Multa por art. 230,V e 232 do CTB

Há 15 anos ·
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Gostaria de saber se é lícita a lavratura de auto de infração pelo art. 230, V do CTB - conduzir veículo não licenciado e do 232 do CTB - conduzir veículo sem documento de porte obrigatório, quando o veículo não estava licenciado e, consequentemente o condutor conduzia o veículo sem o doc. de licenciamento. Não seria dupla punição pelo mesmo fato?

10 Respostas
Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Gostaria de saber se quando alguém dirige veículo não licenciado pode ser multado cumulativamente pelo art. 230,V (conduzir veículo não licenciado) e, cumulativamente pelo art. 232 (conduzir veículo sem os docs. de porte obrigatório)? Não seria um bis in idem?

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 15 anos ·
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Flávia,

Pode sim, por exemplo: dirigir sem a CNH ou PPD e o veículo não estar licenciado.

Abraços. Pádua

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 15 anos ·
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Flávia,

Explique realmente o que aconteceu para que eu possa fazer uma melhor análise.

Fico no aguardo do seu rtorno.

Abraços. Pádua

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Pádua,

Dirigia um veículo cujo licenciamento não estava regular (de propriedade de terceiro). Fui pessoalmente responsabilizada tanto pelo 230,V quanto pelo 232, embora estivesse com ninha CNH em ordem.

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 15 anos ·
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Flávia!

Pode sim, pois mesmo estando com o licenciamento em atraso, deve portar o CLA. Caso contrário, será autuado por estar transitando com o veículo sem licenciar e por não portar tal documento, pois são infrações distintas.

Atenciosamente,

Fernando.

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

.

Imagem de perfil de Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 15 anos ·
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Flávia!

Pode sim, pois mesmo estando com o licenciamento em atraso, deve portar o CLA. Caso contrário, será autuado por estar transitando com o veículo sem licenciar e por não portar tal documento, pois são infrações distintas.

Atenciosamente,

Fernando.

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

.

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 15 anos ·
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Flávia,

Como foi que o agente constatou que o veículo estava com o licenciamento atrasado, se você estava sem os documentos do veículo?

Aguardo retorno.

Abraços. Pádua

Luciann Formiga
Há 13 anos ·
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Olá,

preciso que me esclareçam por gentileza algumas questões referentes a apreensão da minha moto.

Não tenho carteira, mas estou tirando, minha prova teórica é daqui há três semanas, mas só fui enquadrado no art. 230, V. A moto não está em meu nome. Por favor me respondam o que acontecerá com a minha habilitação e se terei de pagar multa.

Obrigado.

Major Braga
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Há 13 anos ·
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Na consulta do sistema via radio com certeza. Se o veículo estava com o licenciamento vencido, não adiantaria porta-lo, já que não tem qualquer validade. É entrar com recurso e ganhar.

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 13 anos ·
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Luciann,

Com a sua habilitação não acontecerá nada, mas a multa por não licenciamento terá que ser paga.

A não ser que encontre algum erro no preenchimento do auto de infração que possibilite entrar com uma defesa com chance de vitória.

Atenciosamente,

Pádua

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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