Olá, gostaria de saber se meu sobrinho que tem 3 anos e que perdeu o pai a pouco mais de 1 ano tem direito a receber alguma pensão por parte das tias paternas já que o pai dele em vida montou uma empresa junto com uma das irmãs e os dois registraram a mesma em nome da outra irmã que não trabalha lá, pois os dois tinham restrições no nome na época, então após a morte dele a criança não recebeu nenhum tipo de ajuda por parte das duas tias que continuam com a empresa até o momento, e a criança também não teve direito a pensão pelo INSS pois o pai dele não contribuia.

O pai dele teve mais 3 filhos além do meu sobrinho, e apenas o filho mais velho que hoje em dia tem 18 anos morava com ele e as tias, após a morte dele as tias continuaram morando com o sobrinho de 18 anos e dando a ele toda a assistência, até ai normal mas e os outros filhos tem algum direito?

As mães terão se virar para sustentar os filhos sem nenhuma ajuda?

Respostas

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    Liaxyz Quinta, 01 de julho de 2010, 9h54min

    Wanda,

    De acordo com a lei e já pacificado no STJ, os parentes colaterais de terceiro grau, ou seja, sem descendência direta, não são obrigados a pagar pensão alimentícia.

    Houve ação nesse sentido julgada procedente no Rio Garnde do Sul e confirmada pelo Tribunal de Justiça de lá, mas foi reformada no STJ pela impossibilidade.

    As tias podem contribuir espontaneamente, como mera liberalidade; mas não por imposição legal.

    ciao, Lia

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