Bug do milênio

Há 27 anos ·
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Já é possível acionar o produtor/fornecedor de produtos que possam sofrer com os prejuízos da mudança do ano 1999 para 2000 ("Bug do milênio")? São eles obrigados a notificar o consumidor que seu produto está em condições de enfrentar a referida mudança? Qual o fundamento jurídico? Há legislação específica a respeito?

1 Resposta
Vander Chaves
Advertido
Há 27 anos ·
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Cara Verônica,

venho procurar compartilhar de opiniões acerca da importante questão ora levantada. Creio que nossa "inflação legislativa" ainda não alcançou tal matéria. O fabricante de software deve informar ao comprador a existência do vício do programa (embora que, em o fazendo, dificilmente venderá o produto). Se o comprador aceitar (o que é muito improvável), nada poderá alegar depois, se o vício for redibitório, aplica-se a legislação civil em vigor.

Um abraço

Vander

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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