Herdeiro em lugar incerto e não sabido!

Há 15 anos ·
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Bom dia! Minha dúvida é a seguinte! Sou uma das herdeiras de um imovel, a partilha ja está pronta, mas um dos herdeiros(meu tio)está desaparecido. No decorrer do inventário foi feito todos os procedimentos de busca, via edital no diario oficial, cia de telefone, de luz etc. Isto ficou tramitando por dois anos. Foi declarado então como em lugar incerto e o juiz assinou o inventário, concluindo a partilha aos herdeiros , todos tem os seus formais respectivos, inclusive este meu tio desaparecido. Fomos em uma imobiliaria para por imóvel a venda e o corretor nos informou que não podemos vender o imovel porque a parte que cabe ao meu tio não está legitimado,isto quer dizer não tem óbito , não tem herdeiros( ele tem 3 filhos legitimos), no processo não consta os filhos, a defensoria não mensionou no processo. A pergunta é . Temos que abrir nosso processo referente a parte do meu tio? Temos pressa , pois o imóvel esta fechado, e uma vez já foi invadido, e o mesmo não encontra em condições de moradia. Podemos pedir para desmoronar esta casa? Podemos usar no processo o fato de que 3 hedeiras possuem mais de 65 anos de idade para poder agilizar o processo? Por favor , me esclareça estas dúvidas. ~ Muito obrigada pela atenção!

2 Respostas
danillo amaral leaL
Há 13 anos ·
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Agradeço a agilidade e rapidez de meu cadastro junto a essa importante e laboriosa Instituição. Abraços.

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 13 anos ·
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O inventário foi feito via Defensoria. ok.

Seu tio "ausente", terá os "bens de herança" reservados por 20 anos.

Vocês podem vender os bens, porém deverão reservar o quinhão a que ele teria direito em Juízo, nos autos do próprio inventário. Basta pedir a anuência do Juiz para venda. O Juiz anuirá no lugar do ausente, e o valor que ele teria direito, ficará retido, por depósito judicial, nos autos do próprio inventário.

O fato do "ausente" possuir herdeiros, não faz diferença. Pois não existe herança de pessoa viva, o ausente é considerado VIVO, até que se prove o Óbito, e/ou decorrido o prazo judicial, ou seja, os 20 anos.

Só após decorrido o prazo, os herdeiros do ausente, poderão reclamar a herança.

Boa Sorte.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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