Multa por art. 230,V e 232 do CTB
Gostaria de saber se é lícita a lavratura de auto de infração pelo art. 230, V do CTB - conduzir veículo não licenciado e do 232 do CTB - conduzir veículo sem documento de porte obrigatório, quando o veículo não estava licenciado e, consequentemente o condutor conduzia o veículo sem o doc. de licenciamento. Não seria dupla punição pelo mesmo fato?
Flávia!
Pode sim, pois mesmo estando com o licenciamento em atraso, deve portar o CLA. Caso contrário, será autuado por estar transitando com o veículo sem licenciar e por não portar tal documento, pois são infrações distintas.
Atenciosamente,
Fernando.
www.sigarecursos.com.br
MSN e e-mail: [email protected]
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Flávia!
Pode sim, pois mesmo estando com o licenciamento em atraso, deve portar o CLA. Caso contrário, será autuado por estar transitando com o veículo sem licenciar e por não portar tal documento, pois são infrações distintas.
Atenciosamente,
Fernando.
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Olá,
preciso que me esclareçam por gentileza algumas questões referentes a apreensão da minha moto.
Não tenho carteira, mas estou tirando, minha prova teórica é daqui há três semanas, mas só fui enquadrado no art. 230, V. A moto não está em meu nome. Por favor me respondam o que acontecerá com a minha habilitação e se terei de pagar multa.
Obrigado.