CÓPIA DO RELATÓRIO DE ESPELHO DE PONTO E DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO POR FALTA INEXISTENTE !!!

Há 15 anos ·
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BOA NOITE !!! A EMPRESA ONDE EU TRABALHO TRABALHA COM PONTO ELETRÔNICO,COM ISSO TODOS OS FUNCIONÁRIOS TEM DE BATER O PONTO COM CARTÃO ELETRÔNICO. LOGO DEPOIS DE UM CERTO PERÍODO A EMPRESA FORNECE UM DOCUMENTO INFORMANDO TODOS OS DIAS E HORÁRIOS BATIDOS COM O CARTÃO DE PONTO, PEDE PARA QUE ASSINEMOS, PORÉM NÃO NOS FORNECE NENHUMA CÓPIA DO MESMO. A DÚVIDA É: O FUNCIONÁRIO TEM DIREITO E A EMPRESA É OBRIGADA POR MEIO DE LEI TRABALHISTA A FORNECER CÓPIA DO DOCUMENTO AO FUNCIONÁRIO??? CASO TENHA POR FAVOR, SE POSSÍVEL INFORMAR O ARTIGO EM QUE SE CABE ESTE FATO!!! SEGUNDA DÚVIDA:" FUI AFASTADO DA EMPRESA PARA O INSS EM FEVEREIRO DE 2010, FIZ A PRIMEIRA PERÍCIA QUE FOI NEGADA PELO INSS, DAÍ RETORNEI A EMPRESA PARA FAZER EXAME DE RETORNO AO TRABALHO, O MÉDICO DA EMPRESA ME ATESTOU COMO INAPTO. FIZ A RECONSIDERAÇÃO DA PRIMEIRA PERÍCIA QUE TBM FOI NEGADA. RETORNEI MAIS UMA VEZ AO MÉDICO DO TRABALHO DA EMPRESA QUE MAIS UMA VEZ ME ATESTOU COMO INAPTO. QUANDO FOI NO DIA 21 DE MAIO DE 2010, ME MÉDICO ME DEU ALTA PARA O TRABALHO, DAÍ RETORNEI A EMPRESA E FI O EXAME DE RETORNO AO TRABALHO NO DIA 24 DE MAIO E NO MESMO DIA COMECEI A TRABALHAR. A DÚVIDA É: NESTE MÊS DE JUNHO (DIA DO PAGAMENTO REFERENTE A JUNHO, DIA 30) VEIO ENTRAR EM MINHA CONTA APENAS R$272,37, SENDO QUE MEU SALÁRIO BASE ESTÁ EM R$573,00. TENDO EM VISTA DESCONTO COMO: ASSISTENCIA MÉDICA R$39,52,VALE TRANSPORTE R$33,42, VALE REFEIÇÃO: R$22,14 E INSS R$ 42,24(VALORES POR ALTO). SEI QUE FAZENDO AS CONTAS, ELES DESCONTARAM R$ 172,37 DO MEU SALÁRIO, DIZENDO QUE EU TENHO FALTA NO PERÍODO DE 15/05/2010 À 14/06/2010, NO QUE ME CABE , POIS EU RETORNEI A EMPRESA EM 24/05/2010. ELES ALEGAM QUE TENHO FALTA NO PERÍODO EM QUE FUI FAZER A RECONSIDERAÇÃO DA PRIMEIRA PERÍCIA. GOSTARIA DE SABER QUEM ESTÁ COM A RAZÃO. ELES DE TEREM DESCONTADO DO MEU PAGAMENTO MAIS DE R$ 170 REAIS OU EU TENHO DIREITO DE RECORRER A SINDICATOS E OU DRT. OBRIGADO!!!

7 Respostas
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Cristiane
Há 15 anos ·
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Também tenho a mesma dúvida em relação a obrigatoriedade da empresa em fornecer a cópia do cartão de ponto, uma vez que, tenho várias horas no banco de horas e todo mes essas horas somem, e a unica coisa que teria pra comprovar essas horas seria o espelho do cartão de ponto que registram a hora de entrada e saida da empresa.

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Cristiane
Há 15 anos ·
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Cristiane
Há 15 anos ·
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Tenho a mesma duvida que o colega acima sobre a obrigatoriedade ou não da empresa em fornecer uma copia do espelho de ponto, uma vez que, faço varias horas que vão pro banco de horas, mas todo mes essas horas somem, e a unica forma de comprovar essas horas seria através do espelho de ponto que marca relamente a hora de entrada e saida da emprea, mas como a empresa não fornece um cópia desse espelho não consigo contestar essas horas que tenho, caso a empresa seja obrigada a fornecere qual o artigo que cita essa obrigatoriedade?

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Cristiane
Há 15 anos ·
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..

Newton Gordine
Suspenso
Há 15 anos ·
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o problema é que o espelho de ponto é um documento da empresa e nao do funcionario, sendo assim não é obrigada a fornecer ao empregado.

a nova regulamentacao de ponto do MTE determina que o funcionario receba um comprovante assim que realize a marcação.

Míriam Pinheiro
Há 13 anos ·
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Toda vez que passo o ponto recebo um comprovantizinho, porem quando vou assinar o Holerite, tambem sou obrigada a assinar um espelho constando todos os dias trabalhados. O que quero saber é: se eu tenho que assinar, tambem não teria direito a uma 2ª via deste espelho !?...

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Vc já recebe o comprovante do ponto todo dia. O relatório mensal não lhe tem utilidade que os comprovantes não possam melhor serem usados.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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