Respostas

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    Eduardo Terça, 06 de setembro de 2005, 23h23min

    Colega Nazare,

    Determinante sim! Visto que a existencia do direito positivo depende integralmente do direito natural.

    Recomendo a Leitura de Miguel REale

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    Helena de Ávila Terça, 13 de setembro de 2005, 12h24min

    . DIREITO POSITIVO E DIREITO NATURAL
    Direito positivo é o ordenamento jurídico em vigor em determinado país e em determinada época. É o direito posto. Direito natural é a idéia abstrata do direito, o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior.
    O jusnaturalismo foi defendido por Santo Agostinho e São Tomás de Aquino, bem como pelos doutores da Igreja e pensadores dos séculos XVII e XVIII. Hugo Grócio, já no século XVI, defendia a existência de um direito ideal e eterno, ao lado do direito positivo, sendo considerado o fundador da nova Escola de Direito Natural. A Escola Histórica e a Escola Positivista, entretanto, refutam o jusnaturalismo atendo-se à realidade concreta do direito positivo. Neste século, renasce e predomina a idéia jusnaturalista, especialmente em razão do movimento neotomista e da idéia neokantiana. È, realmente, inegável a existência de leis anteriores e inspiradoras do direito positivo, as quais, mesmo não escritas, encontram-se na consciência dos povos.
    Para o direito positivo, não é exigível o pagamento de dívida prescrita e de dívida de jogo. Mas para o dir normas de ordem pública são as cogentes, de aplicação obrigatória.
    Normas de ordem privada ou dispositivas são as que vigoram enquanto a vontade dos interessados não convencionar de forma diversa, tendo, pois, caráter supletivo. No direito civil predominam as normas de ordem privada, malgrado existam também normas cogentes, de ordem pública, como a maioria das que integram o direito de família. eito natural esse pagamento é obrigatório.

    O Direito positivo é constituído pelo conjunto de normas elaboradas por uma sociedade determinada, para reger sua vida interna, com a proteção da força social.

    Direito natural é constituído pelos princípios que servem de fundamento ao Direito positivo.
    Do ponto de vista de Oudot, jurista francês, Teríamos ao lado de cada norma do Direito positivo, uma correspondente de Direito natural.

    " Espero ter contribuido para esclarecer seu questionamento."

    Helena

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    hugo meira Sexta, 16 de setembro de 2005, 15h32min

    Boas forma as respostas anteriiores, gostei muito da recomendação do acadêmico baiano.Recomendaria mais especifiamente, o estudo da teoria tridimensional do direito, através da qual seria possível ter um bom esclarecimento de hitória e filosofia do direito.

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    Mike Sexta, 30 de setembro de 2005, 19h50min

    Que bela explanação.

    Daniel Sarmento, Membro do MPF e Professor, dizia em palestra que era transmitida na TV Justiça que um dos principais elementos do Direito Positivo, com relação ao jusnaturalismo, foi a secção do direito da moral.

    Mike.

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    Nazare Luna Sábado, 08 de outubro de 2005, 14h36min

    Obrigada pela explanação!!!

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    Nazare Luna Sábado, 08 de outubro de 2005, 14h40min

    Gostaria de agradecer aos nobres colegas, pela ajuda oferecida, foi de suma importâcia para meus estudos acerca do Direito Positivo. Obrigada!

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    Gustavo Henrique Sexta, 14 de outubro de 2005, 15h44min

    Faz-se necessário que o direito positivo sempre acompanhe as mudanças sociais, para que não seja mais alguma coisa desacreditada. Podemos citar simplificadamente a teoria tridimensional de Miguel Reale, onde, NORMA, FATO E VALOR são fundamentais para se chegar ao ideal de justiça, que é o que espera a cansada sociedade brasileira.

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    Amelia Portela Segunda, 21 de novembro de 2005, 21h47min

    Livros de Miguel Reale
    Estudos de Filosofia e Ciência do Direito, Direito Natural / Direito Positivo.

    . Miguel Reale "o Código Civil é um dogma para o advogado. A Dogmática Jurídica é a teoria positiva do Direito Positivo."

    "Dogma" não significa, absolutamente, "algo que é imposto", mas tão-somente "algo que é posto."

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