Já é possível acionar o produtor/fornecedor de produtos que possam sofrer com os prejuízos da mudança do ano 1999 para 2000 ("Bug do milênio")? São eles obrigados a notificar o consumidor que seu produto está em condições de enfrentar a referida mudança? Qual o fundamento jurídico? Há legislação específica a respeito?

Respostas

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    Vander Chaves Terça, 22 de dezembro de 1998, 17h50min

    Cara Verônica,

    venho procurar compartilhar de opiniões acerca da importante questão ora levantada. Creio que nossa "inflação legislativa" ainda não alcançou tal matéria. O fabricante de software deve informar ao comprador a existência do vício do programa (embora que, em o fazendo, dificilmente venderá o produto). Se o comprador aceitar (o que é muito improvável), nada poderá alegar depois, se o vício for redibitório, aplica-se a legislação civil em vigor.

    Um abraço

    Vander

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