Musicas em MP3 e direitos autorais
Uma das "sensações" na web hoje tem sido os sites que oferecem musicas de variados estilos no formato MP3, que é um arquivo WAV. sendo que compactado, o que confere ao arquivo mais qualidade no áudio. A questão que lanço é a seguinte: Onde ficam os direitos autorais de cantores e grupos musicais, uma vez que ao ser efetuado o download das musicas, o usuario pode retê-las em seu computador e ouví-las quando quiser? Ainda, tenho visto sites que nos oferecem a possibilidade de confeccionar o nosso próprio CD com músicas MP3 e recebê-lo em casa por alguma bagatela.Já pude assistir algumas reportagens do combate do governo federal à pirataria de cds e fitas cassete de diversos artistas, assim queria saber se existe alguma maneira de "parar" a pirataria via MP3, e como este assunto vem sido discutido pela ótica dos direitos autorais.
Não há dúvidas de que formato MP3 é revolucionário. Prova disto é ele se tornou amplamente aceito e difundido no "mundo virtual" pois, lança mâo de alta tecnologia em compactação de audio digital. Tamanha difusão gera tal polemica a respeito do mundo dos direitos autorais. O que no entanto não merece alarde algum, devido ao fato que existe contrato subjetivo entre os sites disseminadores e os internautas que consiste em que arquivo copiado deve ser deletado em 48 horas após seu "download". Outro fator relevante é que as próprias gravadoras descobriram nesta tecnologia um novo filão para análises de mercado fonográfico emergente. Como bandas novas em início de carreira que publicam seu trabalho previamente (em MP3)antes mesmo de lançar seu album. Finalmente, vale ressaltar que a WEB é uma criança no que diz respeito ao amadurecimento dos direitos virtuais, o que nao elide os direitos reais,e não é correto se dizer que o formato MP3 é "pirataria" por duas razões fundamentais: o arquivo em MP3 não é comercializado (não tem valor economicamente apreciável)e finalmente não podemos esquecer que o MP3 não está sozinho na divulgação de audio digital como é o caso dos arquivos wav, MIDI, AU,Voc,MP2, já estes bem anteriores ao MP3 que foram alvos de críticas sobres os direitos autorais.
Autoral - A indústria fonográfica brasileira está determinada a endurecer o combate à pirataria feita na Internet por meio do arquivo MP3, um formato que possibilita "baixar" da Internet música com qualidade digital - que pode ser gravada em CD. O Departamento Jurídico da Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos (Apdif) já abriu os três primeiros inquéritos policiais contra sites do Rio de Janeiro, de Brasília e Recife. Os donos dos sites ofereciam CDs com até 170 músicas, a serem escolhidas num cardápio de cerca de 2 mil canções, por R$ 20. A Justiça já está com pelo menos três pedidos de busca e apreensão apresentados pelos advogados da Apdif. Os pedidos foram feitos com base no artigo 184 do Código Civil, que define o Crime de Violação dos Direitos Autorais. A pena prevista varia de um a quatro anos de prisão. Na interpretação do advogado Márcio Gonçalves, secretário-executivo da Apdif, ao contrário do que se imagina, a Internet não deve submeter-se a uma legislação específica. "O Código Penal pode ser aplicado porque a Internet é apenas uma ferramenta usada para o crime", diz. Essa ferramenta, no caso dos CDs piratas, muitas vezes são as bancas de camelô espalhadas pelo centro da cidade. Fonte: Agência Estado (www.agestado.com.br), 31.05.99.
