Doença Ocupacional

Há 16 anos ·
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Amigos

Estou com a seguinte duvida, após 15 anos de trabalho fui acometida de doença ocupacional, digito muito na empresa. Há 10 meses estou afastada pelo INSS que reconheceu o nexo e afastou- me com o codigo B91. Voltei a trabalhar e após a 1 semana já estou com muitas dores e sem condição de trabalhar.( O médico que trato me deu outro atestado agora de 6 meses, mas o INSS não aceitou) Qual deve ser o meu procedimento, pois não tenho como trabalhar e não posso ficar sem meu salário. Pergunto posso ficar pegando atestado de 15 em 15 dias ? Quando me ausentei a empresa não preencheu a CAT. O que devo fazer agora , estou com todas essas dúvidas!!!!!!!!!!!!!!

17 Respostas
Adriana Corrêa Ribeiro
Há 16 anos ·
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Meguinha, boa noite. Olha só, seu caso é igual ao meu. A empresa também não fez a cat, mas eu mesma fiz. O perito também reconheceu o nexo e concedeu o B91. Pronto, reconheu, tá reconhecido! E para empresa mudar isso, só na contestando na justiça, e certamente vão perder. Por isso, creio que não farão. Agora quanto a se afastar novamente, não discuta com INSS, nem perca tempo. Pois será sempre indeferido... Junto tudo que vc tem, principalmente o comunicado de decisão da primeira vez, onde reconhece o nexo causal, todos os seus laudos médicos, vá a um núcleo da defensoria do estado mais próx da sua casa, não vá na justiça federal ( pois lá é so aux doença B31 ) e dê entrada na ação de restabelecimento de beneficio com tutela antecipada. Lá vão te informar tudo como funciona... Meu, largo o INSS de mão! Quanto a empresa, pegue uma cópia da decisão do INSS de concessão de beneficio espécie 91, ( onde reconhece o nexo causal ) imprima no site da previdência um formulário de cat, preencha, leve p o médico que te assiste preencher e assinar a parte médica, e leve em uma agência do INSS e registre a cat como AGRAVO, quando vc for preencher vai ver em cima no cabeçalho essa opção. o funcionário vai registrar e te dar uma via com o nº de registro ( faça isso antes de dar entrada na justiça, pois é mais um documento que prova que não pode retornar ao trabalho ) e guarde essa cat p sempre! Estou te poupando todo o tempo que perdi até chegar aqui, acabei de dar entrada em tudo isso esta semana, mas antes andei atrás do INSS igual barata tonta... Feito isto, comunique por escrito a empresa que vc está em recuro na justiça, dê preferência, quando der entrada na justiça, vc vai receber uma cópia da ação, tire uma xerox, leve na empresa e peça para o chefe do DP assinar e carimabar que esta recebendo ( mesmo que ele diga que não precisa, exija ) é seu direito. Porque isto? É simples, eles podem se aproveitar da situação ( por causa da condição de acidente de trabalho ) e querer te dar abandono de emprego após 30 dias sem ir trabalhar e sem estar coberta pelo INSS. Se resguarde por todos os lados, faça isso e depois volte a postar. Não precisa advogado, vc mesma faz tudo. Advogado vai te cobrar e não vai se interessar muito, por a ação ser de valor baixo. Boa sorte.

Autor da pergunta
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Há 16 anos ·
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Adriana bom dia!!!!!!!!!

Entendi o caminho das pedras que vc traçou, o problema maior é que não posso de maneira alguma ficar sem meu salário( por issso pensei nos atestados de 15 dias depois mais 15 etc...) A empresa entende a minha situação e me apoia, desde que seja tudo legal com documentos e INSS ou seja se eu entrar assim fico sem salário!!!!!!!!!!!! Grata meguinha

Adriana Corrêa Ribeiro
Há 16 anos ·
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Meguinha bom dia! Eu entendo sua situação, acontece que a empresa pode estar de boa fé ou não... Porque? Veja bem, vc dá dinheiro para quem não faz nada para vc ? Então, ninguém dá. Porque eles fariam isso? Abra os olhos menina! Vc sabia que a empresa pode reicindir o contrato de trabalho do funcionário por excesso de atestados médicos? Essa empresa que vc trabalha não tem médico do trabalho? Se tem, ele autorizou na ASO de retorno ao trabalho a sua volta, mesmo o teu médico assistente tendo solicitado mais 6 meses de afastamento? Estou te dizendo essas coisas porque sou formada em gestão de DP e sei cm as coisas corretas devem funcionar... Ou eles estão d má fé c vc, ou o DP da sua empresa, me desculpa falar, é uma incompetência só. NÃO EXISTE AFASTAMENTO DA EMPRESA POR MOTIVO DE DOENÇA DE 15 EM 15 DIAS! E de que adianta receber 15 dias e depois gastar o dinheiro andando p lá e p cá ? Eu também não posso ficar sem meu salário, pois pago aluguel. Mas preferi ficar 30 dias esperando o juiz conceder a tutela antecipada do meu beneficio. E uma vez que ele mandar o INSS restabelecer seu benefício, o pagamento será feito de imediato, inclusive dos atrasados... Aí depois vc ficará uns meses tranquila recebendo certinho todo mês, até fazer uma nova perícia por junta médica, com médicos da justiça. Agora a escolha é sua...

