Direito a bens do meu pai.
Oi Bom dia, Gostaria que me tirassem uma dúvida. Meu pai faleceu em 1996, ele era Policial aposentado era casado com uma mulher e tinha um filho, e com minha mãe viveu + de 25 anos (minha mãe sendo amante) e têve 3 filhos. Quando ele faleceu a pensão foi dividida para a esposa dele(com quem ele era casado), eu e meus 2 irmãos.Quando meus 2 irmãos completaram 18 anos perderam o direito e ficou dividido somente para mim e para a esposa dele. Quando a esposa dele veio a falecer eu pedi revisão de pensão e desde então recebo integral.A minha dúvida é que ele morava com essa esposa em casa própria que estava em nome do meu avô(PAI DELE QUE JÀ FALECEU A MUITO TEMPO), e eu fiquei sabendo que são três casas no mesmo quintal. Quando meu pai faleceu eu tinha apenas 14 anos e hoje estou com 28 anos, eu moro de aluguel e passo muitas dificuldades pois minha mãe não tem renda alguma então ela depende de mim para tudo, já tentei varias vezes procurara um advogado para poder dar entrada na justiça e saber se realmente eu tenho direito a parte dessas casas que quem mora é esse meu irmão por parte de pai e as outras 2 casas estão alugadas.Desisti varias vezes pois me falaram que como já passou muito tempo eu teria que abrir inventario e falam que é muito caro e eu não tenho condições para fazer isso. Me ajudem como devo proceder pois vltei agora de licença maternidade para o trabalho e fui demitida e se trabalhando estou devendo o aluguel imagine agora desempregada, pois se realmente tenho direito eu gostaria muito de saber como proceder.Desde já agradeço
A casa, pelo que me parece, era do seu avô, falecido. Seu pai residia nela, mas não deve ter feito o inventário.
Mesmo sem o inventário, seu pai era proprietário do imóvel (resta saber se ele possuía outros irmãos).
Neste caso, qdo seu pai faleceu, ele deixou esse imóvel para ser partilhado entre os herdeiros (filhos dele, que, pelo que vc disse, são 4). Mas se o seu avô possuía outros filhos, os imóveis serão partilhado entre seu pai e seus tios. A parte do seu pai, aí sim é que será partilhada entre vc e seus irmãos.
Desta forma, vc é, sim, herdeira desses imóveis, concorrendo nesta herança juntamente com os seus irmãos.
O problema td é o seguinte: como o seu irmão é possuidor destes imóveis, e os demais herdeiros não abriram o inventário, ele pode ter entrado com a ação de usucapião, o que fará com que os outros herdeiros não tnham mais direito ao imóvel.
Assim sendo, aconselho vc a procurar um advogado e dar entrada no inventário do seu pai (que, na verdade, deverá ser feito primeiro o inventário de seu avô, e depois do seu pai) o mais rápido possível, antes que seu irmão requeira a usucapião dos imóveis.