indeferimento INSS Aldo pode me ajudar?
Olá Aldo, tudo bem? É o seguinte minha mãe recebia pensão do meu pai, mas era divorciada, meu pai era casado de novo. Ele faleceu, a esposa entrou com pedido dia 13/08/2008, e nós entramos no dia 20/08/2008, só que o Inss indeferiu, não aceitou um documento dai tivemos que providenciar e só no dia 25/08/2008 é que deferiram o beneficio a minha mãe. Acontece que a esposa recebeu desde a data do óbito 08/08/2008, e pra minha mãe pagaram só depois do dia 25/08/2008, dai entrei com pedido de revisão e indeferiram, dizendo que minha mãe se habilitou posteriormente a viúva então eplo artigo 107 do decreto 3048/99 ela só tem direito após a habilitação.
Eu não concordo com isso, poís além dela estar dentro dos 30 dias como diz o decreto 5545/05, art.105 (inc.I), lá não diz que qdo a pensão é dividida só quem entra com o pedido primeiro é que recebe desde a data do óbito?
Então gostaria de uma opinião sua, posso ainda recorrer?
Também não tinham pago o residuo de 01/08/08 até dia 08/08/08 e recorri e agora deferiram, se ela tem direito ao residuo tb não tem direito aos restantes dos dias do mes?
Se puder me orientar agradeço. nete
Ola, o que posso opinar é o seguinte:
O INSS e um orgão cheio de controvérsias e de procedimentos administrativos desordenados, neste caso, cabe voce exaurir toda esfera administrativa e ao mesmo tempo coletar a documentação necessaria, buscando instrumentos futuros, para,se for necesario ajuizar uma Ação contra Altarquia, porem, baseado em coisa fundamentada. o melhor e vc procurar um Advogado, pois, neste caso, a ação competente devera ser demandada no Juizado especial federal de sua comarca e aguardar o resultado.