PS: Mas mesmo que vc continue pegando atestado de 15 em 15 dias, vc pode dar entrada na justiça para receber o que ficou p tras e da uma solução no seu caso para sair dessa condição de atestados de 15 em 15 dias. Ah, lembrei de uma coisa: Se a empresa entende sua situação, pq não fizeram a cat de acidente do trabalho? Estranho, né? Não deixe de fazer a cat de AGRAVO como te falei, é a sua garantia de estabilidade no emprego por um bom tempo.

E vc sabia que afastamento por acidente de trabalho vc tem estabilidade no emprego por 1 ano , a contar da data de retorno ao trabalho ? Então p que voltar agora ? Quanto mais tempo vc ficar afastada, mas tempo terá de emprego garantido!

Verifique na caixa econômica se a empresa depositou o seu FGTS pelo tempo que vc ficou afastada, pois quando somos afastados por acidente de trabalho, a empresa tem obrigação de continuar depositando o FGTS.

Tenha boa sorte.

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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Adriana,boa noite

Estranho fui até a empresa e eles me deram a CAT , preenchida com data do dia que dei entrada junto ao INSS. Será que consigo carimbar a mesma como AGRAVO??? Outra coisa tento marcar o recurso no INSS a resposta é não temos vaga!!!! Mas agora a tarde liguei e a atendente me informou que o tipo do meu beneficio não pode ter recurso e que ia marcar uma pericia inicial( eu disse que ia verificar, pois o meu documento me diz que no prazo de 30 dia seria o recurso), o que vc acha ??? Vc conhece bem o caimho das pedras!!!!!! estava tão segura agora fiquei na dúvida!!!!

Obrigadaaaaaaaaaaaaaa!!!!!!!!!!!!!!

Meguinha

Orlei Araújo Padilha
Há 16 anos ·
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Tendo em vista o indeferimento, podes interpor recurso administrativo, (Recurso à Junta de Recurso da Previdência Social), até 30 dias da ciência do indeferimento!

Se informaram que não pode interpor recurso, foi uma informação errônea!

Orlei Araújo Padilha
Há 16 anos ·
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Saliento, que há muita morosidade nos recursos administrativos. E com a falta de perítos sabe-se lá quando será agendada a junta médica recursal!!!

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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Olá pessoal

Já dei entrada na justiça , agora é aguardar o resultado. Tenho algumas dúvidas: Quando o INSS restabelecer o beneficio a empresa também vai recolher o meu FGTS e o INSS ???? Qual é a ordem da sequencia dos andamentos a pericia vem primeiro(a justiça já anda tão abarrotada de processos)??? Na pericia devo levar os exames/laudos(tenho um monte deles) ou devo fazer tudo de novo???

Agradeço informações Abraços - Meguinha

Adriana Corrêa Ribeiro
Há 16 anos ·
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Olá Meguinha, Bem, entrei na justiça com pedido de restabelecimento de benefício e tutela antecipada no dia 23/06/2010 e o juiz decidiu em 30/06/2010 ( A JATO NÉ ? ) Acabo de consultar o processo no site do TJ e a decisão foi a seguinte :

                                                      Decisão:

Defiro JG. O art. 273, inciso I, do Código de Processo Civil permite a concessão da antecipação da tutela jurisdicional toda vez que, havendo verossimilhança nas alegações da parte autora, estiver presente o perigo de dano irreversível ou de difícil reparação, bem como a possibilidade a qualquer tempo da reversibilidade do comando. Neste passo, temos que tutela pleiteada diz respeito ao pagamento de verba de natureza alimentar, portanto, de carater irrepetível, o que nos remete a vislimbrar um periculum in mora inverso. Diante deste contexto, intime-se o INSS a efetuar, em 30 dias, o depósito dos honorários periciais, no valor de 1,5 salário-mínimo, em cumprimento ao art. 8, §2º da Lei 8620/93, bem como à Resolução 02/2003, alterada pela Resolução 02/2004, ambas do Conselho da Magistratura. Sem prejuízo da intimação do réu, ao MP para que se manifeste sobre o pleito antecipatório.

E neste momento acabo de verificar que há uma nova mensagem na tela que diz :

Documentos digitados: Mandado de citação Localização na Serventia : assinando Escrivão.

