ADVOGADO PODE TER EMPRESA EM SEU NOME?

Há 15 anos ·
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ADVOGADO PODE TER EMPRESA EM SEU NOME? LTDA..

Grato..

18 Respostas
Autor da pergunta
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Há 15 anos ·
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???

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
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Há 15 anos ·
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Por quê não poderia ???

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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Nada obsta.

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Dr. C. Marcelo. Grato..

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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A confusão foi pelo fato de não poder expor sua profissão com outra...etc e etc..(Nessa linha aí)..

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Anderson Gamma-Ba
Há 15 anos ·
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gostaria de saber sobre isso com uma resposta mais explicativa, alguem poderia resposnder a minha pessoa?

e sobre o que infoma a LEI 8906/94?

art.11. Cancela-se a inscrição do profissional que:

I- Assim o requerer II-Sofrer penalidade de exclusão III-Falecer IV- passar a execer, em carater definitivo, atividade incompativel com a advocacia V-Perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição

[...]

e aindo o ART.12, II INFORMA: licencia-se o profissional que passa a exercer, em caráter TEMPORÁRIO, atividade incompatível com da advocacia[...]

Diante do exposto, na minha humilde análise, deve-se perguntar ao abrir uma empresa em nome próprio como sócio( ja que será caráter temporário ou definitivo, a depender) ou eu sou advogado ou eu sou empresário.

Alguem pode me responder a pergunta inicial feita por Dr. ELIAS GOMES SILVA???

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Eu tb ainda estou na dúvida, mesmo a pergunta sendo, levemente antiga..

Nesse meio tempo, não pude esperar estou abrindo e vou ver no que dá..

Acho que não poderei é di/er na outra firma a profissão para não 'chocar' com a advocacia, os interesses.

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Anderson Gamma-Ba
Há 15 anos ·
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será que alguém poderia nos ajudar?

U. Adv
Há 15 anos ·
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Boa tarde. O próprio Estatuto da Advocacia, em seu art. 28 determina quais são as atividades incompatíveis com a advocacia, no presente caso, será incompatível, caso o sr. tenha a função de gerência ou direção de uma instituição financeira. Obrigado.

U. Adv
Há 15 anos ·
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Boa tarde. O próprio Estatuto da Advocacia, em seu art. 28 determina quais são as atividades incompatíveis com a advocacia, no presente caso, será incompatível, caso o sr. tenha a função de gerência ou direção de uma instituição financeira. Obrigado.

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Anderson Gamma-Ba
Há 15 anos ·
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ATT: U.adv.

neste inciso de incompatibilidade, onde se trata de tenha a função de gerência ou direção de uma instituição financeira, ele menciona ou instituições privadas.

essa instituição privada abre um leque de possibilidades não?

U. Adv
Há 15 anos ·
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Boa noite. Abre um leque de possibilidades, mas trata-se de instituições financeiras privadas, caso a OAB quisesse impedir que o advogado possuísse uma empresa, ela seria específica nesse sentido. Caso os srs. tenham dúvida, sugiro que consultem a OAB, através do TED (Tribunal de Ética e Disciplina), questionando-o sobre essa dúvida, caso o TED permita, não poderá haver posterior punição. Obrigado.

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Anderson Gamma-Ba
Há 15 anos ·
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Obrigado!

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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Tidas como incompatíveis:

  • Empresas de Contabilidade e auditoria;
  • Empresas que prestam serviços de Previdência;
  • Empresas Despachantes. etc.
Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Cristina,

então um ADV, não pode abrir uma Consultoria Previdenciária, nos termos de sua frase acima?

Frase: Tidas como incompatíveis:

  • Empresas de Contabilidade e auditoria;
  • Empresas que prestam serviços de Previdência;
  • Empresas Despachantes.

Grato..

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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Dr. Elias

Em caso de dúvida, melhor fazer uma consulta diretamente ao TED.

Ana Paula Liberalesso
Há 11 anos ·
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Boa Tarde!

Tenho uma dúvida, advogado pode ter sua carteira assinada por outra empresa, por exemplo, um advogado que exerce a advocacia e juntamente possui contrato de trabalho com um empresa que não possui relação com a advocacia, é possível?

Regys Cerqueira
Há 9 anos ·
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EAOAB, Incompatibilidade e impedimento, Arts. 27 a 30, preconiza em relação às dúvidas dos colegas que:

É possível sim a direção ou instituição de Empresa por parte do advogado, salvo, cargos de direção e gerência bancária, bem como em instituições bancárias privadas.

Em caso de advogado com carteira assinada em empresa privada não há Incompatibilidade, muito menos Impedimento para o exercício de advocacia...

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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