direito a pensão
Moro á dez anos com uma pessoa separada judicialmente e não divorciado, sua separação já se faz mais de 15 anos, mas ele ainda paga as contas de condominio e luz da casa da ex esposa até a data de hoje, SENDO QUE ELA É INDEPENDENTE E APOSENTADA NO MESMO SERVIÇO PÚBLICO QUE ELE.como foi de acordo pelo juiz na separação porque continha filhos menores. Agora os filhos são de maiores casados e independente. Eu moro com ele ha 10 anos não construimos nada, não temos filhos, e nenhum tipo de papel assinado confirmando nossa união. Ele é aposentado pelo inss e pelo serviço público. A pergunta é: EM CASO DA MORTE DE MEU COMPANHEIRO (MARIDO), QUE DIREITO TENHO SOBRE A PENSÃO DE SUAS APOSENTADORIAS, TENHO DIREITO AS DUAS, A UMA, OU NENHUMA? e QUE DIREITO A EX ESPOSA TEM,JÁ QUE ELE PAGA AS CONTAS DA CASA DELA, LEMBRANDO QUE ELA É FINANCEIRAMENTE INDEPENDENTE?
Se as contas que ele paga para ela é a título de "pensão alimentícia", fixada por ocasião da separação judicial deles, isso faz dela credora de alimentos dele, e, sendo credora, ela concorrerá com vc na pensão (ou nas pensões) que ele vier a deixar, quando falecer.
Ocorre que no seu caso ainda será preciso que vc prove, junto ao INSS e o outo órgão onde ele recebe a outra pensão, que havia entre vc's uma união estável.
O fato dela ser financeiramente independente -- inclusive tendo filhos maiores e tb independentes -- faz com que ele possa ingressar com uma exoneração de alimentos, caso ele pague a ela pensão alimentícia. Somente ele pode fazer isso, se achar necessário.
Obrigada pela atenção.
No caso da pensão alimentícia não exatamente estipulada pelo juiz segundo ele, na epoca achou que tinha necessidade de pagar as contas como uma ajuda expontanea, sem obrigações no papel, por conta propria.
Mesmo assim, ela terá direito em caso de morte dele em alguma pensão? como seria uma prova de minha união intável sem papel assinado?
Depois da separacão judicial, o divorcio é automático ou tem que abrir algum processo?
Desde já agradeço a atenção.