direitos do site

Há 23 anos ·
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GOSTARIA SE POSSIVEL UM ESCLARECIMENTO

PAGUEI DEZ MIL REAIS PARA FULANO ME DESENVOLVER UM SITE PARA MINHA EMPRESA ,APOS SEIS MESES VENDI O SITE,FULANO AO SABER QUERIA MAIS DEZ MIL DO NOVO PROPRIETARIO ALEGANDO DIREITOS AUTORAIS E QUE PRECIZAVA DE SUA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAR O SITE.GOSTARIA DE SABER SI POSSIVEL FUNDAMENTADO NA LEGISLAÇÃO SI FULANO TEM REALMENTE TAIS DIREITOS,E SI O NOVO PROPRIETARIO DEVE ATENDER AS EXIGENCIAS DE FULANO.

ANTECIPADAMENTE AGRADEÇO.

3 Respostas
Ednilson
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezado Gilmar,

SEu caso é relativamente antigo e minha opinião sobre, um tanto intempestiva. Mas, se servir-lhe de base para outras resoluções... bem, em linhas gerais, temos que os direitos patrimoniais sobre o site podem ser negociados mediante contrato, ou seja, se no documento constar a venda do site para você (primeiro possuidor e utilizador), entende-se que você pode aliená-lo a quem quiser. O que não pode o alienante fazer é distorcer o site a tal ponto que se deforme, ou, melhor dizendo, não pode, quem quer que adquira bem produzido sob a égide do Direito Autoral (como é, sem sobra de dúvida o site), produzir nele mutação utilizando-se do nome do autor e nem mesmo, mantendo suas características principais e originais com o nome do mesmo. Ver, para melhor elucidação, art. 49 e ss da Lei 9610/98. Abraços.

gilberto lemes
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezado Colega, Você deve ter vendido o domínio, que deve ter sido feito no seu nome. O site, se entendo como a página, pode ser remodelada ou recriada a qualquer momento. Portanto, não entendo sobre essa negociação.A pessoa que comprar o domínio, poderá criar uma página diferente. Veja por exemplo: Um determinado indivíduo, dono de uma pequena fábrica criou o site de sua empresa com o nome de Site X , para a sua biscoito X. Uma empresa de telecomunicação com o mesmo nome X adquire essa página e não vai vender o biscoitos X, vai divulgar sua programação. Veja por esse lado. Boa Sorte! Gilberto

ELLEBASI
Há 18 anos ·
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Gostaria de saber se alguém pode me ajudar. Com relação ao art. 48, iii da lei 9610/98, quando colocamos prazo indeterminado no contrato, isso não implica a não previsão contratual de prazo? Ou ele é prazo escrito e portanto válido, não incorrendo no prazo de 5 anos? Grata.

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Há 11 anos
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