Eu queria ver se alguém pode me explicar o que significa isso:

07/07/2010 Aguardando Juntada

27/05/2010 Aguardando Prazo 01-06

26/05/2010 Remessa ao SetorRemetido ao CARTÓRIO

25/05/2010 Aguardando Registro de Sentença

11/05/2010 Aguardando Providências MESA

30/04/2010 Aguardando Registro de Sentença

28/04/2010 Sentença ProferidaSentença nº 1952/2010 registrada em 26/05/2010 no livro nº 122 às Fls. 173/175: Ante o exposto julgo PROCEDENTE o pedido para tornar definitiva a decisão que antecipou a tutela, declarar a inexistência de débitos da autora em relação ás rés e para condenar as requeridas solidariamente no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais com correção monetária e juros de 1% ao mês a partir desta data. Sem custas e honorários nesta fase. O não pagamento do valor da condenação no prazo de quinze dias implicará no acréscimo de 10% previsto no artigo 475-J do Código de Processo Civil uma vez que eventual recurso não terá efeito suspensivo. P.R.I.C.

15/09/2009 Aguardando Audiência 28-04 ÁS 14:45

Respostas

1

  • 0
    D

    Dra. Cínthia Ramos Quarta, 07 de julho de 2010, 20h02min

    Boa noite,

    Aparentemente, houve juntada de petição que pela fase pode se tratar de recurso ou petição para cumprimento de sentença. Ideal é verificar frente ao profissional contratado, ou perante o cartório.

    At,
    Dra. Cínthia Ramos

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