Prezada Bia,
Com o advento da Internet, muitos atos praticados pelo homem na vida real (vamos chamá-la assim) foram, então, possibilitadas para ocorrerem no mundo virtual, ou seja, na Internet. Com isso, quando falamos que vamos ao banco verificar nossa conta corrente, temos a opção de estarmos lá pessoalmente, indo ao imóvel em que se situa o referido estabelecimento bancário, ou, simplesmente, podemos nós, "imóveis", sentados frente a uma máquina, visitar a agência bancária pela rede mundial de computadores obtendo, da mesma forma, o extrato bancário, por exemplo.
Ora, o processo acima descrito veio a facilitar o mundo em que vivemos, em que o tempo é artigo cada vez mais escasso, tornando-se, via de conseqüência, muito caro. Logo, podemos dizer - não analisando diversos outros aspectos - que a Internet veio para contribuir com o nosso dia-a-dia, maximizando o nosso tempo.
Todavia, quando buscamos integrar o aparato tecnológico às nossas atividades, no caso, a jurídica, essa integração deve ser, logicamente, para melhorar o que antes havia. Quando cogitam a possibilidade de depoimento via Internet, creio que muito se perderá, pois, por mais avançado que seja o equipamento multimídia utilizado (caixas de som, câmera de videoconferência, etc.), dificilmente se equiparará ao que é um homem (ser humano) diante de outro, podendo, dessa forma, perceber as sensações despertadas por um e/ou por outro. Por algumas dificuldades e situações que a vida nos impõe, poderá ser, inclusive, que em determinados casos, o depoimento pela Net seja a solução para aquela citada situação. Por outras palavras, seria uma exceção, não uma regra.
No tocante ao Júri, o insuperável jurista Ruy Barbosa afirmava: "Quando o Tribunal Popular cair, é a parede mestra da Justiça que ruirá". Se algum dia fosse o Júri realizado por meio de videoconferência, decerto, estaria sendo ele atingido pelo aríete da iniqüidade. O Júri é VIDA, e vida não é virtualidade, é REALIDADE!
Saudações jurídicas de um amante do Tribunal Popular,
Danilo Andreato