aposentadoria por SC não respeita a constituição

Há 16 anos ·
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Estou me aposentando por invalidez por acidente de trabalho, era professora estadual e no meu contracheque além do vencimento, recebo também Regência de Classe, Triênio, prêmios Educar, o governo alega que além de meu vencimento ser apenas a média correspondente a 80% das maiores do período contributivo a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente, e isso eu já sabia, está na Lei, mas ele alega que eu também vou perder a Regência, triênio e o abono educar que para os aposentados por tempo de serviço é prêmio jubilar. Isso pode realmente acontecer, afinal eu não estarei sendo discriminada em relação aos outros aposentados que se aposentam por tempo de serviço. Me ajudem o que devo fazer?

8 Respostas
Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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Não vejo muito o que fazer exceto recorrer à justiça (estadual) para ver se eles entendem diferentemente. Não vi ofensa à CF/88.

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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João, o que eu não entendo é que vocês não conseguem interpretar a Constituição Federal no seu artigo 5º: “Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Quando eu sou tratada diferentemente (eu) aposentada por invalidez por acidente de serviço e (outro) aposentado por tempo de serviço isso não é distinção de qualquer natureza, por que eu tenho que ser condenada a receber quase 50% a menos só porque não posso mais trabalhar, não consegui completar o tempo de serviço, e se eu fosse CLT eu teria todos os meus direitos garantidos XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; Ameaça de direito, afinal eu terei meu salário reduzido sem que haja nenhuma lei que estabeleça tal fator redutor, no que se refere a triênio, regência e prêmio jubilar. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; Direito adquirido: o triênio é uma conquista que o professor catarinense adquiri, por cada três anos de trabalho, por que ao me aposentar eu tenho que perder; a diferença já está na quantidade de triênio que não terei por não trabalhar ( triênio: corresponde ao adicional por tempo de serviço, sendo concedido na base de 3% por triênio de efetivo exercício, até o limite máximo de 36%.) eu trabalhei eu trabalhei mais de 16 anos, portanto eu tenho 15% de triênio, por que eu perco um direito adquirido, ou isso não é considerado um direito adquirido? Nessa mesma linha é Regência de classe, e o prêmio jubilar.
Se a minha interpretação está errada, diga por favor onde está o erro.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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Professora:

Eu disse antes que a justiça pode ter entendimento distinto do adotado pelo executivo estadual. Logo, não está excluído da apreciação do judiciário (ponto 1).

No seu caso, até que o judiciário se pronuncie, não haverá coisa julgada nem ato jurídico perfeito algum (ponto 2).

Quanto ao direito adquirido, eis a matéria mais controvertida que existe. Basicamente, somente é assim considerado o que já se integrou ao patrimônio da pessoa. O mais é expectativa de direito, assim decide, na maioria das vezes, o judiciário (ponto 3).

Finalmente, o art. 5º da CF/88 tem a seguinte interpretação: tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Se alguém trabalhou 35 anos não pode ter o mesmo tratamento dado a quem teve apenas 20 ou 25 anos de contribuição; quem se aposentou por doença não pode ser tratado igual a quem se aposentou por idade; no serviço público, ao atingir 70 anos, cai-se na compulsória, mas o celetista não tem essa compulsoriedade; etc;

Creio (posso estar errado, e a justiça dirá melhor, analisando documentos) que os triênios incorporados serviram de base de cálculo para sua contribuição previdenciária e, logo, vão ser considerados no cálculo de seu benefício, que é a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 por impositivo constitucional, desde 1998 (EC 20). Por isso é que eu não vi inconstituicionalidades gritantes, talvez por não ter acesso aos documentos que o judiciário vai apreciar. Quanto ao adicional por regência, se não está mais regendo turma, acho, deixa de fazer jus (é algo similar aos adicionais de insalubridade, penosidade ou periculosidade, que somente são devidos enquanto se está na ativa E nas condições que a eles davam direito).

Boa sorte.

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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Não estou me aposentando porque quero, bem pelo contrário, o meu acidente de serviço foi causado por funcionários do ESTADO DE SANTA CATARINA, denunciei a merenda escolar do Estado. Se quiser saber mais leia a discussão com o título DENUNCIEI, AGORA NÃO SOU MAIS CIDADÃ, FUNCIONÁRIA PÚBLICA SEM DIREITOS CONSTITUCIONAIS. Em Direito constitucional iniciado a 7 dias. Não cometi nenhum crime. Portanto ser condenada por isso não é justo. No Brasil tem justiça? Não estou precisando de sorte, estou precisando de justiça.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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Lamento se não consegui me expressar ou dizer o que desejava ler. Infelizmente, só posso dar minha opinião a partir do que entendi da pergunta. Tenho minhas limitações.

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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Todo bem, só não acho que eu tenha que ser condenada por um crime que não cometi. Me tiraram tudo e ninguém me defendeu, hoje estou aqui, perdida sem acreditar em mais nada. e o pior, o que fizeram com os meu alunos, calaram-nos para sempre, eles jamais lutaram pelos seu direitos, não foi só eu que perdi a cidadania, meu ex-alunos também e ninguém fez nada. No futuro bem próximo a justiça brasileira não irá mais se preocupar com pilhas de processo, afinal muitos, para não dizer todos, os meus ex-alunos jamais entrarão com um processo para reivindicar quaisquer direitos que eles tiverem , ou jamais denunciarão qualquer irregularidade.

xavante
Há 16 anos ·
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Como se deu o acidente? Você acha que foi proposital em virtude de você ter "denunciado a merenda"?

No mais, se a legislação do Estado assim prevê, judicialmente você pode tentar obter a equiparação com os aposentados por tempo de serviço, pois não é razoável o tratamento desigual neste caso.

Ou seja, se estas demais rubricas são mantidas aos aposentados por tempo de serviço, não há razão em não mante-las em caso de acidente do trabalho.
Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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Sim, foi proposital. Estou processando a diretora da escola e a supervisora de ensino, elas abriram uma sindicância contra mim depois que denunciei a merenda . Desta sindicância fui absolvida, pois as pessoas responsável pela investigação constataram que havia documentações com falsificação, entre eles o caderno de ponto, tudo que elas alegaram, até de “bruxaria” elas me acusaram. Nos depoimentos que estas duas pessoas, diretora e supervisora, deram nos sue depoimentos, elas foram bem clara em dizer que a ordem de abertura de sindicância foi dada pela secretária adjunta da Educação, que na época estava substituindo o Secretário da Educação, que estava em licença. A junta médica do Estado foi enfáticos no seu parecer, dizendo que minha doença foi provocada pelos fatos que ocorreram na escola, ou seja a perseguição que começou depois de ter denunciado a merenda escolar.

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Há 11 anos
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