborar algumas de minhas idéias já explicitadas em argumentos anteriores, entretanto, " ad oculus mei" o último parágrafo incorre numa pequena contradição conceitual, pois a História é feita única e exclusivamente pelo Homem. Destarte, tudo que diz respeito à História, é humano. Ora, o Direito é algo unicamente humano; pertencente unicamente ao processo relacional humano. Dessa forma, o processo histórico o qual o homem passou, nos seus primórdios, é aglutinação de uma série de fatores que foram fazendo parte da evolução da Consciência humana, em outras palavras, ao passo que o homem foi Conhecendo foi fazendo história e no seu bojo surge tudo aquilo que temos hoje: Direito, Filosofia, Medicina, Teologia etc etc. Então, não podemos separar História do Direito com História, pois o Direito não faz História, mas sim o Homem que está na sua origem.

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