acidente fora do local de trabalho
Trabalho na Construção civil e tem um funcionario que acidentou fora do canteiro de obra e consequetemente ele engessou o braço até a altura do cotovelo, o mesmo não entregou o atestado médico e alegou que pode continuar trabalhando porque ele não entregou o atestado médico (o trabalhador em questão é do setor administrativo) só que ele trabalhar com o braço engessado é errado? e a lei permite que mesmo que ele não entregue o atestado médico ele pode trabalhar normalmente???
Não, nestes casos não é opção do trabalhador se deve ou não trabalhar, a empresa por sua vez tendo conhecimento do fato deve impedir e afastá-lo para que cumpra o tratamento médico estabelecido, que poderá inclusive ser extendido de acordo com a evolução do caso, ou corre o risco de caracterizar o dolo em caso de agravamento da lesão.