Direito de ir e vir

Há 16 anos ·
Link

Moro nos fundos de um prédio de tres apartamentos. A minha entrada de garagem e a do apartamento térreo se faz por um único corredor de acesso. As garagens são independentes. Não existe condominio pois são todos parentes. O problema é que a minha vizinha do térreo deixa estacionado o seu carro no meio do corredor, me obrigando a chamá-la todas as vezes que tenho que entrar ou sair de carro. Ela diz que tem direito sobre o corredor pois paga IPTU por ele ... mas cade o meu direito de passar? Posso aplicar o direito de ir e vir, pois perco tempo com o carro no meio da rua e hoje em dia existe o fator da violencia. Posso conseguir isso através de uma liminar? Mesmo ela sendo dona dessa parte do terreno tenho direito de passar correto? Pois é a minha única entrada tanto de carro como a pé. Já no caso da vizinha existem duas entradas independentes

1 Resposta
Klaus Piacentini - [email protected]
Há 16 anos ·
Link

Msuane,

Não irei prolongar o assunto, mas irei responder sua questão.

O direito de ir e vir, somente é aplicado a "pessoa", e não como voce esta expondo de seu bem móvel, caso, voce queira pleitear tal responsabilidade, será outra questão, por exemplo da liberdade de passagem. Agora, diferente se a pessoa estacionar o carro na porta de sua casa, de maneira que voce fica impedida até mesmo de abrir a porta restringindo sua passagem, aí sim será aplicado o direito de ir e vir.

Espero ter lhe ajudado.

Klaus Piacentini

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos