Reforma Universitária – Brasil e Argentina

Nelson Joaquim

O direito à educação superior é o tema do momento para a comunidade acadêmica da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires, até porque a comunidade não está satisfeita com a atual Lei da Educação Superior 24.521, como tivemos oportunidade de constatar no Curso de Investigação Jurídica que participamos na Argentina. Da mesma forma, chegando ao Brasil tomamos conhecimento que a versão definitiva do anteprojeto de Reforma Universitária foi entregue pelo ministro da Educação ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Aqui no Brasil, salvo o Decreto 3.274, de 9 de julho de 2001 (Dispõe sobre a organização do ensino superior e avaliação de cursos e instituições), a rigor, não existe uma Lei de Educação Superior propriamente dita, que represente as aspirações da comunidade educacional e da sociedade. E sim, decretos, diferentes legislações esparsas que regulam a educação superior, com aquiescência do poder legislativo, mas submetidas a muitas críticas, pela ausência de debates e discussões na sociedade. No caso da Argentina, as razões são outras, ou seja, de ordem constitucional e do Pacto de Direitos Econômicos Sociais e Culturais da ONU ( Nova York,1966), que tem hierarquia constitucional segundo o art. 75 ,inciso 22º, da Constituição Nacional Argentina, atribuindo a todo habitante o direito de aceder, “sobre a base da capacidade”, a uma educação superior progressivamente “gratuita” ( art.13,inc. 2-c). A propósito, os argentinos aderiram na prática o compromisso internacional assumido no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, quando implementam progressivamente a gratuidade no ensino superior. Para tanto, o documento del decano de la Facultad de Derecho de la Universid de Buenos Aires apresenta as bases para uma nova Lei de Educação Superior, para melhorar as condições de funcionamento das instituições educativas do nível superior e garantir a igualdade de oportunidades e igualdade de possibilidades para todos os setores da população. Eles sustentam, em suma, que a legislação da Educação Superior seja adequada às pautas do Projeto de Nação desenhado pela Constituição Nacional com esses critérios, como um dos perfis do Contrato Social que no vincula aos argentinos, como afirma o decano Atílio Aníbal Alterini e o Secretario Acadêmico Gonzalo Alvarez, em Buenos Aires, em junho de 2005.

O governo brasileiro, pela primeira vez na história da educação deste país, apresentou uma versão do Anteprojeto da Lei de Educação Superior para discussões, debates e sugestões da comunidade acadêmica e da sociedade, envolvendo os professores, estudantes, técnico-administrativo, pesquisadores e representantes de entidades acadêmicas, da comunidade científica, do movimento social e do setor produtivo. Estabeleceu que a instituição interessada em apresentar novas sugestões de mudanças deveria encaminhar suas propostas até o dia 30 de junho de 2005. Em seguida, 29 de julho de 2005, o Ministro da Educação apresentou a versão final da reforma universitária ao Presidente da República para encaminhar a câmara Federal.

Com o advento da Lei da Educação Superior as redes públicas e particulares de ensino superior vão sofrer muitas mudanças, que certamente deverão adaptar seus estatutos e regimentos no prazo previsto na lei. Mudanças também vão ocorrer no Plano Nacional de Educação, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, bem como em diversas normas que complementam o cenário do Direito Educacional e dos diferentes aspectos da educação superior. E aqui, o Estado, a sociedade e a comunidade acadêmica têm uma grande responsabilidade social com o direito à educação, até porque o Brasil tem sérios problemas em matéria educacional.

Para João Roberto Moreira Alves, Presidente do IPAE, o anteprojeto de Lei da Educação Superior apresenta avanços e retrocessos. Do ponto de vista político, ele dividi a responsabilidade social com a educação, através dos debates, discussões e opiniões, como contribuições para o avanço na educação. Contudo, algumas propostas do governo não estão agradando a comunidade acadêmica e a sociedade.

Esperamos que, com as sugestões apresentadas pela sociedade, o Congresso Nacional melhore o Projeto de Reforma Universitária. Referência Bibliográficas

ALVES, João Roberto Moreira. A educação Superior no Brasil e o Projeto de Reforma Universitária. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação, 2005.

NACIONAL, Constitucion. Textos comentados de estudo. Departamento de Derecho Público. Buenos Aires. Argentina: Editorial Estúdio S.A, 2005.

MUNIZ, Regina Maria F. O direito à educação. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

SAGUÉS, Nestor Pedro. Elementos de derecho constitucional, Editora Astrea, 3. ed., 2003, tomo 2

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2003.

Boletin Informativo de la Faculdad de Derecho de la Universidad de Buenos Aires. Ano 4/numero 71 – 14 de Julio de 2005. .

Respostas

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    G

    Guilherme Galvão de Mattos Souza Quarta, 08 de março de 2006, 13h37min

    O sistema educacional contemporâneo está comprometido em todas as suas esferas: ensino fundamental, médio e superior. Diversas normas são criadas e sancionadas, entretanto, desrespeitadas. Isso ocorre porque o problema social é sobretudo moral. Não se pode construir uma sociedade justa e virtuosa apenas com normas virtuosas, é preciso muito mais, que estas normas sejam cumpridas integralmente. Fala-se muito que a universidade desenvolve o senso crítico e destina-se à atividades de pesquisa. No entanto, a realidade é bem diferente, pois o que fazemos nela é reproduzir conhecimentos prontos, que nos foram ministrados e que devem ser aceitos ou seu coeficiente de rendimento cai a zero. Se há pesquisa na universidade, é preciso reformular o conceito do que é uma pesquisa científica, além do que estender a todos a possibilidade de realização da mesma. Penso que, realmente, para melhorar as condições de funcionamento das instituições educativas de ensino superior e garantir a igualdade de oportunidades e igualdade de possibilidades para todos os setores da população devem ser adotadas medidas pertinentes para desde o início o aluno ter uma educação de qualidade, que permitam aos educandos o acesso direto sem nenhum tipo de preconceito. O sistema de cotas é um desrespeito ao ser humano e à nossa Pátria Amada, porque alimenta a indiferença e confirma a desigualdade, além de eximir o Estado de sua responsabilidade. Os professores, na atualidade, vivem um momento de crise existencial e profissional, haja vista que muitas vezes têm que duplicar sua jornada de trabalho para conseguirem honrar com sua necessidades básicas, o que reflete em uma péssima qualidade de ensino. Os educandos, muitas vezes não correspondem à realidade de uma universidade, o que não permite que saiam de lá formados com uma base sólida para inserção no mercado de trabalho. A educação que faz sentido é aquela que mostra a realidade da vida, mas atulamente estamos " deitados eternamente em berço esplêndido". Porque enquanto as reformas não sairem do papel, o sistema educacional superior será a mesma vergonha de sempre.

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