Cedae e a Lei 5330/2008 - Funciona?

Há 15 anos ·
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Terei problemas com a Ceadae pq nao posso transferir a conta para meu nome pq a casa que compramos está com debitos de quase 6 mil na conta de agua. A cedae informou que só poderá transferir depois de quitar o débito. Já que existe um cpf vinculado a este débito, pq eu q nao fiz a divida tenho q pagar? Pq a cedae nao cobra quem está devendo? Pra que serve uma lei que nao funciona? Se os antigos proprietarios nao quiserem quitar o debito, pois eles alegaram que titular da conta é falecido e por isso a dívida caducaria, como devo proceder? quem devo processar: Cedae, vendedores, imobiliaria ou todos eles?

17 Respostas
Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Ajudem, por favor!

Desconhecido
Há 15 anos ·
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A Cedae no Rio ou a Embasa na Bahia trabalham da mesma forma com o intuito de fazer o menor esforço e alcançar o que querem.

Procure o Juizado Especial Cível e mova ação de obrigação de fazer em face da Cedae para que proceda à transferência imediatamente, haja vista vc não ser o devedor da obrigação.

Como vc mesmo disse: há um CPF vinculado ao débito. A Cedae que cobre de quem efetivamente deve.

Leve cópia dos documentos pessoais e os que comprovem pertencer a vc o imóvel para poder ajuizar a ação.

ciao, Lia

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Gentil Sperandio Pimenta Neto
Advertido
Há 15 anos ·
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O consumo de água é um ônus daquele que consome por se tratar de uma relação de consumo. Ademais, não é um tributo propter rem. Logo, só pode ser cobrado àquele que consumiu. No entanto, a CEDADE, tem o péssimo hábito de cobrar daquele que tenta legalizar para seu nome, ou pedir religaçao em caso de desligamento, embora não tenha esse direito e assim faz para tentar receber sem ingressar na justiça. Cabe ao novo consumidor entrar com uma açao declaratória de inexistencia de débito c/c obrigaçao de fazer e danos morais. tenho várias ações desse tipo em meu escritório. Até hoje a CEDAE perdeu todas. A última havia um débito de R$ 65 mil. Procure um advogado.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Filio-me aos argumentos apresentados, corroborando com a posição firme do nosso Tribunal de Justiça/RJ., nesse sentido:

0077666-94.2008.8.19.0001 (2008.001.61192) - APELACAO - 3ª Ementa
DES. REINALDO P. ALBERTO FILHO - Julgamento: 11/12/2008 - QUARTA CAMARA CIVEL

E M E N T A: Embargos de Declaração. Prequestionamento. Precedente do E. Superior Tribunal de Justiça no sentido da impossibilidade da utilização desta via recursal para prequestionamento, independentemente de omissão ou contradição da decisão guerreada.I - Declaratória c.c. Obrigação de Fazer e Indenização por Dano Moral. CEDAE. Inicial pleiteia o restabelecimento do fornecimento de água, conferindo ao Autor a titularidade da contratação, postulando, ainda, a declaração de inexistência de dívida pretérita à locação e uma reparação moral. R. Sentença acolheu parcialmente a pretensão exordial, para determinar a transferência de titularidade da unidade de consumo para o Demandante, que arcará apenas os débitos a partir de dezembro de 2005, além de estabelecer a sucumbência recíproca. II Concessionária do serviço público de abastecimento de água potável. Relação de consumo evidenciada. III - Tarifa de água e esgoto cobrada pela CEDAE, que se trata de prestação de caráter pessoal, não podendo ser enquadrada na categoria de obrigações propter rem. IV - Autor que locou as lojas comerciais em dezembro de 2005, não sendo responsável por dívidas anteriores àquela data. Transferência da titularidade do serviço que se impõe, independentemente do pagamento de faturas pretéritas. V - Vestibular que contém quatro pedidos, restando dois acolhidos. Sucumbência recíproca evidenciada. Inteligência do caput do artigo 21 do Estatuto Processual Civil. VI - A adoção de uma tese, se incompatível com as demais em lide, ultima por prejudicá-las, não estando obrigado o Colegiado a enfrentá-las uma a uma. Inteligência do Verbete Sumular n.° 52 deste Egrégio Tribunal.VII - Discussão de matéria já decidida. Impossibilidade. Inconformismo da Embargante que deve ser demonstrado em sede própria. Inexistência de obscuridade ou contradições. Aclaratórios que se apresentam manifestamente improcedentes. Aplicação do caput do art. 557 do C.P.C. c.c. art. 31, inciso VIII do Regimento Interno deste E. Sodalício. Negado Seguimento.

