Meus direitos,quais são?

Há 16 anos ·
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Boa tarde.Eu gostaria de saber dos meus direitos. Sou filha de policial que faleceu em 2007,e ele sempre me falou que ei tinha direito a pensão dele,quando ele e minha mãe falecesse.,,eu só não poderia casar(registro).Minha mãe recebe a pensão,e paga minha faculdade e anda ameaçando não pagar mais,pois eu moro com um companheiro.E eu estou querendo entrar na justiça para receber o que é meu para continuar pagando minha faculdade. O que devo fazer? Tenho realmente direito?

10 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Não se demandar perde. Por ora assiste de pleno direito a sua genitora receber sozinha a pensão.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Então eu não tenho mais direito a nada?Mesmo fazendo faculdade?

malvin
Há 16 anos ·
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Adv. Olaria/RJ

Adoro seus comentários, são claros e precisos. Desculpe o comentário chulo, pois li vários comentários seus em outras discussões, Dr. faltam advogados que matem a cobra e mostrem o pau. É uma pena eu estar tão longe de V. Sra. De qualquer forma, parabéns!

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Então eu não tenho mais direito a nada?Mesmo fazendo faculdade?

R- Confirmo e confirmo. Direito de demandar com ação de alimentos em face da genitora por ser menor 24 anos, é outra coisa, eis que não se realaciona com o direito da viúva receber sua pensão vitalicia deixada pelo seu falecido cônjuge , excluivamente e unicamente ela.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Nobre Malvim!!! Presume-se ter o conhecimento todo e qualquer advogado militante, na sua área de atuação, por outro lado, o saber isolado não resolve, é necessário o causidico entre outros atributos no exercicio da profissão e na sua vida pessoal ser: intrépido , decidido, responsavel, dedicado, Virtuoso, ter sagacidade, e num português direto, não ter papa na lingua, expondo sempre de forma firme e direta as sua convicções, eis que muro é para separar uma coisa da outra, e não para ficar em cima..

Cordial abraço e meus agradecimentos pelo afago.

Adv. Antonio Gomes.

rubiy
Há 16 anos ·
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oi quais são meus direitos vivi com um homem casado anos ,tivemos filhos e ele faleceu só esposa e filhos tem direito.será q existe algum recurso para mim. pois era totalmente dependente dele.o q faço;

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Se ele não era separado de fato da esposa a sua condição é de amante, ex vi 1.725 do código civil, se ele era separado de fato, a situação é diferente, no caso é companheira ev do artigo 1.723 do citado diploma legal.

Ser deseja um parecer seguro deve prestar informaçãos completa sobre o fato, o que não ocorreu no caso, sendo assim, procurar imediatamente um advogado de sua confiança da área do direito de família para que ele conheça em profundidade vertical e horizontal todos os fatos, e com isso providenciar os melhores remédios juridicos para que seja realizada a melhor justiça ao caso concreto.

rubiy
Há 16 anos ·
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dr olaria infelizmente ele não estava separado e mantinha duas familias em publico tenho documentos ...

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Constituir advogado e buscar exclusivamente a pensaão alimentar dos filhos, eis que o direito de família não protege a AMANTE. Se houver sociedade de bens entre vocês o seu advogado irá perquirir pela lei do contrato de fato, digo, sociedade de fato.

malvin
Há 16 anos ·
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DR. Antonio Gomes Por favor se puder dar uma olhadinha no forum que eu iniciei - DIREITO DAS COISAS - título: CASA - VÁRIOS DONOS - VENDA - REFORMA, grato desde já, quanto ao afago, estes atributos ( ou seria virtudes) que o Sr descreveu, infelizmente, estão em extinção, não só na área de humanas, mas como na de exatas rsrsrsrs etc... não sei se é para rir ou para chorar, no entanto, um abraço, Malvim

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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