Boa noite

Tenho uma dúvida na inicial de execução(juizado especial civil), frustrada a penhora via oficial de justiça, e posteriormente a online (bacenjud), para mim requerer a penhora através do sistema renajud teria que investigar os dados do veícilo (modelo e placa)? Juntar nos autos algum tipo de certidão do veículo? ou basta requerer ao juiz que proceda a penhora via renajud que através dos dados so réu (cpf) o juiz pelo sistema renajud online restringe o veículo? (como é feito na online através do cpf junto ao sistema do banco central...)

Respostas

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    Ruberti Quarta, 19 de outubro de 2011, 18h59min

    Ganhei um processo no Juizado Especial Cível, contudo o juiz pede que eu indique um bem do réu para penhora. Eu consegui, consultando o Detran, os dados de alguns veículos que estão no nome do réu, porém eles constam como bloqueados pelo Renajud. Isso me impede de solicitar a penhora desses veículos?

    Grato.

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    Elias de Carvalho Quarta, 19 de outubro de 2011, 20h34min

    entao,, no meu caso me dei mau?? não a nada para ser feito com certeza? devo ficar com a moto e vender as peças, que saio no lucro? gostei da rapidez da resposta e aguardo com uma ajuda do que eu devo fazer!!! muito obrigado

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    Giuliano Oliveira Quarta, 14 de dezembro de 2011, 0h22min

    Gostaria de saber se é possível o mesmo veiculo ter mais de um bloqueio renajud.
    Obrigado

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 14 de dezembro de 2011, 1h09min

    Sim, pode ter vários.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes

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    Saulo Boaventura/Ba Quarta, 14 de dezembro de 2011, 9h18min

    Dr. Antônio Gomes, será um imenso prazer ter esta dúvida respondida por sua sábia pessoa:

    Tenho um cliente que sofreu um bloqueio RENAJUD(circulação) em seus veículos e ano passado(2010), ao tentar licenciar o veículo, não conseguiu pagar a taxa de licebciamento devido ao bloqueio, pagando somente IPVA e DPVAT.

    Este ano, ao tentar pagar os débitos, lhe foram cobradas as taxas de licenciamento 2010 e 2011.

    Ocorre que o Detran não forneceu o documento (CRV), mesmo com todas as taxas quitadas.

    A minha dúvida é a seguinte:

    Como ele pagou o licenciamento, não tem direito ao documento atualizado, sem prejuizo do bloqueio de transferência ?

    Por favor, gostaria que me desse uma instrução a respeito. Estava pensando em peticionar ao juiz da Execução para liberar ao menos o Documento.

    Desde já agradeço,

    Saulo.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 14 de dezembro de 2011, 17h40min

    Boa tarde colega, tudo bem!!!

    Entendo que a resposta depende da abrangencia da ordem judicial. Oficiou o Detran apenas para vedar a transferencia, e/ou outras determinações. Conclusão ao ler o inteiro teor da ordem judcial saberá se o detran comete abuso ou cumpre rigorosamente a ordem do juízo.

    Cordial abraço,

    Adv. Antonio Gomes

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    Saulo Boaventura/Ba Quarta, 14 de dezembro de 2011, 19h22min

    Caro Dr. Antônio Gomes,

    Consta nos autos que a restrição foi a de circulação, a qual não se pode licenciar, transferir e nem ao menos transitar com o veículo.

    Todavia, ocorre que lhe fora cobrado o licenciamento, portanto floresce minha dúvida:

    Se lhe cobraram e foi pago o licenciamento, inclusive do ano anterior, tem o proprietário ao menos o direito ao Certificado(CRLV) emitido pelo Detran.

    Ou será que estou errado ?

    Mais uma vez agradeço a atenção.

