Bug do milênio
Já é possível acionar o produtor/fornecedor de produtos que possam sofrer com os prejuízos da mudança do ano 1999 para 2000 ("Bug do milênio")? São eles obrigados a notificar o consumidor que seu produto está em condições de enfrentar a referida mudança? Qual o fundamento jurídico? Há legislação específica a respeito?
Cara Verônica,
venho procurar compartilhar de opiniões acerca da importante questão ora levantada. Creio que nossa "inflação legislativa" ainda não alcançou tal matéria. O fabricante de software deve informar ao comprador a existência do vício do programa (embora que, em o fazendo, dificilmente venderá o produto). Se o comprador aceitar (o que é muito improvável), nada poderá alegar depois, se o vício for redibitório, aplica-se a legislação civil em vigor.
Um abraço
Vander