Bem, pelo que entendi no despacho do Juiz ele manda que o INSS deposite os honorários periciais em 30 dias ( esse dinheiro será para custear as despesas com uma perícia por junta médica, por médicos designado pela justiça ,não peritos do INSS. Que ele deferiu o direito a justiça gratuita, e que reconhece a nessecidade da tuela antecipada a título de o dinheiro ser para alimentos. Entretanto não vi nada se referindo a quando vou ter meu beneficio restabelecido e nem quando vou receber! Sendo que na petição o defensor pedia que o Juiz mandasse o INSS restabeler o benefício em 24 hs, mas como não li nada a respeito, vou verificar junto ao defensor.

Então a ordem creio que seja esta: Primeiro vc terá beneficio restabelecido, depois o INSS paga antecipadamente os honorários periciais, daí o juiz marca sua nova perícia. Enquanto isso, vamos recebendo normalmente e agora torcendo ao inverso: Para que o INSS demore a pagar os honorários periciais, entrando com recursos contra o valor que o juiz determinou, desobedecendo bastante a justiça, sendo condenado a pagar várias multas por isso e enquanto isso estamos recebendo nosso dinheirinho... E kkkkkkkkkkkkk, assim o INSS prova do próprio veneno. Quem ri por último, rir ou não melhor.

Bjs, boa sorte.

Adriana Corrêa Ribeiro
Há 16 anos ·
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Meguinha,

quanto ao FGTS não esquenta não, se a empresa não acertar agora, no dia que vc tiver de sair da empresa eles terão que estar com tudo em dia... Caso contrário sua recisão não será homologada! Mas quando entramos na justiça, geralmente eles correm para acertar tudo. Por que quem tem ... Tem medo, ok?

R.A.B.F.
Advertido
Há 16 anos ·
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O juiz não concedeu a bendita tutela antecipada, ele entendeu que por se tratar de dim dim alimentar, se vc perder não terá obrigação de devolver ao cofres do INSS. Vai ter de esperar a decisão pericial.

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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Estranho, como vamos devolver uma quantia aos cofres do inss se não temos como nos manter-mos se estamos sem salário sem nada , ou seja comprando fiado e pedindo o troco!!!! Será mesmo que a decisão é essa mesma , sou leiga mas sei não

meguinha

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Colega Adrianaaaaaaaaaaaaaaaa!!!!!!!!!!!!!!

Me diga como ficou a sua situação????? Vc não postou mais

abraços meguinha

GRB
Há 15 anos ·
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Meguinha,

Muito estranho seu caso, 10 meses parados e com 10 dias de trabalho retornar os sintomas. Enfim, no seu caso acredito que vc deveria propor ao perito em um recurso ou uma nova pericia inicial uma reabilitação profissional, pois vc tem 1 ano de estabilidade e a empresa é obrigada a aceitá-la, caso contrario deve permanecer pagando seus honorários mesmo sem vc trabalhar. O que pode acontecer no futuro é vc não conseguir mais o benefício nem pelo INSS nem pela Justiça, e após 1 ano enfrentará uma demissão certa da sua empresa, tendo grande dificuldade de arrumar outro emprego. Sinceramente, após sua pericia judicial, quando encerrar seu benefício, tente voltar ao seu trabalho ou, se realmente tiver dificuldades, proponha ao perito do INSS encaminha-la para reabilitação profissional. Boa sorte.

Adriana Corrêa Ribeiro
Há 15 anos ·
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Olá Meguinha.

Não postei mais porque ainda não tive uma resposta concreta. Só sei que a justiça expediu documentos e que estão dentro do prazo... Aliás , e que o INSS tem até 30/07/10 para fazer o depósito da pericial judicial.

Assim que tiver novidades concretas, volto a postar.

Um abraço.

Adriana Corrêa Ribeiro
Há 15 anos ·
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Ah, esqueci de falar uma coisa:

O juiz optou por não conceder a tutela antecipada, porque a defensoria pediu minha aposentadoria por invalidez. Daí ele preferiu esperar a perícia para julgar em definitivo.

lucinha-Natal.
Há 15 anos ·
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Tenho pressão alta, ouvi falar que tenho direito a uma carteirinha para filas de banco e outras.é verdade que temos este direito?me esclareça.Lucia

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Colegas!!!!!!!!! Muito estranho o juiz mandou um oficio para empresa pedindo relatorio de todos os meus afazeres na mesma, juntamente com as cópias dos PCMSo NR 7.4.1 e 7.4.4 , achei estranho, pois pensei que eu ia passar primeiro pela pericia indicada pela justiça. Pois todos sabem se falarmos tudo que estamos sentindo no PCMSO é RUA NA CERTA!!!!!

Abraços Meguinha

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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