EMPREGADA DOMÉSTICA - FALTAS - desconto do DSR e férias proporcionais.

Há 15 anos ·
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Prezados, bom dia! Temos uma empregada doméstica que, há 5 meses, falta injustificadamente ao trabalho, pelo menos, um vez por semana, além de termos descoberto que a mesma retorna à sua residência nas terças e quintas-feiras, sem autorização, às 14h. Seu pagamento é mensal do salário mínimo, além dos vales-transportes, devendo trabalhar de segunda a sábado, sendo o domingo e feriados de descanso. Com isso, solicito auxílio quanto aos seguintes assuntos: - deveremos descontar, semanalmente, além dos dias de falta, 01 dia referente ao DSR? - há o desconto também do dia de feriado caso haja falta injustificada? - quanto às férias, visto que, somadas as faltas, já totalizaram 11 até o momento, quais as proporcionalidades que possuem para a redução dos dias de gozo de férias, e se essa redução no gozo também reflete na redução financeira (do 1/3)? - e quanto às saídas antecipadas sem autorização, como deve ser realizado o desconto, visto que empregada doméstica não possui carga horária diária definida nem hora-extra? Obrigado.

11 Respostas
verluce
Há 14 anos ·
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Bom dia! Tenho uma empregada a 3 meses numa jornada de segunda ao sábado sendo sábado até meio dia e os outro dias foi combinado das 6:45ás 17 horas. Ela falta para cuidar da mãe, faltou 5 dias para ficar com o marido que sofreu um acidenta, e , ainda não registrei. É a primeira vez que contrato uma empregada, não estou sabendo solucionar estes problemas...Quais são as soluções, devo descontar as faltas no salário..O que fazer. E quanto ao registro em carteira como devo proceder. Moro numa cidade que não tem o INSS. O que faço?

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Ola Leonardo, se ela faltar 1 dia na semana perderá 1 descanso, se faltar 2 dias na semana perderá 1 descanso, se ela faltar em semanas diferentes perdera o descanso das semanas, se forem faltas não justificadas, se ela faltar hs desconte as horas tb conforme saindo sem autorização e faça advertências para a mesma assinar, vc só deve descontar 1 descanso por vez, qt as férias vc pagará normalmente o desconto ja foi feito em pagamento então nas férias refletirá nos dias de descanso, mas atente-se para as faltas correspondentes ao período, pois ela pode ter essas 11 faltas, mas somente 3 são do período, 5 faltas - 30 dias de férias De 6 a 14 faltas - 24 De 15 a 23 faltas - 18 De 24 a 32 faltas - 12 Acima de 32 faltas - 00

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Verluce,

Vc corre sério risco de processo trabalhista a mantendo sem registro, vc pode fazer contrato de experiencia, mas na carteira, faltas para cuidar de pai, mãe, esposo e filhos, não justificam pela legislação, caberá do que foi combinado com vc, por exemplo, se a doméstica perde a mãe pela lei ela tem 2 dias de falta, mas quem se recompõe em 2 dias de uma perda grande? Tudo é conversado. Vc deverá registrá-la o qt antes, ainda dá tempo de colocar a data 1° de julho, pois o Inss vence dia 15/08. Vc pedirá a carteira e cópia de CPF, RG e endereço, para deixar guardado caso seja necessário futuramente, na carteira na 1ª pagina disponivel de contrato de trabalho vc fará o seguinte: Empregador: seu nome completo Endereço: o da sua residência que é o local que ela trabalha Espe. do estabelecimento: Residência Cargo: Empregada doméstica CBO n°: 512105 Data da Admissão: 01/07/2011 Registro e fls/ficha deixe em branco Remuneração específica: R$ 100,00 (Cem reais), por 3 dias semanais E vc assinará abaixo. Vc deverá comprar um carnê em papelaria e preencher com o código 1600 a competência no caso a deste mês que será paga no mês que vem 07/2011, o carne sempre vence dia 15, se der sábado ou domingo antecipe o pagamento, o identificador do trabalhador é o n° do NIT dela, se ela ja trabalhou admitida ela tem esse n°, NIT = Numero de Inscrição do Trabalhador, se ela não tiver terá que procurar o INSS mais próximo para se inscrever, preencherá com o nome dela, descontará 8 % do que ela recebe e vc completará mais 12%, lembrando que ao ser demitida o carnê ficará com a doméstica, pois é para a aposentadoria dela.

Ex: salário 100,00 100,00 x 8% = 8,00 Salário a receber líquido = 92,00 100,00 x 12% = 12,00 Pagamento do carne = 12,00 + 8,00 = 20,00 E se ela faltar vc deverá descontar o dia e descontar tb no carne.

Abraço.

[email protected]
Há 13 anos ·
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caros visitantes,operadores do direito , segue uma seguinte situaçao: caso minha domestica falta 1 dia sem jusificativa posso descontar a folga (dsr) totaliza se 2 faltas ,se na mesma semana tiver um feriado e ela falta 1 dia posso descontar o dsr mais um dia do feriado,totalizando 4 dias de descontos na semana???

Eduardo
Há 13 anos ·
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Vc deve ter pensado em 3, não em 4. Se for, a resposta é sim.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Se ela labora 44hs semanais, sim.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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E como disse o Eduardo, 3 dias, e não 4.

[email protected]
Há 13 anos ·
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PORTANTO dsr que é pago sem falta na semana pode ser descontado se houver faltas porem o feriado é remunerado,independente das faltas....

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Não exatamente.

Se numa determinada semana, onde a empregada tenha sua folga semanal fixada (domingo, geralmente), e nesta dita semana ocorre um feriado, este dia será remunerado como descanso. Caso a empregada falte qualquer dia útil desta determinada semana ela terá o dia de ausência descontado e por não ter completado a jornada semanal integralmente, perderá o descanso semanal de folga (a fixada, domingo geralmente), e tmb a remuneração do descanso do feriado.

Portanto, deconto de 3 dias: falta + folga semanal + feriado.

Marina Araujo
Há 13 anos ·
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Olá,

Minha empregada doméstica trabalha conosco desde fevereiro/2012 e possui carteira assinada desde então. Por escolha dela, só folga uma vez no mes, indo para casa numa sexta-feira à tarde e retornando na segunda-feira seguinte pela manhã. Ela alega que não gosta da cidade onde mora e alguns problemas familiares que a fazem nao querer ir pra casa toda semana.

Nos últimos 3 meses, ela tem faltado as segundas-feiras - retornando só às terças de manhã - e não liga para avisar do motivo. Eu é que telefono para ter notícias porque tenho filho pequeno e trabalho. Ela nunca justifica o motivo ou quando o faz é com desculpas inconcebíveis ("não havia transporte para o regresso", "internações médicas sem nenhum atestado ou aparente enfermidade", ou "até comemoração da vitória do candidato nas eleições"!).

Todas as conversas possíveis a fim de orientá-la para que isso não se repita foram tidas e sinto que preciso ser mais enérgica para tentar por um fim nessa conduta. Como devo proceder? Posso adverti-la formalmente? Devo descontar os dias de falta? O que a lei versa sobre esse tipo de relação de trabalho?

Grata desde já,

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Está para aprovar no Congresso o limite da jornada em 8hs/dia, o pagamento de horas-extras e a folga semanal e recolhimo FGTS obrigatoriamente, não mais facultativo.

Não importa se foi ela que escolheu cumprir jornada dedicada, isso irá render a ela muuuuitas horas-extras.

Melhor pensar na estratégia mais indicada ao lidar com ela.

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Há 11 anos
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