Define-se pirataria como um meio pelo qual determinada ação litigante de má fé visa a clonagem, disseminação e cópias grosseiras de determinados bens de consumo. Que, sem dúvida, causam enormes prejuízos aos autores, criadores e desenvolvedores em geral. Mormente quando se diz que o formato digital MP3 que é usado para a compactação de áudio é pirataria incorre-se no sério risco de erro. Devido ao fato de que o seu uso é limitado ao tempo de 24 horas, tendo que, depois, o usário deve "deletá-lo" de seu HD. Se realmente o MP3 fosse "pirataria" grandes empresas de equipamentos eletrõnicos não cometeriam o equívoco de investir milhôes de dolares em pesquisa para se produzirem os chamados "MP's man" ou walkmans que tocam MP3 como e o caso da brasileira Gradiente que já colocou à venda seus MP man.Prova de que o MP3 veio para revolucionar o mercado fonográfico digital. Outrossim, quando se diz que os delitos cometidos com o uso da internet não carecem de uma legislação especial e sim que o nosso código penal de 1940 é que é "competente" para apresentar as sanções a tais delitos,é justamente o contrário, pois a atual norma penal sexagenária traduz a total distanciação entre esta e os grandes avanços tecnológicos que sempre transformam radicalmente a nossa sociedade hoje global. A internet, como já se sabe, é uma comunidade virtual onde se têm: transações comerciais, divertimento, divulgação de todo o tipo de informação e sobretudo liberdade de expressão. Filosoficamente pode se dizer que este mundo virtual é um Estado que possui povo, soberania e território,necessitando, então, de uma legislação propria que normatizem as diversas condutas neste espaço. Este, virtual aos olhos que estão do lado de fora da tela do computador.
Caros Colegas,
Não sou de interferir em conversas dos outros, mas ao ler as mensagens desta discussão me senti moralmente obrigado a esclarecer os seguintes pontos:
I) A avassaladora maioria dos MP3 encontrados na internet estão em violação de direitos autorais.
O acadêmico Sergio Rodrigues levantou aqui a teoria que os MP3 são perfeitamente legais "devido ao fato que existe contrato subjetivo entre os sites disseminadores e os internautas que consiste em que arquivo copiado deve ser deletado em 48 horas após seu download."
Este raciocínio é, no mínimo, equivocado. Primeiro porque o ato de criar um MP3, sem a autorização do titular de direito autorais, para qualquer fim que não o uso estritamente pessoal, é um ato de violação. Segundo, cada vez que alguém downloada um MP3 não autorizado, existem dois atos de violação: do distribuidor que colocou o arquivo à disposição de outros, e do usuário que faz um cópia não autorizada no seu computador.
II) O acadêmico Sergio Rodrigues comentou ainda que"não é correto se dizer que o formato MP3 é pirataria por duas razões fundamentais: o arquivo em MP3 não é comercializado (não tem valor economicamente apreciável)e finalmente não podemos esquecer que o MP3 não está sozinho na divulgação de audio digital como é o caso dos arquivos wav, MIDI, AU,Voc,MP2, já estes bem anteriores ao MP3 que foram alvos de críticas sobres os direitos autorais"
Ledo engano. O MP3 tem sim valor economicamente apreciável. Prova disso é que muitas empresas estão fazendo dinheiro vendendo MP3.... como, por exemplo, mp3.com. Os MP3 vendidos são autorizados e perfeitamente legais. Contudo, nem assim o comprador tem o direito de redistribuir estes arquivos. Mesmo que não tivessem valor comercial, violariam o direito autoral pátrio, pois este tem como base filosófica a teoria da personalidade e não a teoria utilitária.... Quando à segunda parte do raciocínio, um erro não justifica o outro, e muitos midi, au, voc, mp2, etc... também são violadores do direito de autor.
III) O confuso acadêmico continua seu pensamento afirmando "Define-se pirataria como um meio pelo qual determinada ação litigante de má fé visa a clonagem, disseminação e cópias grosseiras de determinados bens de consumo". (????)
