puniçao ilegal

Há 16 anos ·
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do dia 18-06-2010 fui para o trabalho que tem uma escala de 24hs por 72hs chegando na cidade em que trabalho fui informado que iria reforçar uma festa em outra cidade que fica a 25km do meu local de trabalho, entao nao fui pra o tal reforço, até porque estou de serviço aqui, sem contar que só são 2 pms por serviço aqui nesta cidade, entao como poderia está reforçando em outra cidade, se estou de serviço na cidade onde sou lotado, se fizesse isso seria abondono de serviço? por fim recebi um documento com o nome (razao de defesa) mandando que eu justifique o motivo, pelo qual, nao fui reforçar a festa na cidade designada pra eu ir. O que devo fazer

8 Respostas
ISS
Há 16 anos ·
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Vai ficar preso por descumprimento de ordem, cumprir o serviço não iria resultar em abandono do serviço, já que havia determinaçã legal de autoridade competente, agora não ir alegando que só havia 2 PM na sua cidade, não é justificativa deveria ter cumprido a ordem dada, vai ter sérios problemas, vai alegar o que? até onde se tem conhecimento sua recusa em reforçar o policiamento em outra cidade não ilide sua falta.

Le 77
Suspenso
Há 16 anos ·
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meu querido sergipano, esse documento que vc diz "razão de defesa" é o Formulario de Transgressão Disciplinar ou "fatd" que pela legislação vc tem 3 dias para responder, onde vc vai alegar suas justificativas da "transgressão". não entendo de direito militar mas de militarismo eu entendo, existi uma nga do serviço onde vc presta( seja cabina, ppc, etc..) ou o risg sobre seu serviço, no caso o que ampara que vc tenha que juntamentamente com o outro pm plantonista ficar no local de serviço! mesmo que venha o cmt geral da pm, vc só pode sair do seu serviço se o mesmo lhe der a ordem por ESCRITO, caso contrario é ondem absurda e não deve ser cumprida, pois se só são 2 pms na localidade, certamentente o setor ficaria desprovido de segurança. Isso é claro se a ordem só foi verbal e se realmente o setor ficaria desprovido, caso não viesse putro para substitui-lo.

se vc não respondeu o formulario não acredite no amigo acima, responda baseado nas palavras e regulamentos que citei, caso já tenha respondido de forma diferente e entregue, aí é quase certo de que o que o amigo acima disse se cumpra. Mesmo assim vc poderá entrar com processo adm pedindo cancelamento de uma futura punição, mas bem provavél que já a tenha cumprido, seria só uma limpeza da ficha retirando a talvez "prisão"

espero que possa ajuda-lo, qualquer coisa e dentro da sua possibilidade querendo fazer contato : [email protected] ou 21-78184473 abços e vigilandum est semper

ISS
Há 16 anos ·
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Rapaz tá de brincadeira!!!!, com essa alegação de que so pode sair do local com determinação do Cmt Geral é ridícula, A ordem dada não era absurda coisa alguma, mais uma coisa ele nem tinha assumido o serviço, hávia com certeza um Comandante de Peltoão, de Cia e Btl, que logicamente tem a competencia para escalar modificar determinar aquilo que entenderem ser o melhor, logo não cabe ao subordinado decumprir a ordem dada, caso a ordem fosse ilegal os responsáveis iriam responder, agora que ele vai ficar preso ai vai. e duvido que sua orientação seja acatada, lembrando mesmo uma eventual ação judicial iria resultar em nada principalmente se o precesso adm tiver respeitado o contraditório e ampla defesa. Portanto é melhor procurar outra justificativa que não seja a essa de que a cidade ficaria desguarnecida.

Le 77
Suspenso
Há 16 anos ·
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amigo GBS, acho que vc não entendeu o que eu escrevi pro amigo do sergipe, ou ta querendo criar polemica. não disse que ele só poderia sair com ordem do cmt geral, disse que mesmo que o tal lhe desse ordem deveria ser por escrito, uma vez que tal ordem poderia acarretar em prejuizo para a localidade do sv, no qual nem eu nem vc sabemos qual é pq o mesmo amigo do sergipe não disse. mas uma coisa vc não prestou atenção, eram só dois pm plantonistas então essa historia de cmt pel. ou de cia ou de btl é inexistente, se o serviço dele for numa cabina ou num ppc, a ordem para qualquer outro deslocamento tem de ser por escrito ,eu camarada, outra coisa que nem eu nem vc sabemos pq não foi mencionado, quem deu a ordem ( que não influenciaria no caso).

e não sei se vc sabe meu amigo GBS alem dos regulamentos que citei existe uma coisa chamada B.I boletim interno no qual consta que o amigo sergipano estará no serviço para qual foi de inicio designado( cabina, ppc, etc...) se acontece algo com ele no apoio que ele prestaria na festa que verbalmente foi designado, quem iria responder? se o nome dele no B.I constava no ppc ou cabina. então preste atenção nos comentarios meu amigo.

VIGILANDUM EST SEMPER!

RCM ASSESSORIA
Há 16 anos ·
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Prezado colegas, boa noite...

os comentarios acima são conflitantes com a expectativa do colega acima, mas irei comentar.

Amigo Sergipano -

Inicialmente procure um defensor, que poderá esclarecer suas duvidas e apoia-lo com defesa técnica.

Deverá observar se existe uma escala de serviço onde vc está lotado. Observar se existe uma ordem de serviço para apoiar o policiamento em outra cidade e seu nome estar relacionado.

A partir daí vc poderá fazer sua tese defensorial.

Como bem disse o colega GBS, na época dos fatos na sua unidade havia um superior com as ordens do dia.

Enfim, se existe duas escalas de serviço com seu nome, vc cumpriu uma. se existe apenas a ordem para apoiar o policiamento em outra cidade, busque reduzir os agravantes e a dosimetria da pena.

Mas é dificil comentar sem ter acesso aos autos, mas pelos comentarios abertos acredito q possa abrir seus caminhos...

Boa sorte

RCM ASSESSORIA [email protected]

Tiago
Suspenso
Há 16 anos ·
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Eu entrei com uma ação de reintegração contra a AERONÁUTICA e gostaria de saber se tenho chance de ganhar desde já agradeço a juda, vou com contar o porquê.

Olá, meu nome é Tiago Silva de Jesus Coutinho,eu incorprei as fileiras da FAB em 02/08/2004 na BASV (Base Aérea de Salvador) como recruta, em dezembro do mesmo ano me formei como S2 (Soldado de segunda classe), em novembro de 2007 passei no concursso para S1 (Soldado de primeira classe). Depois disso fiquei por mais 10 meses e em setembro de 2008 eu fui licenciado com 32 dias de prisão comum, fazendo serviço. Dentre esses 32 dias que peguei 6 deles eu fui punido por um serviço que faltei, só que fui escalado para esse serviço estando de férias, então não poderia assumir o serviço pois eu estava afastado de todas as minhas funções.

E totalizando os dias prisão que um soldado sem estabilidade tem que cumprir para ser licenciado que é de 30 ou mais, no meu caso foram 32, menos 6, daria 26 dias, pois dentre os 32 dias que peguei 6 deles eu não poderia entrar de serviço ou ser punido pelo mesmo já que estava no gozo de mihas férias que é direito do militar.

Depois que sair da FAB á 1 ano e 2 meses não conseguir nenhum trabalho de carteira assinada, prestar concurssos públicos e muitas outras coisas e ulmilhações, pois nemhuma empresa que se valorise não vai querer um cidadão que está em débito com o seu país.

Então pra resumir, eu gostaria de exclarecer essas dúvidas com voces, pois tenho um filho que é meu dependente e tenho meus pais que dependem de mim e o principal a minha dignidade que está em jogo.

Espero que Vossa Senhoria tenha entendido ou alguém que possa me ajudar também Muito obrigado pela atenção e pelo espaço que voçês estão dando as pessoas que realmente precisam.

JC MOURA
Há 15 anos ·
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Sr. Antonio thinho.

O documento "RAZÃO DE DEFESA" serve exclusivamente para que o Sr. informe o motivo de não ter ido cumprir o serviço em que foi designado.

É importante que fique claro, que o Comandante quando expediu o r. documento, espera receber as informações, o que poderá também resguardá-lo de uma possível responsabilidade.

A "RAZÃO DE DEFESA" não tem fim exclusivo de punir, mas sim ouvir o faltoso e se seus argumentos for consistente, será valorado.

Assim, sugiro que responda o seu Comandante com as informações necessárias e conforme informou os sapientes que me antecederam, procure embasar a sua conduta com as normas pertinentes.

TSJC
Suspenso
Há 15 anos ·
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Eu entrei com uma ação de reintegração contra a AERONÁUTICA e gostaria de saber se tenho chance de ganhar desde já agradeço a juda, vou com contar o porquê.

Olá, meu nome é Tiago Silva de Jesus Coutinho,eu incorprei as fileiras da FAB em 02/08/2004 na BASV (Base Aérea de Salvador) como recruta, em dezembro do mesmo ano me formei como S2 (Soldado de segunda classe), em novembro de 2007 passei no concursso para S1 (Soldado de primeira classe). Depois disso fiquei por mais 10 meses e em setembro de 2008 eu fui licenciado com 32 dias de prisão comum, fazendo serviço.

32 dias por faltas a serviços para qual estava escalado só que 6 dias que fui punido entre esses 32 eu fui escalado para o serviço estando de férias e fui punido com 6 dias de prisão somado aos outros 26 darião 32 sendo q o limite para um soldado sem estabilidade é de no máximo 30 dias de prisão num periodo de 1 ano.

O licenciamento foi procedido em piblicamento de boletim interno na BASV, LICENCIAMENTO E EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, não teve nenhum processo e nem sindicância, eles me comunicaram respondi aos formularios de apuaração de transgreção disciplinar (FATD) para apurar os fatos ocorridos e depois disso me licenciaram.

Obigado pela atenção e espero q vossa senhoria tenha entendido os fatos e possa me ajudar.

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