    Abraços,

    Saulo Boaventura.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 14 de dezembro de 2011, 21h17min

    Olá colega!! Complementando:

    Foi cobrado e pago indevidamente. Basico na relação de consumo, não pode haver cobrança sem a devida prestação do serviço. Cabe requerer administrtivamente devolução, não a expedição de documento vedada pela ordem judicial.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes

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    Saulo Boaventura/Ba Quinta, 15 de dezembro de 2011, 22h37min

    Dr. Antônio Gomes, fico muito grato pela sua atenção e presteza.

    De qualquer sorte, vou peticionar ao juiz da Execução para que ele libere ao menos o documento, diminuindo o grau da restrição de Circulação, para Transferência.

    Informarei o resultado e vou abusar-lhe outras vezes aqui no Fórum.

    Abraços,

    Saulo.

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    valdir frota Quinta, 12 de abril de 2012, 23h03min

    Dr. pode me dar algumas informações?

    Impedimentos RENAJUD (Assim está meu carro no site do Detran)

    Paguei IPVA e tudo mais de 2011 se ó não peguei os docs pq é placa de outro estado. Gostaria de saber se terei problema no futuro como ser penhorado e ser proibido de circular, até o momento estou circulando sem problemas.


    Obs: Tenho dívida ativa na União.


    Obrigado.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 13 de abril de 2012, 0h56min

    Boa noite!!!

    Claro que poderá ter problema, não no futuro, de imediato. Constituir um advogado para ele tomar as medidas necessárias nos autos de onde partiu tal a ordem.


    Att.

    Adv. Antonio Gomes
    [email protected]

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    Rodrigo Curitiba Sexta, 20 de abril de 2012, 15h18min

    Tenho uma moto a qual uso para trabalhar. Tenho uma dívida que não posso solver no momento e a moto foi bloqueada via RENAJUD... A moto pode ser executada, mesmo sendo bem de trabalho? Qual prazo pra prestar embargos? Grato!

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 20 de abril de 2012, 17h45min

    Pode. Cinco dias após apreensão pagar ou depositar. Contestar 15 dias.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 20 de abril de 2012, 17h47min

    Complemento, sea dívida foi adquirida para compra da moto, confirmo minha afirmação, caso contrário não. Deve constituir um advogado para tomar as medidas legais.

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    NetoJ Quinta, 03 de maio de 2012, 9h34min

    Quando o carro e restrito judicialmente, pela justica do trabalho, estando ele alienado, o procedimento por ser efetuado ? Pesquisei em outros sites e em lguns dizem que nao. Conforme texto abaixo:
    Penhora efetuada sobre bem alienado fiduciariamente em garantia. Se o devedor da obrigação garantida pela alienação fiduciária não é, por determinação da lei, proprietário do bem alienado (art. sessenta e seis, da Lei quatro mil setecentos e vinte e oito de setenta e cinco), mas apenas seu possuidor direto, este referido bem não poderá ser penhorado em execução cujo título judicial também aponte como devedor aquele primeiro (TST - 2ª T. - RR 58424/92.6 - Rel. Min. Vantuil Abdalla, DJU de 01.04.93).

    Inclusive foi bloqueapo para circulacao com ordem de remover para o deposito do DETRAN..

    O Sr tem como me ajudar ?

    Obrigado

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 03 de maio de 2012, 10h48min

    A jurisprudencia se divide, existem os que entendem pela não penhora e os ,que confirmam a penhora. Deve constituir um advogado para defender o entendimento a seu favor.

    Boa sorte.



    Adv. Antonio Gomes

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    Helder Caires Domingo, 03 de junho de 2012, 9h57min

    Bom dia

    Gostaria de saber: em que momento o juiz efetua o bloqueio do veículo? O juiz pode bloquear o veículo antes do exequente ser citado ou só pode tomar essa providência depois da citação? Pergunto porque, se o juiz só puder bloquear após a citação, o executado fará a transferência do veículo no dia seguinte, e o exequente não terá como saber que houve uma fraude à execução. Como agir? Agradeço pela atenção.

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 03 de junho de 2012, 21h21min

    Via de regra antes da citação na ação cautelar, determina busca e apreensão.

    Após a penhora abre o prazo para o contraditório.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes

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