INTEIRO TEOR

0077666-94.2008.8.19.0001 (2008.001.61192) - APELACAO - 2ª Ementa
DES. REINALDO P. ALBERTO FILHO - Julgamento: 02/12/2008 - QUARTA CAMARA CIVEL

E M E N T A: Agravo Inominado. Art. 557 do C.P.C. CEDAE. Apelação que teve o seu seguimento negado por R. Decisão Monocrática deste Relator. Declaratória c.c. Obrigação de Fazer e Indenização por Dano Moral. CEDAE. Vestibular pleiteia o restabelecimento do fornecimento de água, conferindo ao Autor a titularidade da contratação, postulando, também, a declaração de inexistência de dívida pretérita à locação e uma indenização moral. R. Sentença acolheu parcialmente a pretensão exordial, para determinar a transferência de titularidade da unidade de consumo para o Demandante, que arcará apenas os débitos a partir de dezembro de 2005, além de estabelecer a sucumbência recíproca. I ) Concessionária do serviço público de abastecimento de água potável. Relação de consumo evidenciada. II ) Tarifa de água e esgoto cobrada pela CEDAE, que se trata de prestação de natureza pessoal, não podendo ser enquadrada na categoria de obrigações propter rem. III ) Autor que locou as lojas comerciais em dezembro de 2005, não sendo responsável por débitos anteriores àquela data. Transferência da titularidade do serviço que se impõe, independentemente do pagamento de faturas pretéritas. IV ) Inicial que contém quatro pedidos, restando dois acolhidos. Sucumbência recíproca evidenciada. Inteligência do caput do artigo 21 do Digesto Processual Civil. V ) Manifesta improcedência do Recurso que autoriza a aplicação do art. 557 do C.P.C. c.c. art. 31, inciso VIII do Regimento Interno deste Tribunal. Negado Provimento.

0077666-94.2008.8.19.0001 (2008.001.61192) - APELACAO - 1ª Ementa
DES. REINALDO P. ALBERTO FILHO - Julgamento: 24/11/2008 - QUARTA CAMARA CIVEL

E M E N T A: Declaratória c.c. Obrigação de Fazer e Indenização por Dano Moral. CEDAE. Exordial pleiteia o restabelecimento do fornecimento de água, conferindo ao Autor a titularidade da contratação, postulando, também, a declaração de inexistência de débito pretérito à locação e uma indenização a título de dano moral. R. Sentença acolheu parcialmente a pretensão inicial, para determinar a transferência de titularidade da unidade de consumo para o Demandante, que arcará apenas os débitos a partir de dezembro de 2005, além de estabelecer a sucumbência recíproca. I ) Apelação da Ré que atendeu a todos os incisos do artigo 514 da Lei de Ritos Civil. Preliminar de inadmissibilidade do aludido recurso que não merece prestígio.II ) Concessionária do serviço público de abastecimento de água potável. Relação de consumo evidenciada.III ) Tarifa de água e esgoto cobrada pela CEDAE, que se trata de prestação de caráter pessoal, não podendo ser enquadrada na categoria de obrigações propter rem.IV ) Autor que locou as lojas comerciais em dezembro de 2005, não sendo responsável por débitos anteriores àquela data. Transferência da titularidade do serviço que se impõe, independentemente do pagamento de faturas pretéritas. V ) Exordial que contém quatro pretensões, restando duas acolhidas. Sucumbência recíproca evidenciada. Inteligência do caput do artigo 21 do Estatuto Processual Civil.VI ) Consumidor que não comprovou o pagamento das faturas a partir da locação. Suspensão do serviço que se mostrou legítima. Exegese do Verbete Sumular n.° 83 deste Colendo Sodalício.VII ) Suplicante enfatiza expressamente que só passou a ocupar as lojas em dezembro de 2007, enquanto que a interrupção do serviço se ultimou em setembro de 2006. Prévia notificação sobre a mencionada suspensão que se tornou inócua, pois nunca seria recepcionada por ele.VIII ) Usuário que não solicitou a suspensão do serviço no período em que o imóvel estaria desocupado.IX ) R. Sentença que não merece reparo.X ) Recursos que se apresentam manifestamente improcedentes. Aplicação do caput do art. 557 do C.P.C. c.c. art. 31, inciso VIII do Regimento Interno deste E. Tribunal. Negado Seguimento a Ambos os Recursos.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Como devo proceder para poder regularizar tal situação? É no Procon? O antigo proprietario diz que vai quitar esta dívida, pois não quer ser processado por descumprimento do contrato. Mas não quero esperar por ele.

