Direito de ir e vir
Moro nos fundos de um prédio de tres apartamentos. A minha entrada de garagem e a do apartamento térreo se faz por um único corredor de acesso. As garagens são independentes. Não existe condominio pois são todos parentes. O problema é que a minha vizinha do térreo deixa estacionado o seu carro no meio do corredor, me obrigando a chamá-la todas as vezes que tenho que entrar ou sair de carro. Ela diz que tem direito sobre o corredor pois paga IPTU por ele ... mas cade o meu direito de passar? Posso aplicar o direito de ir e vir, pois perco tempo com o carro no meio da rua e hoje em dia existe o fator da violencia. Posso conseguir isso através de uma liminar? Mesmo ela sendo dona dessa parte do terreno tenho direito de passar correto? Pois é a minha única entrada tanto de carro como a pé. Já no caso da vizinha existem duas entradas independentes
Msuane,
Não irei prolongar o assunto, mas irei responder sua questão.
O direito de ir e vir, somente é aplicado a "pessoa", e não como voce esta expondo de seu bem móvel, caso, voce queira pleitear tal responsabilidade, será outra questão, por exemplo da liberdade de passagem. Agora, diferente se a pessoa estacionar o carro na porta de sua casa, de maneira que voce fica impedida até mesmo de abrir a porta restringindo sua passagem, aí sim será aplicado o direito de ir e vir.
Espero ter lhe ajudado.
Klaus Piacentini