Empresa com dividas, é possivel ter a casa penhorada?

Há 16 anos ·
Link

1- A empresa está com dívidas e tem mais 2 sócios. 2- A e B são casados com separação de bens. 3- Apenas A faz parte da sociedade. 4- O unico imovel do casal é uma casa adquirida por B depois que já estavam casados e o imovel está registrado apenas no nome de B.

a) É possivel B ter a casa penhorada por conta das dívidas contraídas por A? b) Como B pode proteger seu patrimonio?

24 Respostas
página 1 de 2
wagner freitasa
Há 16 anos ·
Link

nenhum ben de familia pode ser penhorado isto esta elencado no codigo civil sendo assim polde ficar tranquila pois se for o unico bem e onde o casal convive caracterizando-se assim bem de familia nao ha no que se falar em penhora

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Certa vez um advogado me falou de algumas exceções, por exemplo: pagamento de ação trabalhista a empregada doméstica. Que nesse caso é possivel ter o bem de família penhorado, caso não possa pagar a indenização.

Isso realmente é possível?

pensador
Advertido
Há 16 anos ·
Link

sim, já vi decisões neste sentido, mas é discutível. Além dessa possibilidade, débitos originários do próprio bem (IPTU, condomínio) como também hipoteca podem levar à perda do bem, mesmo que bem de família.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Mas qdo a divida é de empresa e em nome de outra pessoa (marido no caso), o imovel não correrá nenhum risco. Mesmo sendo casados (separação de bens) e adquirido depois de casados. O imovel está financiado pela CEF.

Correto?

pensador
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Depende. Se não houverem motivos que levem a crer que houve confusão patrimonial, nem tentativa deliberada para fraudar os credores, em tese o bem de família não poderia ser atingido.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

E em casos de dívidas de IR?

pensador
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Não creio ser possível a penhora em casos de IR.

Marylin
Advertido
Há 16 anos ·
Link

E em caso de não pagamento a taxa de incêndio? tb corre-se o risco? ou é institucional essa taxa? Obrigada.

pensador
Advertido
Há 16 anos ·
Link

A taxa de incêndio para imóveis com destinação comercial não é aderida ao bem imóvel, mas ao proprietário, já que se origina do uso do bem. As dívidade que aderem ao bem são as propter rem, que ultrapassam o domínio e estão fixadas à existência do próprio bem.

Klaus Piacentini - [email protected]
Há 16 anos ·
Link

Senhores, tentarei ajudá-los.

Primeiramente referente ao IR, este fica como dívida ativa na União, portanto não cabe penhora.

Agora, referente a empregada doméstica, fica clarividente que corresponde ao mesmo direito de um funcionário, pois só caberá a penhora "se" ela trabalhar de fato no local pelo qual esta pedindo penhora, portanto, cabe sim a penhora.

Afinal, a questão da penhora referente aos socíos de empresas ou empresários, existe uma norma que se chama "DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA", portanto, cabe sim penhora nestes casos.

Espero ter lhe ajudado

Klaus Piacentini

[email protected]

Imagem de perfil de Antonio Antunes Junior
Antonio Antunes Junior
Há 16 anos ·
Link

A resposta do Dr. Klaus tem mais fundamento. A dívida de IR da empresa deve ser cobrada da empresa, ou seja, o devedor (contribuinte) é a pessoa jurídica. Alguns casos geram a responsabilidade dos sócios pelas dívidas da empresa, estes estão previstos no art. 135 do CTN. Em suma, caracteriza tal co-responsabilidade atos de administração que sejam caracterizado como ilegal ou com afronta às regras do Contrato Social. Recente Sumula (435) do STJ entendeu que mudança de endereço sem informar os orgãos caracteriza ato ilegal passivel de responsabilização dos sócios (ocorre geralmente qdo os sócios encerram as atividades sem encerrar a empresa nos órgãos oficiais). Por outro lado, como o bem é do cônjuge, ,mesmo a cobrança da dívida sendo redirecionada para os sócios, não haverá afetação deste bem (de terceiro, em regra). Também tem o fato de ser considerado "bem de familia".