Desconhecido
Há 15 anos ·
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Msmartins,

Faz muito bem em não esperar. Mediante ação judicial, processada pelo Juizado Especial Cível, resolve-se o problema.

Querendo, pode se dirigir ao JEC mais próximo da sua casa, munido de cópias dos documentos pessoais e do imóvel para instruir o processo.

Boa sorte, Lia

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Constituir advogado Público ou privado.

Desconhecido
Há 15 anos ·
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Msmartins,

Faz muito bem em não esperar. Mediante ação judicial, processada pelo Juizado Especial Cível, resolve-se o problema.

Querendo, pode se dirigir ao JEC mais próximo da sua casa, munido de cópias dos documentos pessoais e do imóvel para instruir o processo.

Boa sorte, Lia

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Infelizmente não estou em condiçoes financeiras para contratar um advogado (o que seria o ideal) e como não quero esperar mais, vou ter que correr eu mesma atrás do prejuízo! Agradeço a colaboração de todos.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Ser feliz é deixar de ser vítima dos problemas e se tornar um autor da própria história.

Sejamos todos felizes, sempre.

Imagem de perfil de Gentil Sperandio Pimenta Neto
Gentil Sperandio Pimenta Neto
Advertido
Há 15 anos ·
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Você não deve, no meu entender, procurar os Juizados Especiais, muito menos esse tal de PROCON que só serve de cabide de empregos de politicos. Se não tem condiçoes de pagar a um advogado, procure a Defensoria Pública para ingressar com uma Açao de Obrigação de Fazer com pedido liminar para religar imediatamente sua água. Pode ainda pedir danos morais alegando que desde que comprou o imóvel está sem poder mudar em razão da falta de água.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Filo-me integralmente o inteiro teor do nobre colega, especialmente no que se refere ao PROCON

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Filo-me integralmente o inteiro teor do nobre colega, especialmente no que se refere ao PROCON

anomina
Há 15 anos ·
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Aproveitando o caso meu filho comprou um apartamentro e o condominio esta com uma divida alta antiga ele que entrou agora , deve pagar quando for julgado (esta an justiça) ou imtimar os antigo donos para pagarem????

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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É necessário saber o teor da escritura, ou seja, o que ficou acordado no que se refere a condomínio. Quanto a processo de cobrança de condomínio via de regra o melhor para o proprietário é sempre procurar se antecipar com o acordo, uma vez que a centença é certa, digo, pagar todoas as parcelas com juros e correções na forma da lei, assim como, custas processuais e sucumbências .

anomina
Há 15 anos ·
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tenho uma carta dissendo que o condominio esta em dia .........como agua esta incuido no condominio como ficamos???

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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O feito a ordem, a consulente afirmou, in verbis:

"Aproveitando o caso meu filho comprou um apartamentro e o condominio esta com uma divida alta antiga ele que entrou agora , deve pagar quando for julgado (esta an justiça) ou imtimar os antigo donos para pagarem????"

Logo depois, disse:

"tenho uma carta dissendo que o condominio esta em dia .........como agua esta incuido no condominio como ficamos??? "

R- Conclusão, os fatos com narrativas pifias e contraditorios, portanto, declino competencia, para terceiro seguir orientando a nobre consulente,

Cordialmente,

Adv. Antonio Gomes.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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