ADVOGADO PODE TER EMPRESA EM SEU NOME?
gostaria de saber sobre isso com uma resposta mais explicativa, alguem poderia resposnder a minha pessoa?
e sobre o que infoma a LEI 8906/94?
art.11. Cancela-se a inscrição do profissional que:
I- Assim o requerer II-Sofrer penalidade de exclusão III-Falecer IV- passar a execer, em carater definitivo, atividade incompativel com a advocacia V-Perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição
[...]
e aindo o ART.12, II INFORMA: licencia-se o profissional que passa a exercer, em caráter TEMPORÁRIO, atividade incompatível com da advocacia[...]
Diante do exposto, na minha humilde análise, deve-se perguntar ao abrir uma empresa em nome próprio como sócio( ja que será caráter temporário ou definitivo, a depender) ou eu sou advogado ou eu sou empresário.
Alguem pode me responder a pergunta inicial feita por Dr. ELIAS GOMES SILVA???
Boa noite. Abre um leque de possibilidades, mas trata-se de instituições financeiras privadas, caso a OAB quisesse impedir que o advogado possuísse uma empresa, ela seria específica nesse sentido. Caso os srs. tenham dúvida, sugiro que consultem a OAB, através do TED (Tribunal de Ética e Disciplina), questionando-o sobre essa dúvida, caso o TED permita, não poderá haver posterior punição. Obrigado.
EAOAB, Incompatibilidade e impedimento, Arts. 27 a 30, preconiza em relação às dúvidas dos colegas que:
É possível sim a direção ou instituição de Empresa por parte do advogado, salvo, cargos de direção e gerência bancária, bem como em instituições bancárias privadas.
Em caso de advogado com carteira assinada em empresa privada não há Incompatibilidade, muito menos Impedimento para o exercício de advocacia...