Confesso que fiquei perplexo. É óbvio que esta definição é de autoria do senhor Sergio Rodrigues, e como tal, só deve ser aplicada apenas no seu próprio micro-cosmos. No Direito, definições são juridicamente estabelecidas, ou ainda, forjadas por doutrinadores com experiência, muito estudo, e vasto conhecimento. Arrisco-me a dizer que o senhor Sérgio não tem nenhuma destas características no ramo da propriedade intelectual. Em termos gerais pirataria é um termo leigo, e não jurídico. Pode se aplicar em várias situações distintas (direito de marca, bioseguridade, direitos autorais, patentes, etc....) Na esfera dos direitos autorais, o constitui violação (vulgo pirataria) é definido na Lei de Direitos Autorais; neste âmbito, o MP3 não autorizado é illegal, e "pirata".
IV) Continua o acadêmico "Se realmente o MP3 fosse "pirataria" grandes empresas de equipamentos eletrõnicos não cometeriam o equívoco de investir milhôes de dolares em pesquisa para se produzirem os chamados "MP's man" ou walkmans que tocam MP3 como e o caso da brasileira Gradiente que já colocou à venda seus MP man.Prova de que o MP3 veio para revolucionar o mercado fonográfico digital".
O MP3 player só existe graças à existência de arquivos MP3 legítimos, mas é utilizado para cometer illegalidades. O mesmo é verdade do toca-fitas, do video-cassete, e do gravador de CD. Se não existisse nenhum vestígio de uso legal, poderia-se argumentar sua ilegalidade. Contudo, o usuário que compra mp3 de algum site legítimo, ou até downloada os MP3 que são AUTORIZADAMENTE colocados de graça na internet (como, por exemplo, de bandas novas que querem se promover) tem usos legítimos para o MP3 player. Ainda assim, sua legalidade não foi aceita de imediato Nos Estados Unidos, houve até litígio acerca de sua legalidade. Vide http://laws.findlaw.com/9th/9856727.html
v) Em término, gostaria de lembrar aos colegas que o direito só se aprende através de estudo e dedicação. O direito nem sempre é o que parece, nem sempre é o que gostaríamos que fosse, nem sempre é o que deveria ser. Por isso, é sempre prudente conhecer determinado assunto antes de comentar a respeito. Ler a lei e a doutrina, estudar (nem que seja en passant) a matéria antes de tomar uma postura autoritária a respeito ajuda tanto a evitar a disseminação de informações absurdas e erroneas, como tambem diminui a possibilidade de ser corrigido por alguém com um pouco mais de experiência.
Um cordial abraço a todos.
DanielNogueira, LL.M. Advogado/Consultor Mestre em Direito de Propriedade Intelectual e Resolução Alternativa de Disputas
Bom! Primeiramente gostaria de dizer que o direito não é minha especialidade, pouco sei a respeito do assunto, portanto tenho algumas dúvidas quanto à interpretação de alguns comentários. O consultor Daniel Nogueira disse o seguinte: ...Este raciocínio é, no mínimo, equivocado. Primeiro porque o ato de criar um MP3, sem a autorização do titular de direito autorais, para qualquer fim que não o uso estritamente pessoal, é um ato de violação... isto significa que, se for para uso estritamente pessoal posso criar um arquivo em mp3, pois já escutei de outras fontes que: Não se viola o direito do autor ao se fazer um Cd mp3 para uso próprio, e sim quando comercializa-se o mesmo. Afinal para uso pessoal pode-se confeccionar um CD em MP3? Obrigado.
Frederico Barbosa Estudante de Engenharia. [email protected]
Ola pessoal !!!minha primeira vez no fórum ....sou estudante de direito e estou com uma dúvida !!! Se uma empresa tem um produto que juntamente com ele vai um aparelho de MP3 e neste aparelho existem algumas músicas em formato MP3 isto implica alguma obrigação para empresa??? não entendo muito bem isso e minha monografia é sobre este tema !!!!ainda não perguntei isto para meu orientador mas gostaria de ja poder me antecipar no assunto é possível algume me ajudar!!! muito obrigada Ecila
Essses dias fazendo uma pesquisa na internet vi a facilidade em baixar músicas em diversos formatos cada vez mais fiel em qualidade, filmes últimos lançamentos em avi, rmvb e outros, livros em pdf e fiquei espantado com a facilidade.
