Bug do milênio
Já é possível acionar o produtor/fornecedor de produtos que possam sofrer com os prejuízos da mudança do ano 1999 para 2000 ("Bug do milênio")? São eles obrigados a notificar o consumidor que seu produto está em condições de enfrentar a referida mudança? Qual o fundamento jurídico? Há legislação específica a respeito?