Respostas

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    Anderson Moraes Terça, 04 de setembro de 2007, 17h32min

    olá julio

    Tenho uma opnião a respeito do seu tema, pq você não compara os direitos dos escravos na é poca de Hamurabi (código de hamurabi-Mesopotâmia) e os direitos dos escravos hebreus (das leis mosaicas). Bom é só uma opnião pra ter um início na sua monografia.

    boa sorte
    Anderson Moraes

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    G

    Gilberto Gornati Quarta, 05 de setembro de 2007, 11h12min

    Julio, inicialmente você deve dizer sobre que tipo de escravidão quer falar. No Brasil, na Europa, onde? O escravo Antigo, o escravo colonial, qual o período você pretende investigar? Seu pedido é bastante abrangente e deve tomar cuidado com especificidades, de outro modo corre o risco de elaborar um trabalho superficial e terá temas complexos de se conectarem, para uma monografia.
    Sugiro um trabalho acerca da condição jurídica do escravo no Brasil império ou colonial. Caso aceite a opinião, há trabalhos interessantes. no primeiro caso citaria Sidney Chalhoub, Ademir Gebara, Emília Viotte da Costa (respeitadas as peculiaridades de cada estilo dos trabalhos). No segundo caso poderia ler, Silvia Hunold Lara, Antonio Penalves Rocha, Keila Grinberg.

    São algumas sugestões,
    Grande abraço

    Gilberto Gornati.

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    Emerson_1 Sábado, 29 de dezembro de 2007, 9h34min

    Caro amigo Julio .
    Em minha opinião, alem de contar com a época deve-se analisar a situação econômica juntamente com aspectos históricos e religiosos.
    Salvo se não me engano, no Codex Iuris Canonici há um parágrafo sobre o assunto mais em edições antigas. Ok
    Paz e bem
    Emerson Leão Lima

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    T

    Thaysa Quinta, 21 de fevereiro de 2008, 11h56min

    Oi Julio! Tudo bem? Tô precisando falar com vc. Thaysa, FBA

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