Marylin
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Pensador boa noite!! Agradeço sua resposta, no entanto poderia ser mais claro. O não pagamento da taxa de incêndio é obrigatório? o não pagamento acarreta em algum dano para o proprietário? ja li algo parecido ser inconstitucional. Drs. por favor me ajudem nesse esclarecimento. Agradeço desde já a todos. Abç

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Agradeço os esclarecimentos! Vcs são ótimos! Curiosidade: Como fica então a situação dos sócios se els não tiverem condições de pagar as dívidas?

Imagem de perfil de Antonio Antunes Junior
Antonio Antunes Junior
Há 16 anos ·
Link

Martins, No caso da execução ser direcionada aos sócios, estes sofrerão penhora de bens e/ou de dinheiro (no caso de penhora on line). Caso não sejam localizados bens penhoráveis no nome dos sócios, a execução irã ser arquivada (suspensa) até a localização de bens. Se do despacho que determinar o arquivamento se passarem mais de 5 anos, ocorrerá a "prescrição intercorrente" (art. 40 da LEF). Abs. [email protected]

Marylin
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Alguém me responde ai!! Obrigada!!! De novo, se um proprietário não paga a taxa de incêndio, o que pode acontecer com ele como penalidade? Obrigada a todos. Boa noite.

Klaus Piacentini - [email protected]
Há 16 anos ·
Link

Marylin, bom dia

Ao meu modo de olhar, quando se é implantada uma taxa, ela deverá ser vinculada à alguma obrigação, agora essa obrigação precisa analisar se é em determinada localidade ou se estentede à todos, ou seja, essa taxa, caso ser em determinado município, deverá se estender à todos, agora, ao meu ponto de vista, obedecendo o princípio da legalidade é violado, pois se essa taxa for somente em determinado local (municipio) existe o IPTU para que tem como foco princípal "as melhorias" do município, e caso mesmo assim cobrada tal taxa, terá a bi-tributação, portanto é ilegal.

Espero ter lhe ajudado

Klaus Piacentini

pensador
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Olha Marylin,

No meu entendimento a taxa de incêndio é inconstitucional por ir além do disposto no art. 145 inciso II da CF.

A taxa seria inconstitucional por não ser específica a uma contraprestação e tampouco divisível. Como é um serviço genérico e eventual, não pode ser compensado pela cobrança de tributo vinculado.

No caso, caberia arguição de inconstitucionalidade na via difusa, podendo ser declarada pelo juízo de primeira instância.

Marylin
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Klaus Piacentini - [email protected] Boa noite Drª, ajudou sim e agradeço sua atenção. Acho meio estranho pois se ja tem o IPTU, essa taxa de incêndio, me disseram ser inconstitucional, isso significa o q? que não é obrigatório essa taxa? No IPTU não esta incluido já esse tipo de taxa? acho injusto essa cobrança, tem pessoas que são isentas, que tem só um imóvel no seu nome, que é aposentado, pensionista etc... Não pago a alguns anos e temo por represálias. Um abç e tenha um ótimo fds.

Marylin
Advertido
Há 16 anos ·
Link

O pensador Boa noite e grata pela sua resposta, acontece que a alguns anos não paga e todo começo de ano eu recebo a fatura. É um valor pequeno, mas acho injusto ja que pago o IPTU tb, é taxa de luz pública agora, taxa de incêndio, IPTU.. daqui a pouco vão querer cobrar taxa de calçadão na praia, quem quizer passar por ela terá que pagar, absurdo isso. O que eu tenho que fazer? Obrigada e tenha um ótimo fds.

Raizinho
Há 16 anos ·
Link

Raizinho 03/07/2010 19:36

Olá pessoal, tenho a seguinte Dúvida: meu pai é curador de seu irmão maior incapaz(meu tio... é claro).. só que ultimante o juiz e o Ministério Público está pegando no pé de meu pai por ele ter deixado de prestar contas em juízo com relaçao a administração de seus bens e pensão que o interditado recebe mensalmente e, tambem por nao estar cuidando conforme teria que cuidar. Meu pai temendo que o juiz nomeie uma outra pessoa que nao seja da família, quer abrir mão da curatela e indicar a minha pessoa para que daqui pra frente eu seja a curadora de meu tio, inclusive receber e administrar a pesnão dele mensalmente.. isso é possível? o juiz deve acatar o pedido ou, ele pode nomear uma outra pessoa que nao tenha nenhum vínculo com a família de meu tio? grato.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos