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    Amadeu Memolo Sexta, 08 de setembro de 2000, 4h46min

    Thais,

    somente hoje entrei neste fórum. Talvez minha contribuição
    já não seja necessária. Mesmo assim tentarei algo. Vejamos:

    O Mercosul, dentro do Direito Internacional Público, tem
    caráter supranacional. Se você der uma olhada no verbete
    "supranacional", no Dicionário Jurídico, de Maria Helena
    Diniz (saraiva, 1998), encontrará o seguinte esclarecimento:
    "Supranacional. O que está fora da competência do governo de
    uma nação; além dos limites da nação; potencial da Comunidade Européia, na qualidade de organização internacional, de atuar como fonte normativa do direito internacional.

    O bloco de países que formam o Mercosul buscam, em conjunto, atuar como fonte normativa do direito internacional na medida em que procuram criar, em comum acordo, mecanismos que regulem suas inter-relações nos campos econômicos, sociais, políticos, militares, além do combate ao crime organizado entre suas fronteiras e as relações deste bloco com outros blocos existentes no mundo.

    O caráter é supranacional porque cada país-membro tem que abrir mão de parte de sua soberania em benfício de um objetivo comum que, por sua alta relevância, acaba se colocando acima do interesse primário de cada uma das
    Nações que, voluntariamente, aderiram ao bloco.

    Espero ter conseguido ajudá-la nessa questão.

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