Minha madrasta tem direito a que?
Bom, Eu estou precisando de ajuda, pois a situação aqui em casa chegou no limite e eu não sei o que fazer...
Meu pai nunca se casou, ele se "amigou" com minha mãe e foi morar na casa da minha falecida avó, observação importante é que a casa é colada com outra, pois antigamente era uma só e minha avó dividiu, para os filhos, mas ela fez isso apenas na estrutura e não no papel, então é uma casa dividida em duas casas, mas no papel tem como se fosse uma, a do fundo era do meu pai e a da frente da minha falecida tia, minha tia tem duas filhas, bom dessa "união" nasceu eu e meu irmão, Foram pouco mais de 11 anos e acabou, ela se mudou para outra cidade e eu e meu irmão optamos por morar com meu pai, logo ele conheceu minha madrasta, com o passar dos anos ele foi fazendo as economias dele e comprou uma casa, MAS não botou em seu nome, ele botou no meu nome, pois tinha receio de que após sua morte, eu e meu irmão enfrentássemos problemas com minha madrasta, ele comprou a casa no meio de 2006 e botou no meu nome e faleceu no fim de 2008, juntou pouco mais de 150 mil em uma aplicação. Após sua morte, em seu nome, ficou apenas uma casa na cidade em que minha mãe mora e a aplicação bancária no valor de 150 mil. No meu nome tinha uma casa e um carro. E ficou a casa no nome da minha avó.
Minha madrasta sempre disse que ela tinha direito a metade de tudo, incluindo a casa que está no meu nome, dinheiro, o carro, a casa que está no nome da minha avó. Ela sempre disse que tinha direito a metade de tudo, mas estava disposta a fazer um acordo verbal, a gente daria os 150 mil pra ela, e o restante era nosso, eu com medo aceitei, como meu pai não tinha imóveis no nome dele, não vimos necessidade de fazer inventário, já que o dinheiro ia todo pra ela e não tínhamos interesse na casa em que minha mãe morava... Hoje, a situação aqui em casa está péssima e não temos mais condições de viver juntos. Ela comprou uma casa com o dinheiro que pegou e não sai daqui pois alega que investiu na reforma da casa da minha avó e só sai quando eu devolver esse dinheiro, a casa que está em meu nome está alugada e ajuda na renda.
Minhas dúvidas.
Ela tem direito na casa que está no nome da minha avó? Ela tem direito na casa que está em meu nome? Minha mãe pode requerer pensão por morte, já que ela, mesmo após a separação, recebia ajuda do meu pai? Eu tenho direito a alguma parte da casa que ela comprou, com o dinheiro que meu pai deixou?
Preciso de ajuda urgente.
Obs.: Lembro mais uma vez, que a casa que meu pai comprou em 2006 está em meu nome, como eu era menor de idade na época, meu pai ficou como responsável. Lembro disso, pois a casa é o melhor bem que eu tenho e tenho medo de perder.
Primeiro é importante que você saiba que as respostas que darei têm em vista que seu pai e sua madrasta não eram casados e apenas viviam em união estável.
1) A casa está no nome de sua avó, logo sua madrasta não tem direito, e ainda que fosse do seu pai faria parte dos bens particulares que no caso de união estável não se comunicam nem na separação nem na sucessão.
2) A casa que está em seu nome não compõe patrimônio deixado por seu pai, sendo assim sua madrasta não tem direito sobre ela. Entretanto sua madrasta pode querer pôr por terra essa situação alegando que você à época não possuia condições de comprar casa alguma e que esta foi comprada pelo seu pai e como foi adquirida na constância da união que ela tem direito sobre a mesma, ou alegar que foi herança dada em vida. Conselho: contrate um advogado!
3) Creio que sua mãe não tenha direito a requerer pensão por morte, visto a união estável ser um instituto de fato, que termina com o fim da própria união, e principalmente porque seu pai se uniu estavelmente a outra mulher. Sua mãe poderia requerer a pensão caso existisse uma sentença obrigando seu pai a prestar alimentos a ela, mera ajuda financeira creio que não enseje direito à pensão por morte.
4) Os 150.000 que seu pai deixou são 12,5% seu e 12,5% do seu irmão, e 75% é da sua madrasta.
Muito Obrigado, Só mais uma dúvida, Os 150 Mil ela comprou uma casa no nome dela, eu entrando na justiça poderia pegar os meus 12,5%? Já que ela já gastou o dinheiro? E se ela alegar isso aí sobre minha casa, e entrarmos na justiça, quais seriam as chances de eu ganhar a causa? É porque eu quero entrar na justiça, para que ela saia imediatamente da minha casa, então eu tenho receio de que ela entre também para tomar a minha casa, meu único receio é esse, Tem alguma sentença que a obrigue a deixar a casa? É rápido para conseguir essa sentença? E o fato de ela entrar na justiça primeiro que eu, significa que ela tem mais chances de ganhar?
Caro Luciano, concordo quase que completamente com o Dr. Marco Antônio, porém uma questão não ficou bem clara:
- Se a aplicação estava no nome do seu pai como é que vocês movimentaram ela? É só uma questão prática mesmo, mas se o seu pai já era falecido e somente ele podia movimentar a aplicação não tinha como vocês repassarem o dinheiro para ela, porém, se a aplicação podia ser movimentada em conjunto daí é outra história.
Já quanto aos sábios comentários do Dr. Marco Antônio, somente discordo quanto ao item quatro e isto com base no art. 1.790 do CC:
"Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança."
Assim, como ela está concorrendo com filhos somente do autor da heraça, ela terá direito a metade do que competir a cada um, após realizada a meação, ao que me parece é isso que faz concluir a redação do artigo. Assim no seu caso ficaria:
O companheiro herda 50% dos bens comuns + metade do que caberia a cada um deles. 50% dividido por 2 dá 25%; metade de 25% dà 12,5% Então, o companheiro herda 50% (meação) + quota equivalente à metade do que caberia a cada um deles (12,5%), totalizando 62,5%. Assim, cada filhos receberia 18,75% (metade de 37,5% (que é soma de 25% + 12,5%).
Acredito que é isso, mas caso eu esteja errado peço para ser corrigido, convindo dizer que o cálculo sucessório nestes casos é bem complicado e como matemática não é minha área, mas o cálculo é para ser feito assim.
Quanto a restituição do que já foi gasto acredito que seja inviável, o mais provavel é seja feita uma retificação no registro de imóveis constanto você e seu irmão como proprietários juntamente com ela, isso nas devidas proporções.
E quanto ao segundo questionamento é difícil responder, pois tudo depende da argumentação que for utilizada pelo seu advogado e pelo advogado dela, bem como as provas carreadas nos autos.
Isac Provenzi
Isac Estou realmente necessitando de informação, quero saber o máximo possível antes de entrar na justiça, me adicione no e-mail [email protected], para poder me esclarecer melhor, isso se puder.
Grato