Aparelho celular é serviço essencial. Há necessidade de procurar assistência técnica?

Há 16 anos ·
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Se o celular é um serviço essencial, pergunto: Quando surge um defeito sou obrigado a levar a assistência técnica?

5 Respostas
Linha Direta do Consumidor
Há 16 anos ·
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Prezado (a)

Não resta dúvida que nos dias de hoje a telefonia móvel celular é um serviço essencial. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo. Veja que o dispositivo se refere a uma política imediata e eficaz. Ou seja, essencial. Por outro lado, temos como relação à Lei 7.783, de 28 de junho de 1989, ou seja, a Lei de Greve. Nela encontramos em seu artigo 10 e incisos um rol de serviços ou atividades considerados essenciais, onde destacamos o inciso VII: Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais: VII ¬ Telecomunicações; Portanto, sendo a telefonia móvel essencial ao consumidor, e ocorrendo vício de qualidade imediatamente após a compra, o consumidor não está obrigado a levá-lo a uma autorizada como determina o artigo 18, $ 1°, do Código do consumidor e sim, o fornecedor estará obrigado a trocá-lo, restituir o dinheiro ao consumidor imediatamente.

www.linhadiretadoconsumidor.com

Desconhecido
Há 16 anos ·
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26/06/2010 08h00 - Atualizado em 26/06/2010 10h25

Cliente pode pedir ressarcimento se celular com defeito não for trocado

Diretor do Procon-SP orienta consumidor a procurar órgãos de defesa.

Interpretação da Justiça determina aparelho como produto essencial.

Mirella Nascimento Do G1, em São Paulo

Celulares com defeito de fabricação devem ser trocados imediatamente.

Com a nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que determina que celulares são produtos essenciais, lojas, fabricantes e operadoras devem garantir troca imediata aparelhos com defeito de fabricação, restituição dos valores pagos ou abatimento do preço de outro produto.

Mas, apesar da determinação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, divulgada na quarta-feira (23), leitores do G1 relataram dificuldades em conseguir a troca de produtos em estabelecimentos do país "Li a matéria e a nota do Ministério da Justiça, imprimi tudo e levei até a loja para trocar o meu aparelho e os mesmos se recusaram, pois informaram que o setor jurídico deles ainda não autorizou", escreveu uma internauta.

Segundo Roberto Pfeiffer, diretor-executivo da Fundação Procon-SP, os clientes que esbarrarem em empresas ainda não adaptadas à determinação devem deixar registrada sua solicitação no próprio estabelecimento e procurar um órgão de defesa do consumidor.

"Fica a critério do consumidor mandar consertar o aparelho – e esse conserto não deve ser cobrado – ou aguardar a troca. Posteriormente, ele pode ainda buscar o ressarcimento pelo tempo que ficar sem o produto", disse Pfeiffer em entrevista ao G1.

O diretor explica que o cliente tem o direito de pedir troca, conserto ou devolução integral do valor pago por qualquer produto dentro da garantia. O CDC permite até 30 dias em casos de conserto, exceto para produtos considerados essenciais. "Como foi explicitado que celulares são essenciais, a troca deve ser imediata", ressaltou.

Notificação

Na última quinta-feira (24), o Procon-SP notificou fabricantes de celulares, varejistas e operadoras de telefonia móvel para garantir que eventuais problemas apresentados por aparelhos sejam resolvidos conforme a determinação. Se responderem que não vão se adaptar, [as empresas] serão multadas" Ricardo Pfeiffer, diretor-executivo do Procon-SP

As empresas foram questionadas a apresentar um plano de ação para assegurar que o consumidor tenha seu direito respeitado. Nos primeiros 30 dias após a decisão do DPDC, explicou Pfeiffer, o Procon abre o diálogo com as empresas para ajudar na adaptação das novas regras. "Se responderem que não vão se adaptar ou se negarem a cumprir o código, elas serão multadas", afirmou.

De janeiro a maio, o atendimento do Procon-SP recebeu por volta de 7 mil queixas relativas a aparelhos de celular. O assunto está entre os dez mais reclamados na fundação, sendo superado apenas por telefonia fixa, banco comercial, cartão de crédito, móveis e telefonia celular.

As empresas que não cumprirem o novo entendimento estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. “A responsabilidade não pode ser transferida para o consumidor. O problema é de quem vendeu e não de quem comprou”, afirmou o diretor do DPDC do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.

Fonte: http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2010/06/cliente-pode-pedir-ressarcimento-se-celular-com-defeito-nao-trocado.html

Desconhecido
Há 16 anos ·
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Editado por duplicidade.

Igor Farinelli
Há 12 anos ·
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GOstaria de saber como seria esse pensamento hoje em dia. Vejo diversos textos com o mesmo tema ocorrido em 2010 2011. Estamos em 2014 e estou com este problema. Faz 14 dias que comprei o aparelho e o mesmo esta com problemas de fabrica no display. Não gostaria que fosse consertado e sim obter um novo aparelho, haja vista que optei por comprar um telefone celular novo e nao utilizado/consertado. Ja procurei o procom aqui no Rio de Janeiro e o mesmo alega, assim como a loja onde foi comprado o aparelho, que deveria encaminhar a assistência técninca e somente apos os 30 dias poderia entrar com uma reclamação. Ou seja, ainda nao paguei nem a primeira prestação e o telefone vai para a assistência.

Imagem de perfil de PAULO II
PAULO II
Advertido
Há 12 anos ·
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Prezado Igor

Tanto a loja como o PROCON da sua região estão desatualizados. Ocorre que em muitos dos Procon, os atendentes não estão de conformidade com a lei, ou seja, no mínimo bacharel em direito ou estar cursando, encontramos pessoas colocadas por vereadores e etc., famosos cargos políticos, onde ouvimos estas preciosidades. Quanto a loja, os funcionários são orientados a desmotivar o cliente, ou insistir naquela de que..."não se preocupe, é só o Sr ligar para o 0800 eles dão o nr de protocolo, o Sr envia para assistência técnica pelo correio não paga nada e no máximo 15 dias recebe de volta". Resumindo, registre sua reclamação na loja, pegue o nome, data e horário, dirija-se ao PROCON faça sua reclamação, nada resolvido, de posse dos dados dirija-se ao JEC, danos morais e materiais.

boa sorte☺

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Há 11 anos
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