MUDANÇA DE NOME DE TRANSEXUAL

Há 14 anos ·
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Gostaria de saber se é possível alterar oficialmente um nome feminino (ex: Bianca) para um nome masculino (ex: Breno), onde a pessoa já conhecida e chamada há mais de 10 anos por este nome, além de ter aparência masculina devido ao uso de hormônios, pêlos, voz, roupas, inclusive quem não conhece a história o trata como homem. Obrigado.

36 Respostas
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Há 13 anos ·
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FLASH, BOM DIA.

Veja outra decisão recentemente obtida: .

SENTENÇA: RELATÓRIO: SIMONE M. A., qualificada na inicial, promoveu a presente ação para o fim de ter alterados, em seu registro de nascimento, o seu nome para Rogerio e o sexo, para masculino. Esclarece o autor que é portador de Transtorno de Identidade de Gênero (transexual). Rogerio, tal como é conhecido e reconhecido em seu núcleo familiar e de amigos, por conta de tal transtorno, recebeu, ainda no útero materno, um bombardeamento hormonal que imprimiu no seu encéfalo características anatômicas e funcionais do gênero masculino. Mas, ao nascer, identificado formalmente como do sexo feminino, nomearam-lhe Simone e, por anos, a vida lhe impôs obstáculos árduos, especialmente no plano psicológico e emocional, já que sob o nome de alguém de sexo dito feminino, sempre viveu um homem. É o que conta a inicial desta ação. Rogerio, enfim, buscou a via judicial, para o fim de ver atendido seu direito personalíssimo de ter sua identidade social em harmonia com o seu próprio ser, com o seu sentir. De pronto, não encontrou o respaldo esperado, vez que seu corpo não corresponderia, sob o ponto de físico, ao corpo de um homem. Não obstante, Rogerio tivesse aparência de homem, vivesse em harmonia afetiva e amorosa com sua mulher, a justiça entendeu que ele não teria como ser reconhecido como do gênero masculino, nem a ter em seu registro de nascimento o nome de Rogerio. Rogerio, então, submeteu-se a diversas intervenções cirúrgicas, e, assim, pois, agora, pede sejam retificados seus dados registrários a fim de que possa afastar de si todo o sofrimento que lhe causa essa discrepância entre o que ele é e o que dizem seus documentos, os quais o identificam, erroneamente, como uma cidadã brasileira. A inicial veio acompanhada de farta documentação. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido. FUNDAMENTAÇÃO: Os documentos juntados aos autos, os quais dão respaldo às alegações do autor, informam que ele "apresenta uma identidade psicossocial perfeitamente integrada ao modelo masculino, com origem evidente na infância e perfeitamente sedimentada, caracterizando-se por um indivíduo afável, participativo, integrado socialmente, psiquicamente normal, com identidade de gênero bem definida e sem a menor possibilidade de assumir personalidade feminina" . Não é difícil compreender o quanto de dor emocional a situação de Rogerio lhe impõe. E, mostram os autos, que, no intuito de se preservar de situações vexatórias e humilhantes, Rogerio sofreu, até agora, graves limitações em sua dignidade humana. Não consegue trabalhar, sofreu males psicológicos, faz terapia, teme andar sozinho pelas ruas e ser abordado e ter que mostrar seus documentos de identidade, tem inibição para identificar-se como correntista, num banco, dificuldades para passar por exames médicos em hospitais, e até para votar; sofre, enfim, restrições em seu viver rotineiro, em seu dia a dia, como homem que é, já que sua existência civil o apresenta, através dos documentos de identidade, como sendo uma mulher. Cabe, pois, ofertar ao requerente a justiça boa, pronta e adequada. Toda aquela que condiz com o prestígio e garantias aos preceitos tão enaltecidos de nossa Constituição direito à personalidade, à intimidade, à saúde integral, ao convívio social, e, dito de outro modo, o direito de ser e de ser feliz, no possível de cada dia. Rogerio tem o direito de ser Rogerio e trazer tal condição, tão sua e ínsita, em seu registro de nascimento e documentos outros, que o identificam na sociedade em que nasceu. Os laudos médicos e psicológicos da equipe multidisciplinar que atendeu e atende o autor, nos últimos anos, comprovam, à saciedade, que ele cumpriu todos os trâmites possíveis a fim de adaptar o corpo físico ao seu mundo psíquico autêntico, o qual, como bem ressaltou o psicólogo, em seu laudo de fls. 69, nunca foi opção: "Rogerio foi sempre referenciado por contingências ligadas à identidade de gênero masculina, sem que tivesse domínio nenhum sobre este fenômeno. Hoje, seu corpo, os caracteres sexuais (pilosidade facial, voz, características anatômica, pêlos e gorduras) estão em conformidade com o gênero masculino, portanto, um homem". DISPOSITIVO: Isso posto, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e determino a retificação do registro civil de SIMONE M. A., alterando-se seu nome para ROGERIO M. A., bem como suprimindo o sexo FEMININO do aludido documento, nele fazendo contar o sexo MASCULINO. Outrossim, fica desde já determinado que, em caso de eventual e superveniente publicidade da averbação ora determinada, tal se dará apenas por ordem judicial ou quando se tratar de habilitação de casamento. G.M.D. Juiz de Direito. HERBERT C. TURBUK Advogado (OAB/SP 138.496).

Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com

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Há 13 anos ·
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BOBBY, BOM DIA.

PERGUNTA: É POSSIVEL DENTRO DESSA NOVA LEI,DE UNIÃO ESTAVEL HOMOAFETIVO,AS PESSOAS TAMBÉM CONSEGUIR ADQUIRIR O SOBRE NOME DO SEU PARCEIRO EM CERTDÃO DE CASAMENTO SENDO PESSOA DO MESMO SEXO? COMO FUNCIONA? OS CARTORIO BRASILEIROS JÁ ESTÃO PREPARADOS PARA ESTA MUDANÇA? COMO CONSEGUIRIA E QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA PARA INICIAR O PROCESSO DE UNIÃO HOMOAFETIVA USANDO O SOBRENOME DO PARCEIRO?

RESPOSTA: Se a união estável (homoafetiva ou não) foi oficializada por ESCRITURA PÚBLICA lavrada em Cartório de Notas é possível a inclusão do sobrenome do companheiro ao sobrenome do outro companheiro, mas somente APÓS a lavratura da referida escritura. Pois, procedimento é judicial, através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, sendo que, além da escritura pública de união estável, será necessário também os seguintes documentos (90% deles obtidos gratuitamente pela internet):

Cópias simples do CPF, RG Certidão do Registro Civil Atualizada Certidão de Distribuição de Protesto Certidão de Distribuição Cível Estadual Certidão de Distribuição Criminal Estadual Certidão de Distribuição Execuções Criminais Certidão de Distribuição Cível e Criminal Federal Certidão de Distribuição no Tribunal Regional Federal Certidão de Distribuição no Tribunal Superior Eleitoral Certidão de Débitos Conjunta da PGFN e Ministério da Fazenda Certidão de Situação Cadastral de CPF da Receita Federal Certidão de Distribuição na Justiça Militar da União Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Estadual Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal

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Flashhh
Há 13 anos ·
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Oi so vim ver agora a resposta por descuido meu.. =/

e como eu posso fazer pra da entrada nessa açao ?

gostaria de uma orientaçao e valores

vc mesmo ai de sao paulo nao faria pra mim ?

aguardo retorno...

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Há 13 anos ·
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FLASHH, BOA TARDE.

A ação deve ser ajuizada no forum da cidade onde você RESIDE ou foi REGISTRADO. Portanto, deve ser um advogado cível de uma destas duas localidades. Quanto a valores, o site da OAB do seu Estado informará. No Estado de SP é R$ 1.450,00. Se fosse mudança de prenome ou sobrenome SEM AUDIÊNCIA eu poderia fazer pela minha cidade. Mas no seu caso haverá AUDIÊNCIA DE CONSTATAÇÃO.

Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com

Flashhh
Há 13 anos ·
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nao tem como fazer sem audiencia!?

enteendooo...

ok vou me informa por aqui

brigado viu

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Há 13 anos ·
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FLASHH

No seu caso não, pois ele tem que ver (roupa, voz, cabelo, jeito etc) do requerente para constatar judicialmente que seu prenome não corresponde ao sexo registral. Ou seja, ele tem que adequar o PRENOME ao sexo masculino ou feminino do requerente.

HERBERT

Neons
Há 13 anos ·
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obrigado Dr consegui fala com drª Tereza.estamos entrando em contato.[ Abrass e as suas explicaçoes foram muito uteis.

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Há 13 anos ·
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NEONS, BOA NOITE.

Qualquer outra dúvida sobre o tema é só postar aqui.

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Há 13 anos ·
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KIMBERLY, BOM DIA.

Somente para atualizar a DISCUSSÃO, e dentro da sua PERGUNTA original, segue abaixo mais uma decisão judicial sobre o tema: mudança de NOME E SEXO DE TRANSEXUAL:

PROCESSO - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE SEXO NO REGISTRO CIVIL: SENTENÇA... RELATÓRIO: Vistos. VÂNIA GOMES, devidamente qualificada nos autos, propôs a apresente ação de alteração de registro de nascimento, objetivando a alteração da expressão “transexual” de seu registro de nascimento para o gênero “feminino”. Alega que seu assento de nascimento foi lavrado no Cartório do 2º Ofício de Santo André, sendo certo que seu nome era JOSÉ GOMES. Ingressou com ação de retificação de registro, objetivando a modificação do pronome e do sexo, tendo sido acolhido o pedido, mas com a determinação para constar expressão “transexual” como forma de esclarecer publicamente a causa das alterações. Sustenta que tal expressão lhe acarreta constrangimento, bem como que as decisões proferidas em procedimentos de jurisdição voluntária, por não transitarem em julgado, podem ser revistas a qualquer tempo. Pleiteou a modificação da palavra transexual para sexo feminino. A petição inicial veio instruída com documentos. O feito foi redistribuído para esta Vara Cível, eis que o juiz da vara da família e sucessões, acolhendo manifestação ministerial, entendeu que por se tratar de questão atinente a retificação de assente, seria competência deste Juízo. Suscitado conflito negativo de competência, a Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, reconheceu a competência desta 1ª Vara Cível. O Ministério Público ofereceu parecer favorável ao pedido. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de ação de retificação de assento de nascimento na qual a autora formula pedido de alteração da designação de sexo de “transexual” para “feminino”. A autora já promover a adequação do nome no seu registro civil, contudo à época, ao invés de constar sexo feminino, ficou estabelecida a palavra transexual para melhor identificação da autora. Pois bem. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, inclui entre os direitos individuais a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, fundamento legal autorizador não só da mudança do sexo, mas também da adequada identificação da pessoa pelo gênero sexual ao qual ela integra, pois patente o constrangimento da autora cada vez que é compelida a declarar seu sexo como sendo transexual, o que aliás não está em consonância com a medicina atual. O direito à dignidade da pessoa humana, mediante reconhecimento da sua identidade sexual, como forma de integração social, essencial à sua felicidade. As provas contidas no corpo dos autos demonstram à saciedade que a autora externa comportamento sexual exclusivamente feminino, haja vista que promoveu operação cirúrgica de redesignação de sexo, bem como adequação e modificação do prenome, além do que é notoriamente identificada como mulher no ambiente social em que vive. A autora, muito embora tenha sido classificada como homem ao nascer e, posteriormente, se submetido a procedimento cirúrgico para adequação do sexo, não pode ser considerada como pertencente ao sexo transexual, simplesmente porque tal gênero não existe. Não se trata de uma posição de intermediária e ambígua, até porque a autora foi diagnostica como “transtorno de identidade de gênero” e, como visto, se submeteu a cirurgia para redesignação. Não por outra razão, foi reconhecido seu direito a modificação de nome, passando-se a se chamar VÂNIA, a despeito de constar gênero transexual. Quanto ao gênero em si, não se pode negar que tal situação, a designação como transexual a expõe ao ridículo. O pedido, no caso, não demonstra ser feito por mero capricho e sim por imposição antes natural já que é imperioso a adequação identificação da autora ao gênero sexual, até porque a Poder Judiciário já reconheceu identidade feminina ao autorizar a modificação do prenome. A autora apresenta aparência totalmente feminina pelo que a designação como transexual não será compatível com a realidade fática e registral, sendo que seus direitos constitucionais serão assegurados conforme o artigo 1º, inciso III e artigo 3º, inciso IV da Constituição Federal. DISPOSTIVO: Diante dessas considerações, defiro o pedido para determinar a retificação do registro de nascimento da autora, na parte concernente ao sexo, de sorte a que passe a figurar o sexo FEMININO, mantidas as demais anotações. Transitada em julgado, expeça-se mandado. Registre-se que a presente sentença deve ser também averbada à margem do assento de nascimento da requerente. ADV: HERBERT C. TURBUK OAB/SP 138.496.

Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com

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Dr. Walter Silva
Há 13 anos ·
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Dr. Herbert, podeira informar os dados deste autos para citação em fundamentação?

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Dr. Walter Silva
Há 13 anos ·
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Dr. Herbert, podeira informar os dados deste autos para citação em fundamentação?

1 resposta foi removida.
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Há 13 anos ·
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DRWALTER

Uma forma eficáz de obter SENTENÇAS sobre o tema é pesquisar com a palavra TRANSEXUAL no site do DOE - DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/Home_1_0.aspx#17/08/2011

HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com

Lucca Marcelo
Há 10 anos ·
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Dr Herbert, meu nome social é Lucca Marcelo Teixeira, mas o meu nome civil é Mayara Cristina Teixeira, eu sempre procurei que as pessoas me tratasse como homem, já faço o tratamento hormonal e eu já faço acompanhamento na CRT de São Paulo, mas moro no inteiro do estado, estava lendo os post anteriores, e fiquei com uma duvida, faço acompanhamento com a psicologa daqui da minha cidade, eu gostaria de saber se ela poderia futuramente dar um laudo dizendo que posso mudar meu nome de Mayara Cristina Teixeira para Lucca Marcelo Teixeira, isso é possível ou terei que esperar para um outro psicologo me dar esse laudo?

Lucca Marcelo
Há 10 anos ·
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Dr Herbert, meu nome social é Lucca Marcelo Teixeira, mas o meu nome civil é Mayara Cristina Teixeira, eu sempre procurei que as pessoas me tratasse como homem, já faço o tratamento hormonal e eu já faço acompanhamento na CRT de São Paulo, mas moro no inteiro do estado, estava lendo os post anteriores, e fiquei com uma duvida, faço acompanhamento com a psicologa daqui da minha cidade, eu gostaria de saber se ela poderia futuramente dar um laudo dizendo que posso mudar meu nome de Mayara Cristina Teixeira para Lucca Marcelo Teixeira, isso é possível ou terei que esperar para um outro psicologo me dar esse laudo?

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Há 10 anos ·
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LUCCA

Será necessário laudo psicológico atestando que é TRANSGÊNERO MASCULINO e laudo médico atestando que possui TAXAS HORMONAIS compatíveis com o sexo oposto. O que importa é que seja atestado com profissionais com habilitação em seus respectivos órgãos de classe. E pode ser qualquer um. Alterar prenome de transexual é mais simples do que alterar nome de heterossexual. Isto porque o juiz se limitará a adequar o nome a fisionomia masculina ou feminina do requerente.

HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com

Lucca Marcelo
Há 10 anos ·
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Obrigado por ter me respondido com tanta rapidez, não vejo a hora de poder mudar meu nome e poder fazer a mudança de sexo.

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Há 10 anos
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