Quero ser responsável por uma prima menor
Tenho uma prima de primeiro grau por parte e mãe que é órfã de pai (que era irmão da minha mãe), sua mãe biológica é ausente e não se interessa pela menina, hoje ela mora com minha avó, que é aposentada e não tem muitas condições financeiras de sustentá-la, pois ainda sustenta uma outra neta que é mãe solteira, gostaria de trazê-la para morar comigo, sou casada a 7 anos, tenho dois fihos, 28 anos, não sou rica , mas tenho estabilidade financeira, tem possibilidade de eu conseguir a tutela dela para fins, como: matricular em escola, levar ao médico, viajar?
Prezada Amiga Ana:
Você poderia pedir em juízo para ser tutora da sua prima.
No seu caso, a tutela seria a forma utilizada para administrar os bens da sua prima, dar-lhe educação e sustento. Você teria os demais deveres que normalmente caberiam aos pais. Você poderia matriculá-la em escola, levá-la ao médico, viajar com ela. Esses deveres deixam de ser da mãe da sua prima.
Salvo melhor juízo. Grandes abraços.
“Art. 1.740. Incumbe ao tutor, quanto à pessoa do menor: I - dirigir-lhe a educação, defendê-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seus haveres e condição; II - reclamar do juiz que providencie, como houver por bem, quando o menor haja mister correção; III - adimplir os demais deveres que normalmente cabem aos pais, ouvida a opinião do menor, se este já contar doze anos de idade.”
“Art. 1.741. Incumbe ao tutor, sob a inspeção do juiz, administrar os bens do tutelado, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé.”
“CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA E RESPONSABILIDADE. TUTELA. I. Adequada se mostra a ação de guarda e responsabilidade, proposta pelo genitor do menor, para retirá-lo do convívio da mãe, mantendo-o em seu poder. II - A ação de tutela só é cabível na hipótese de perda ou suspensão do pátrio poder. III - Recurso conhecido e provido. Unânime. (TJDF; APC 20020110449028; Ac. 171303; DF; Quinta Turma Cível; Relª Desª Haydevalda Sampaio; Julg. 17/02/2003; DJU 30/04/2003; Pág. 53)”