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    Moisés Gonçalves Sábado, 28 de outubro de 2000, 17h51min

    Sobre a natureza juridica da extradição poderíamos dizer que trata-se de um instituto de natureza híbrida pois a entrega do extraditando é de natureza administrativa (competência do Executivo) mas sujeita à apreciação do Judiciário (STF), ou melhor, o processo é híbrido pois requere decisão judicial mas sujeita à discricionariedade do chefe do Estado que poderá não entregar o extraditando ainda que por decisão judicial.

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