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    Jorge Luiz Maskalenka Segunda, 22 de maio de 2000, 22h29min

    Prezado Filipe Gustavo.

    Uma das matérias mais atraentes nestas
    eleições do ano 2000, reporta-se justamente a regulamentação
    do uso da Internet nas campanhas eleitorais. O fato jurídico
    parece escapar da atenção da grande mídia, evidentemente por
    fatores alheios a minha compreensão. Vejamos :

    A Lei Federal 9504 de 30 de setembro de
    l997, adaptada as pressas por calúnias feitas por Paulo Maluf contra Mário Covas, tornou os sítios na Internet, passíveis das mesmas normas instrutivas de meios de comunicação tradicionais como o rádio e a televisão. Tal
    estado se mantem nestas eleições através da resolução 20562
    publicada recentemente ( vide www.tse.gov.br ).

    A leitura atenta aos artigos 26 36 e 46 desta lei, possibilitam uma série de inusitadas interpretações, no que tange ao uso da Internet nas campanhas eleitorais. A Internet não pode ser interpretada como um meio de comuicação tradicional, pois ao contrário de
    outros meios, ela faz a explícita reserva do direito de propriedade pessoal ( host ) . Então temos aqui o direito assegurado de qualquer cidadão, candidato ou não, de ser proprietário de um espaço na WEB. Usando este espaço, desde que observadas as normas impostas pelo Comite Gestor da Internet no Brasil, da maneira que melhor lhe aprouver.

    Bom meu caro Filipe, caso você tenha interesse em conversar informalmente sobre o assunto, terei a maior satisfação, pois acredito que a matéria é interessantíssima sob todos os aspectos, principalmente porque ameaça a hegemonia da mídia tradicional como
    força geradora de opiniões num país que ainda engatinha para a globalizacão. Afinal de contas, até que ponto interessa para a grande imprensa a avassaladora penetração da Internet em seus já consagrados domínios ?

    Em tempo, não sou advogado, sou publicitário e
    um consagrado curioso.

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    Eduardo Aldriguete Domingo, 06 de agosto de 2000, 13h28min

    Caro amigo, sinto não poder lhe ajudar em seu trabalho, mas, estou lhe respondendo, por estar com o tema, para a conclusão do curso de direito, CRIMES NA INTERNET, muita conhecidencia não é?
    Gostaria que me enviasse algum material sobre este tema, se não se encomodar, é claro, e também se não for muito encomodo.
    Desde já lhe agradeco, MUITO OBRIGADO!

    Meu e-mail: [email protected]

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