TV LCD APRESENTOU DEFEITO COM 15 DIAS

Há 16 anos ·
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COMPREI MINHA TV LCD 32/3805 NO DIA 29/05/2010 NO PONTO FRIO E +OU- 15 DIAS APÓS A COMPRA A MINA TV APRESENTOU DEFEITO ENTREI EM CONTATO COM A PONTO FRIO A MESMA INFORMOU QUE PARA REALIZAR TROCAS SOMENTE NO PRAZO DE 72 HS E QUE TERIA QUE ENTRAR EM CONTATO COM A ASSISTÊNCIA TÉCNICA. OS SEGUINTES DEFEITO: - QUANDO COLOCA NO CANAL 13 (BAND) DIGITAL, PARECE QUE A TV ENTRA EM CONFLITO COM O REFERIDO CANAL: - O GUIA DE PROGRAMAÇÃO E HORA ZERA, - O BOTÃO DE MUDO NÃO FUNCIONA, - E QUANDO DESLIGA A TV O AUDIO CONTINUA E A IMAGEM SOME LENTAMENTE. - A TV DESLIGA COM UM BARULHO E AS VEZES TRAVA SÓ PODENDO RELIGA-LÁ NOVAMENTE TIRANDO E COLOCANDO A TOMADA NO INTERRUPTOR, QUANDO LIGA ELA FUNCIONA NORMALMENTE ATÉ COLOCAR NA BAND QUE COMEÇA TUDO NOVAMENTE, NÃO É NORMAL. MEU IRMÃO COMPROU UMA DE OUTRA MARCA E QUANDO COLOCA NA BAND, A DATA E HORÁRIO ESTÃO ATRAZADOS, A DELE FUNCIONA NORMALMENTE MAS, PARECE QUE A MINHA PHILIPS 32/3805 ENTRA EM CONFLITO COM O CANAL E COMEÇA A APRESENTAR OS PROBLEMAS ACIMA CITADOS. NO DIA 17/06/2010 ENTREI EM CONTATO COM A PHILIPS E A MESMA ORIENTOU A ENTRAR EM CONTATO COM A ASSISTÊNCIA TÉCNICA J. MACEDO - CIDADE DUTRA/SP, LIGUEI E NO MESMO DIA ELES FORAM EM MINHA CASA E DISSERAM QUE IRIAM LEVAR PARA O TÉCNICO PODER EXANIMAR MELHOR, HOJE ELES LIGARAM PARA MINHA CASA DIZENDO QUE A TV NÃO TINHA NENHUM PROBLEMA QUE ERA PROBLEMA NO SINAL, E QUE ELES ESTAVAM AGENDANDO PARA ENTREGAR A TV AMANHÃ DIA 25/06/2010 COM OS MESMOS DEFEITOS, QUE O PRÓPRIO TÉCNICO INFORMOU QUE NÃO ADIANTARIA RECLAMAR E TENTAR A TROCA POIS TODOS MODELOS DA PHILIPS IRIA APRESENTAR O MESMO PROBLEMA.

COMPREI A TV PARA PODER ASSISTIR A COPA EM ALTA DEFINIÇÃO E NO MOMENTO NÃO ESTOU ASSISTINDO NADA, POIS QUANDO COMPREI A TV EU DOEI MINHA TV ANTIGA. ADIQUIRI A TV POIS NA LOJA A MESMA APRESENTOU UMA QUALIDADE DE IMAGEM SUPERIOR AS DAS OUTRAS MARCAS E TAMBÉM POSSUIR UMA DE MARCA PHILIPS QUE A 08 ANOS NUNCA APRESENTOU PROBLEMAS, MAS FIQUEI DESCONTENTE POR MENOS DE 01 MÊS UMA TV LCD NOVA APRESENTAR PROBLEMAS. Comente

2 Respostas
Dr. PINI
Advertido
Há 16 anos ·
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Cassio, diz o artigo 18 do Código do Consumidor que se os fornecedores de produtos respondem solidariamente pelos vicios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios para o consumo, etc. Quando isso ocorre o consumidor (no caso você) tem direito, de acordo com os parágrafo 1º e incisos do mesmo artigo, caso não seja o vício sanado no prazo de 30 dias exigir, alternativamente à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições; II - a restituição imediata da quantia paga monetariamente, atualizada, sem prejuído de evnetuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço (em função do defeito). Então, não perca tempo, vá ao Procon primeiro, informe sobre tudo que nos contou acima como PROVA de que tomou a providência necessária. Não solucionado o problema em 30 dias (vamos contar a partir da compra) você poderá ingressar em juízo escolhendo uma das três opções acima e ainda pedir indenização por danos que vier a sofrer. Estamos à sua disposição para maiores informações através do site: www.piniconsultoria.com no item "contatos". Boa Noite. Dr. PINI

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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No dia 18/06 liguei no Procon da Cidade e me informaram que eu só poderia pedir a troca do aparelho nas 72 hs ou 15 dias se a compra fosse feita pela internet ou via fone, mas pelos fato do produto apresentar vicio será que já posso entrar com um processo formal ou devo aguardar um prazo de 30 dias a contar da data que o aparelho foi para assistência técnica?

Dr. obrigado pela orientação.

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Há 11 anos
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