advogar em causa própria
Olá, sou advogada e estou com a seguinte dúvida: Preciso entrar com uma ação, onde são partes meu marido e meu filho, que é menor,e vou representá-lo. Posso neste caso representá-lo e advogar em causa própria. Como faço? Desde já, agradeço!
Bom dia Dr. Caroline.
Se você vai ajuizar uma ação em litisconsórcio ativo, acredito que seria mais interessante que o seu esposo represente o seu filho e não você, mas nada impede que você o represente, entretanto, como é que você como representante dele vai outorgar uma procuração para si, é um tanto quanto inviável, pelo menos a meu ver.
Sendo o seu esposo o representante do menor ele irá lhe outorgar a procuração para representá-lo em juízo, pode ser feito tudo em uma procuração, para o seu marido e seu filho, sendo certo que o seu esposo deverá assinar duas vezes, uma por ele e outro como representante do seu filho.
Espero ter lhe ajudado.
Isac Provenzi.
Bom, se ele não é o pai do seu filho realmente ele não poderá representá-lo, neste caso, tente outorgar uma procuração como representante do menor para você mesma, o máximo que o juiz pode dizer é que há ilegitimidade de representação, ou algo do gênero, mas eu acho difícil, tente e vamos ver no que vai dar, se der certo posta aí no fórum.
A só mais um detalhe, acho que seria interessante você fazer uma consulta formal à OAB para saber qual é o posicionamento do órgão, pois assim você evita uma futura representação.
Att.,
Isac Provenzi