Empresa com dividas, é possivel ter a casa penhorada?
1- A empresa está com dívidas e tem mais 2 sócios. 2- A e B são casados com separação de bens. 3- Apenas A faz parte da sociedade. 4- O unico imovel do casal é uma casa adquirida por B depois que já estavam casados e o imovel está registrado apenas no nome de B.
a) É possivel B ter a casa penhorada por conta das dívidas contraídas por A? b) Como B pode proteger seu patrimonio?
Senhores, tentarei ajudá-los.
Primeiramente referente ao IR, este fica como dívida ativa na União, portanto não cabe penhora.
Agora, referente a empregada doméstica, fica clarividente que corresponde ao mesmo direito de um funcionário, pois só caberá a penhora "se" ela trabalhar de fato no local pelo qual esta pedindo penhora, portanto, cabe sim a penhora.
Afinal, a questão da penhora referente aos socíos de empresas ou empresários, existe uma norma que se chama "DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA", portanto, cabe sim penhora nestes casos.
Espero ter lhe ajudado
Klaus Piacentini
A resposta do Dr. Klaus tem mais fundamento. A dívida de IR da empresa deve ser cobrada da empresa, ou seja, o devedor (contribuinte) é a pessoa jurídica. Alguns casos geram a responsabilidade dos sócios pelas dívidas da empresa, estes estão previstos no art. 135 do CTN. Em suma, caracteriza tal co-responsabilidade atos de administração que sejam caracterizado como ilegal ou com afronta às regras do Contrato Social. Recente Sumula (435) do STJ entendeu que mudança de endereço sem informar os orgãos caracteriza ato ilegal passivel de responsabilização dos sócios (ocorre geralmente qdo os sócios encerram as atividades sem encerrar a empresa nos órgãos oficiais). Por outro lado, como o bem é do cônjuge, ,mesmo a cobrança da dívida sendo redirecionada para os sócios, não haverá afetação deste bem (de terceiro, em regra). Também tem o fato de ser considerado "bem de familia".
Pensador boa noite!! Agradeço sua resposta, no entanto poderia ser mais claro. O não pagamento da taxa de incêndio é obrigatório? o não pagamento acarreta em algum dano para o proprietário? ja li algo parecido ser inconstitucional. Drs. por favor me ajudem nesse esclarecimento. Agradeço desde já a todos. Abç
Martins, No caso da execução ser direcionada aos sócios, estes sofrerão penhora de bens e/ou de dinheiro (no caso de penhora on line). Caso não sejam localizados bens penhoráveis no nome dos sócios, a execução irã ser arquivada (suspensa) até a localização de bens. Se do despacho que determinar o arquivamento se passarem mais de 5 anos, ocorrerá a "prescrição intercorrente" (art. 40 da LEF). Abs. [email protected]
Marylin, bom dia
Ao meu modo de olhar, quando se é implantada uma taxa, ela deverá ser vinculada à alguma obrigação, agora essa obrigação precisa analisar se é em determinada localidade ou se estentede à todos, ou seja, essa taxa, caso ser em determinado município, deverá se estender à todos, agora, ao meu ponto de vista, obedecendo o princípio da legalidade é violado, pois se essa taxa for somente em determinado local (municipio) existe o IPTU para que tem como foco princípal "as melhorias" do município, e caso mesmo assim cobrada tal taxa, terá a bi-tributação, portanto é ilegal.
Espero ter lhe ajudado
Klaus Piacentini
Olha Marylin,
No meu entendimento a taxa de incêndio é inconstitucional por ir além do disposto no art. 145 inciso II da CF.
A taxa seria inconstitucional por não ser específica a uma contraprestação e tampouco divisível. Como é um serviço genérico e eventual, não pode ser compensado pela cobrança de tributo vinculado.
No caso, caberia arguição de inconstitucionalidade na via difusa, podendo ser declarada pelo juízo de primeira instância.
Klaus Piacentini - [email protected] Boa noite Drª, ajudou sim e agradeço sua atenção. Acho meio estranho pois se ja tem o IPTU, essa taxa de incêndio, me disseram ser inconstitucional, isso significa o q? que não é obrigatório essa taxa? No IPTU não esta incluido já esse tipo de taxa? acho injusto essa cobrança, tem pessoas que são isentas, que tem só um imóvel no seu nome, que é aposentado, pensionista etc... Não pago a alguns anos e temo por represálias. Um abç e tenha um ótimo fds.
O pensador Boa noite e grata pela sua resposta, acontece que a alguns anos não paga e todo começo de ano eu recebo a fatura. É um valor pequeno, mas acho injusto ja que pago o IPTU tb, é taxa de luz pública agora, taxa de incêndio, IPTU.. daqui a pouco vão querer cobrar taxa de calçadão na praia, quem quizer passar por ela terá que pagar, absurdo isso. O que eu tenho que fazer? Obrigada e tenha um ótimo fds.
Raizinho 03/07/2010 19:36
Olá pessoal, tenho a seguinte Dúvida: meu pai é curador de seu irmão maior incapaz(meu tio... é claro).. só que ultimante o juiz e o Ministério Público está pegando no pé de meu pai por ele ter deixado de prestar contas em juízo com relaçao a administração de seus bens e pensão que o interditado recebe mensalmente e, tambem por nao estar cuidando conforme teria que cuidar. Meu pai temendo que o juiz nomeie uma outra pessoa que nao seja da família, quer abrir mão da curatela e indicar a minha pessoa para que daqui pra frente eu seja a curadora de meu tio, inclusive receber e administrar a pesnão dele mensalmente.. isso é possível? o juiz deve acatar o pedido ou, ele pode nomear uma outra pessoa que nao tenha nenhum vínculo com a família de meu tio? grato.