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    Tales P. de Almeida Sexta, 24 de novembro de 2006, 17h56min

    Oi Anniely! Legal encontrar alguém que esteja vasculhando na busca do novo, do alternativo.

    Acho interessante, antes de qualquer coisa, dar uma olhadinha no conceito dado por Amilton Bueno de Carvalho (muito embora de forma relutante). Para ele, trata-se de "um instrumental prático e teórico à disposição daqueles operadores do direito que queiram se comprometer com a radicalização democrática".

    O mesmo Amilton faz a seguinte indagação: o direito alternativo é alternativo a que? Qual é esse um que o direito alternativo pretende ser o outro, o alter?

    E responde afirmando que o direito alternativo pretende ser alternativo à essa forma tradicional (bolorenta) de ver o direito. Pretende ser alternativo à essa forma conservadora de se enchergar o direito (como mero instrumento de manutenção do status quo, acrítico).Desta forma, a proposta do direito alternativo é uma proposta crítica, que, a partir de uma análise sociológica, histórica, axiológica, antropológica e psicanalítica, pretende refletir acerca dos fundamentos sobre os quais está assentada a sociedade brasileira. Neste sentido, a crítica ao direito tradicional, é, na verdade, secundária e consequência da crítica que se faz ao modelo societal.

    Eu poderia escrever mais, mas acho que é o suficiente para lhe instigar a ler a bibliografia abaixo citada. Nestes livros você poderá saber um pouco da história do movimento, das suas origens e influências, do alcance do movimento dentro do Brasil, das suas perspectivas futuras.
    ABRAÇOS!
    Boa Leitura!

    ANDRADE, Lédio Roda de. Introdução ao direito alternativo. Rio Grande do Sul: Livraria do Advogado.

    CARVALHO, Amilton Bueno. Teoria e prática do direito alternativo. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

    CARVALHO, Amilton Bueno. Magistratura e direito alternativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris.

    CARVALHO, Amilton Bueno; CARVALHO, Salo de. Direito alternativo brasileiro e pensamento jurídico europeu. Lumen Juris, 2004.

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    luciano santos souza Quinta, 23 de agosto de 2007, 7h04min

    OI Bom dia,
    sobre o Direito alternativo que para mim é uma nova telvaes ropagem no Direito, como ele se enquadra n o nosso modelo e como vai ser utilizado futuramente?
    Luciano S. Souza - Estudante de Direito

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