Não sei dizer se é possivel conter isso, assim como não foi possivel conter a gravação de fitas cassetes e fitas vhs. Será que esta certo penalisar o internauta por se aproveitar disso como esta fazendo a Inglaterra?
Acho que a lei deveria por uma ordem nisso tudo de forma que os profissionais ligados a area musical, cinematografica e as editoras reformulem a maneira como obtém os lucros, ou seja, o músico será que pode se conformar em apenas obter lucro nos shows ao vivo? As companhias cinematograficas nos cinemas e as editoras em livrarias?
Provavelmente os custos seriam maiores e pode ser que ficariam inviaveis, então onde isso tudo vai parar?
Futuramente essas profissões podem não passar de um hobby (não sei como escreve)?
Existe acredito eu outras maneiras de obter lucro nessas atividades, mas não sei dizer se são viaveis ou tão facilitadas como hoje ou como foram antigamente, onde muitos fizeram fortuna com a fama e as vezes nem tão famosos mas tinham um mercado e uma boa renda.
Enfim o certo pode ser penalisar o internauta se não houver outra saida.
Jan
É incrível como este assunto ainda gera tantas discussões. Verifico que este tópico foi criado há 11 anos! E ainda estamos às voltas com as mesmas perguntas e dúvidas.
Resultado de pouco investimento intelectual no Direito Autoral? Descaso da indústria fonográfica, que conseguiu 'driblar' de alguma forma a pirataria para manter seu prestígio perante os meios legítimos de mídia? Desinteresse da classe artística, que também se serve da própria 'indústria da pirataria' para disseminar sua obra e agregar valor ao negócio principal - o espetáculo?
Continuemos a contribuir para o aprimoramento desta ciência fascinante!
Jean Marques Regina - OAB/RS 59.445
Para mim a Internet só serve para baixar musicas e filmes.
Os filmes eu assisto no pendrive e deleto em seguida.
As músicas eu gravo em cd para uso próprio e nada comercial.
Como eu gosto muito de um estilo de musica conhecido como Rock Progressivo resolvi criar um blog e com isso divulgar e disponibilizar essas músicas armazenadas em alguns servidores como Medifire, Multiupload e 4shared.
No meu blog consta apenas as informações da banda, a capa do cd e o Link direcionando para o servidor.
Obs: Não indico nenhuma banda Nacional apenas estrangeiras.
A pergunta é:
Estou cometendo algum crime em fazer isso?
Detalhe: Sou apaixonado por esse estilo de música e sinto uma enorme satisfação em divulgar para outros apaixonados.
Aguardo por suas brilhantes respostas.
A ameaça de suspenção dos serviços por empresas como a Google, leva-nos a refletir sobre os direitos autorais/propriedade intelectual.
Não haja dúvidas que a legislação concernente é muito complexa, o que pode levar, até mesmo alguns juristas e estudantes de direito, a um entendimento errado.
Longe de ser a minha especialidade, entendo que a retirada ou divulgação (da internet ou de outros meios) de arquivos (ou outras fontes) sem a devida autorização do autor, mesmo que seja para utilização pessoal e/ou por um breve período, é uma violação aos direitos do autor, por parte de quem fornece e de quem utiliza.
Em questão de livros, apesar de alguns discordarem deste entendimento, a simples extração de uma ideia e publicação com outras palavras sem a devida referência ao autor originário da ideia, pode ser considerado como plagio.
Eu prefiro exercer a cautela, não digo que não faço downloads, faço, mas só de livros disponíveis em formato digital através de bibliotecas, e se utilizá-los em algum trabalho meu, sempre tenho o cuidado de fazer a citação bibliográfica.
Cumprimentos